Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ
URI Permanente desta comunidadehttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3417
O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) iniciou suas atividades em 1984 e integra o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que, por sua vez, se originou da Faculdade Livre de Direito do Pará, uma das mais antigas do país, fundada em 1902.
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ por Autor "ALBUQUERQUE, Fernando da Silva"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Entre a crise de interpretação e a crítica: a hermenêutica como condição de possibilidade para o controle da internação-(des)medida(Universidade Federal do Pará, 2015-05-29) ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577A dissertação discute o problema da discricionariedade na aplicação de medida socioeducativade internação, prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Objetiva compreender a chamada crise de interpretação do ECA apontada pela doutrina eapresentar em que condições ela se instaura no campo da aplicação de medida socioeducativade internação. Aponta para a necessidade de controle da decisão judicial infracional, comoforma de efetivação de direitos e garantias fundamentais de adolescentes e de superação dareferida crise, no campo da justiça infracional. Para tanto, apresenta, no primeiro capítulo, ocontexto de responsabilização de adolescentes, no Brasil, indicando a permanência dadiscricionariedade judicial na aplicação da referida medida, mesmo após a entrada em vigordo ECA e de seus critérios supostamente objetivos para a internação de adolescentes pelaprática de ato infracional. No segundo capítulo, a partir de decisões do Superior Tribunal deJustiça (STJ), expõe algumas possibilidades de exercício discricionário na determinação e/oumanutenção da medida de internação. Indica, a partir da fundamentação, como essas decisõesabrigam argumentos casuísticos, extranormativos e subjetivos para legitimar a aplicação damedida e se distanciam de um modelo constitucional e democrático de responsabilização.Diante do problema da discricionariedade, apresenta a hermenêutica, no último capítulo,como condição de possibilidade para o controle da decisão infracional. Sustenta como ainterpretação levada a cabo pelo juiz não é um processo arbitrário de escolha de sentido ejustifica como é possível pensar em um constrangimento democrático para a decisão judicial,sem que isso configure uma proibição de interpretar. Apresenta ainda a relação entre ahermenêutica e a dogmática jurídica, debatendo como uma compreensão hermeneuticamentesituada do processo de interpretação no direito não inviabiliza outras perspectivas teóricaspara o controle da decisão judicial.
