Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ
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O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) iniciou suas atividades em 1984 e integra o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que, por sua vez, se originou da Faculdade Livre de Direito do Pará, uma das mais antigas do país, fundada em 1902.
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ por Autor "AMIN , Aleph Hassan Costa"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Água como um bem comum: uma proposta de gestão integrada(Universidade Federal do Pará, 2022-04-14) AMIN , Aleph Hassan Costa; BENATTI , José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918; https://orcid.org/0000-0003-1159-912X; TRECCANI , Girolamo Domenico; SÁ , João Daniel Macedo; RAVENA, Nírvia; VACA, Luis Eduardo Aragón; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; http://lattes.cnpq.br/9744534971209709; http://lattes.cnpq.br/0486445417640290; http://lattes.cnpq.br/2713210031909963; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; https://orcid.org/0000-0003-3747-080X; https://orcid.org; https://orcid.org/0000-0001-7859-5866A crise da água, além de outros fatores, é uma crise de gestão. A Lei da Política Nacional Hídrica trata da necessidade de se ter uma gestão integrada dos instrumentos jurídicos ali presentes, possibilitando descentralização e participação nos níveis decisórios, o que, até hoje, na prática, não aconteceu. Ao pensar a água como um bem comum, percebe-se que esta falta de integração pode inviabilizar o acesso a ela para muitos, o que desencadeia uma tragédia comum. Por esta razão, este trabalho questiona se seria possível alcançar a gestão integrada segundo os preceitos que orientam a gestão dos bens comuns. Objetiva-se demonstrar que a aplicação dos princípios de gestão dos bens comuns e o modelo institucional desenvolvido por Ostrom podem auxiliar na efetivação desta diretriz normativa. Assim, por meio de uma pesquisa qualitativa e dedutiva, que tem como procedimento técnico a revisão bibliográfica e o levantamento documental, é apresentado o conceito de bem comum demonstrando que a água se insere nestes critérios conceituais, possibilitando a utilização do IAD como modelo de gestão. São analisados, portanto, todos os níveis deste IAD, que são os níveis metaconstitucional, constitucional, de escolha coletiva e operacional. Além disso, reconhece-se o acesso à água como um direito humano fundamental e analisam-se os instrumentos jurídicos de gestão legalmente previstos. Destacam-se o papel do Comitê de Bacia e a necessidade de modernizar os indicadores hídricos segundo o conceito de água virtual. Conclui-se que é possível alcançar uma gestão hídrica integrada pela efetivação da autogovernança da água, tendo como referência a proposta apresentada de gestão integrada da água como um bem comum.
