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Navegando por Autor "ALBUQUERQUE, Fernando da Silva"

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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    A convenção da criança e os limites na responsabilização de crianças e adolescentes no Brasil: rupturas e permanências
    (Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2019) SOUZA, Luanna Tomaz de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; ABOIM, Josilene Barbosa
    A presente pesquisa buscará verificar a contribuição da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) para estabelecer limites ao poder estatal na responsabilização de crianças e adolescentes em conflito com a lei no Brasil. Será utilizado o método dialético com suporte em bases bibliográficas e documentais para analisar as rupturas e permanências na apuração de atos infracionais existentes em período anterior e posterior à vigência da Convenção.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Entre a crise de interpretação e a crítica: a hermenêutica como condição de possibilidade para o controle da internação-(des)medida
    (Universidade Federal do Pará, 2015-05-29) ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577
    A dissertação discute o problema da discricionariedade na aplicação de medida socioeducativade internação, prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Objetiva compreender a chamada crise de interpretação do ECA apontada pela doutrina eapresentar em que condições ela se instaura no campo da aplicação de medida socioeducativade internação. Aponta para a necessidade de controle da decisão judicial infracional, comoforma de efetivação de direitos e garantias fundamentais de adolescentes e de superação dareferida crise, no campo da justiça infracional. Para tanto, apresenta, no primeiro capítulo, ocontexto de responsabilização de adolescentes, no Brasil, indicando a permanência dadiscricionariedade judicial na aplicação da referida medida, mesmo após a entrada em vigordo ECA e de seus critérios supostamente objetivos para a internação de adolescentes pelaprática de ato infracional. No segundo capítulo, a partir de decisões do Superior Tribunal deJustiça (STJ), expõe algumas possibilidades de exercício discricionário na determinação e/oumanutenção da medida de internação. Indica, a partir da fundamentação, como essas decisõesabrigam argumentos casuísticos, extranormativos e subjetivos para legitimar a aplicação damedida e se distanciam de um modelo constitucional e democrático de responsabilização.Diante do problema da discricionariedade, apresenta a hermenêutica, no último capítulo,como condição de possibilidade para o controle da decisão infracional. Sustenta como ainterpretação levada a cabo pelo juiz não é um processo arbitrário de escolha de sentido ejustifica como é possível pensar em um constrangimento democrático para a decisão judicial,sem que isso configure uma proibição de interpretar. Apresenta ainda a relação entre ahermenêutica e a dogmática jurídica, debatendo como uma compreensão hermeneuticamentesituada do processo de interpretação no direito não inviabiliza outras perspectivas teóricaspara o controle da decisão judicial.
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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    O garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli: apontamentos (des)necessários a certas “críticas” Made in Brazil
    (Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2019-12) PINHO, Ana Cláudia Bastos de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; SALES, José Edvaldo Pereira
    Este artigo pretende estabelecer, criteriosamente, os postulados fundamentais da teoria do garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli, a fim de responder a determinadas “críticas” que, no Brasil, vêm sendo assacadas contra a referida teoria e seu autor. O texto realiza um levantamento bibliográfico dos principais textos de autores, cujas ideias são expostas nos seus aspectos mais centrais (com desta que para o chamado “garantismo hiperbólico monocular”) e, na sequência, confrontadas com a vida e a obra de Luigi Ferrajoli. O artigo revela, ainda a total falta de fundamentação teórica e epistemológica de que padecem esses ensaios “críticos”, os quais, ao fim e ao cabo, prestam-se – tão somente – como discursos falaciosos e vazios, que atacam o garantismo penal (tomando-o, toscamente, por uma “teoria que defende bandidos”), com o objetivo claro de desqualificar a sofisticada teoria, desvelando o real interesse em manter uma estrutura autoritária de direito e processo penal, o que contribui para a fragilização dos direitos fundamentais, impondo sérios riscos à democracia (formal e substancial).
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