Navegando por Autor "BRITO, Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Dissertação Acesso aberto (Open Access) Isenções fiscais e proteção ambiental: entre o poluidor-pagador, o usuário-pagador e o protetor-recebedor(Universidade Federal do Pará, 2016-09-02) BRITO, Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de; KZAM NETO, Calilo Jorge; http://lattes.cnpq.br/0615330668721075Este trabalho tem como objetivo analisar a validade das isenções fiscais verdes em relação aos princípios jurídico-ambientais do poluidor-pagador, do usuário-pagador e do protetor-recebedor. Para tanto, no primeiro capítulo será realizada uma abordagem essencialmente propedêutica, com a caracterização do Direito, a apresentação de suas fontes e a conceituação de ordenamento, sanção e norma jurídica, esta última com ênfase na diferenciação entre regras e princípios e na caracterização da validade. No segundo capítulo serão apresentados os fundamentos econômicos da tributação ambiental, com uma exposição genérica sobre a economia dos recursos naturais e a caracterização destes como recursos comuns, bem como a definição econômica de externalidade e a explicitação de suas formas de eliminação pela extensão ou pela correção do mercado. No terceiro capítulo será realizada a estruturação jurídica do princípio-matriz da eficiência econômica-ambiental, que se considera que representa a base jurídico-normativa comum da qual derivam os princípios jurídico-ambientais do poluidor-pagador, do usuário-pagador e do protetor-recebedor. O quarto capítulo será dedicado à construção conceitual das isenções fiscais verdes, delimitando-as em relação às isenções fiscais em geral, com a demonstração específica de seu potencial caráter extrafiscal indutor de condutas ecologicamente benéficas. Por fim, com base nos resultados obtidos nos demais capítulos, analisar-se-á a relação das isenções fiscais verdes com o princípio do protetor-recebedor e depois com os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador, para depois, finalmente, definir acerca da validade ou da invalidade desse benefício tributário em face dos princípios jurídico-ambientais.
