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Navegando por Autor "FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha"

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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    Aforar, arrumar e alinhar: a atuação da Câmara Municipal de Belém na configuração urbano-fundiária da cidade durante o século XIX
    (Universidade Federal do Pará, 2018-12-03) LIMA, José Júlio Ferreira; FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; ABREU, Paula Vanessa Luz de
    O artigo examina a transformação morfológica da cidade de Belém do Pará influenciada pelo novo regime fundiário inaugurado com a Lei de Terras de 1850 e pelo crescimento do planejamento urbano estatal. Investiga-se a atuação da Câmara Municipal no ordenamento urbano-fundiário da cidade e na implementação de um Plano de Expansão para Belém no século XIX. Para compreender as ações espaciais empreendidas pela Câmara, parte-se do estudo de três instrumentos: o aforamento, que constituía a principal forma de transmissão de terra utilizada pela Câmara Municipal; o alinhamento, relacionado com a definição de vias e limites público-privado; e a arrumação, referente à demarcação das terras aforadas. Foram investigados os documentos fundiários originais que registram as ações de aforamento, alinhamento e arrumação realizadas pela Câmara ao longo da Estrada de Bragança, principal eixo de expansão da cidade nos oitocentos. A partir da espacialização gráfica das informações contidas nos documentos fundiários e da pesquisa em periódicos locais, foi possível verificar que a Câmara atuou pioneiramente como agente loteador, com um projeto sistemático de partilha da terra. Esta discussão contribui para a compreensão do papel estruturador do poder local na definição e alteração da morfologia urbana e para um novo entendimento do Plano de Expansão de Belém, classificando-o não apenas como um projeto estatal de ordenamento e embelezamento urbano, mas como produto da transição político-fundiária que marca o século XIX.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Ordenamento territorial e planejamento municipal: estudo de caso das limitacões supralocais à aplicação do art. 30, viii da constituição de 1988 pelo município de Parauapebas, Pará
    (Universidade Federal do Pará, 2014) FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; ETIEN, Robert; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918
    Objetiva verificar se as normas do sistema jurídico brasileiro com reflexo territorial podem ser aplicadas de forma hierarquizada, integrada e coordenada pelos Municípios localizados na Amazônia legal no seu planejamento. O escopo dessa análise é limitado ao território do Município de Parauapebas, Estado do Pará. O município estudado fornece uma síntese dos problemas jurídicos existentes em matéria de ordenamento territorial municipal na Amazônia Legal.. Utiliza o método empírico, baseada na técnica de estudo de caso. O resultado da pesquisa é dividido em quatro partes. Na primeira é feita uma retrospectiva dos projetos de exploração da Amazônia do período colonial até a atualidade, demonstrando as mudanças operadas na legislação que subsidiaram a atuação estatal. Na segunda é analisada a repartição de competências em matéria constitucional sobre ordenamento territorial, urbanismo, atividades agrárias, mineração e meio ambiente para fins de identificação do quadro normativo ao qual se submete o planejamento territorial municipal. As disposições infraconstitucionais que influenciam no planejamento municipal no plano federal e estadual e os instrumentos supralocais de planejamento e gestão do território também são analisados. Na terceira parte é analisado se o planejamento municipal de Parauapebas atende às determinações supralocais identificadas. Na última parte são analisadas as normas europeias e francesas sobre o ordenamento territorial da Guiana para verificar como as particularidades da região amazônica são adereçadas, mas sem a pretensão de fazer uma análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro possui apenas instrumentos de planejamento regionalizado e políticas setoriais de impacto territorial, com alguns conteúdos diferenciados para a Amazônia Legal, mas não há ainda instrumentos com base territorial para coordenar essas políticas em nível nacional e regional. Os Municípios são os únicos que devem elaborar um planejamento compreensivo de base territorial. Sua autonomia para planejar é conformada por normas supralocais. O planejamento e o exercício do poder de polícia municipal estendem-se por todo o território municipal, mas seus efeitos são diferenciados de acordo com tipo de bem tutelado.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    O verde na selva de pedra: análise jurídica da proteção da vegetação na área urbana do município de Belém
    (Universidade Federal do Pará, 2008-10-17) FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918
    O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.
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