Navegando por Autor "FREITAS, Bruno Pinto"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Índice de impactos de desastres: critérios para a declaração e reconhecimento de situação de anormalidade.(Universidade Federal do Pará, 2018-04-26) FREITAS, Bruno Pinto; ROCHA, Edson José Paulino da; http://lattes.cnpq.br/2313369423727020O estudo se propôs a parametrizar os impactos de desastres causados por enxurradas, que comprometam parcialmente ou substancialmente a capacidade de resposta do poder público local, auxiliando técnicos de proteção e defesa civil, onde, em suas atividades de campo, necessitam elaborar pareceres, após a avaliação de prejuízos e danos, para subsidiar os processos de reconhecimento de situação de emergência (SE) e o estado de calamidade pública (ECP), bem como gestores e analistas para tomada de decisão através de dados objetivos que, relacionados entre si, possam exprimir matematicamente impacto do evento. A Instrução Normativa nº 002/MI não expõe de forma clara e objetiva os critérios para decretação e reconhecimento de situação de anormalidade. A equação denominada de Indicador de Impacto de Desastre, é resultante das variáveis adotadas a partir da congregação e artifícios matemáticos e estatísticos, de dados consolidados relacionados a Gestão de Riscos e Desastres, como quantitativos de danos humanos, danos materiais, prejuízos econômicos, além dos índices de precipitação e vulnerabilidade, bem como a capacidade de enfrentamento do poder público local. No Estado do Pará a ocorrência de desastres hidrológicos corresponde a 80% das ocorrências destes 30% estão as enxurradas, afetando mais de 50 mil pessoas em 26 anos de registros, ocorridas principalmente no período conhecido como inverno amazônico. Tendo como mais afetado, o Município de Monte Alegre/PA, com 5 registros de enxurradas somente nos últimos 3 anos, sendo 2 reconhecimentos por situação de emergência. A equação proposta serve de substrato para a criação de normativa, que versa sobre critérios de reconhecimento de comprometimento da capacidade de resposta local, a qual padronizará as ações nas avaliações de danos e prejuízos, podendo ser implementadas em nível nacional, para desastres de enxurradas, se utilizando os atributos concernentes em cada variável, de acordo com a realidade de cada Estado.
