Navegando por Autor "GIFFONI, Johny Fernandes"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Direito à consulta e ao consentimento: conflitos socioambientais no campo das políticas públicas de licenciamento ambiental no Brasil, Colômbia, Peru, Bolívia e Equador(Universidade Federal do Pará, 2025-12-18) GIFFONI, Johny Fernandes; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; BENATTI, José Heder; SÁ, João Daniel Macedo; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de; SILVA, Renã Margalho; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918; http://lattes.cnpq.br/9744534971209709; http://lattes.cnpq.br/6113709861428620; http://lattes.cnpq.br/5358420121322819; https://orcid.org/0000-0003-1159-912X; https://orcid.org/0000-0003-3747-080X; https://orcid.org/; https://orcid.org/0000-0002-6260-8420A tese analisa os conflitos decorrentes da operacionalização do Direito à Consulta e ao Consentimento dos Povos/Comunidades Etnicamente Diferenciados, nas políticas públicas de licenciamento ambiental no Brasil, na Colômbia, no Peru, na Bolívia e no Equador, países que integram a Pan-Amazônia. O objeto da pesquisa consiste na investigação dos institutos jurídicos da Consulta e do Consentimento, no campo das diversas arenas político-administrativas que estruturam (ou restringem) a participação étnica dos Povos/Comunidades em decisões estatais sobre seus territórios. O problema central, encontra-se sintetizado na seguinte pergunta: Como se estruturam e se relacionam os processos de regulamentação, implementação e enfrentamento de conflitos socioambientais versando sobre o Direito à Consulta e ao Consentimento no campo das políticas públicas de licenciamento ambiental no Brasil, Colômbia, Peru, Bolívia e Equador, à luz dos marcos normativos internacionais, nacionais e comunitários? O objetivo geral consiste em examinar os desafios jurídico-políticos do Direito à Consulta e do Consentimento no campo das políticas públicas de licenciamento ambiental, articulando normas internacionais, regimes nacionais e instrumentos comunitários produzidos por experiências territoriais de resistência. Enquanto objetivo específico, pretende-se analisar, sob a perspectiva teórica e crítica os deslocamentos produzidos pelo constitucionalismo latino-americano e por noções como Conflito Socioambiental, Bem Viver, Comum e Direitos da Natureza na redefinição do sujeito de direitos e dos limites da racionalidade jurídica moderna. Busca-se ainda, comparar e analisar criticamente os marcos normativos nacionais que disciplinam o Direito à Consulta e ao Consentimento nos países estudados, identificando convergências e divergências entre as normas jurídicas de direito positivo. Por fim, propõe-se sistematizar os principais obstáculos e disputas observados nos casos analisados, delineando os limites e as possibilidades de reorientação democrática intercultural da política pública de licenciamento ambiental. Trata-se de pesquisa qualitativa, que quanto aos procedimentos, adota a revisão bibliográfica, a pesquisa documental, assim como a pesquisa de levantamento jurisprudencial e o estudo de casos. Assume-se, portanto, a perspectiva do estudo do direito comparado intercultural, bem como, a teoria crítica e a teoria decolonial, em conjunto com a visão de horizontalidade do método. A investigação evidenciou as tensões entre os padrões internacionais e as práticas estatais. Mapeou ainda, padrões comparados de inaplicabilidade do Direito à Consulta e ao Consentimento nos cinco países. Enquanto resultado, também foram identificadas arquiteturas institucionais limitadoras dos direitos dos Povos/Comunidades, bem como a existência de um descompasso normativo entre a prática política e jurídica estatal em relação ao Bloco Normativo Internacional de Proteção ao Direito à Autodeterminação dos Povos Indígenas e Tribais. Neste sentindo, conclui-se que o Direito à Consulta e ao Consentimento se constituem em uma importante arena do conflito socioambiental, que vem sendo disputada com altivez e maestria pelos Povos/Comunidades a partir de suas cosmologias, autonomias e modos de vida ancestrais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Protocolos comunitários-autônomos de consulta e consentimento quilombolas: direito e negacionismo(Universidade Federal do Pará, 2020-11-17) GIFFONI, Johny Fernandes; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; http://lattes.cnpq.br/7471628624621314Quilombolas em todo o Brasil gritam de dor! A dor da luta pela sua existência e pelo reconhecimento de suas identidades. Arrancados de sua terra ancestral, a mãe África, negros foram sequestrados e, pelas mãos do colonizador europeu, chegaram ao que denominamos de América Latina. No Brasil, resistiram à escravidão. Outrora, os Quilombos foram símbolo de fuga e da luta contra a opressão do sistema mundo/moderno colonial, hoje se apresentam enquanto oposição ao regime de exploração da natureza pelo capital. O presente trabalho versa sobre os “Protocolos Comunitários-Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado Quilombola” criados pelas comunidades enquanto instrumentos de defesa territorial e de sua identidade. Pretendem através deles exercerem seu direito à autodeterminação, externalizado pelo processo de consulta e consentimento prévio, livre e informado previstos na Convenção n. 169 da OIT, e outros instrumentos jurídicos internacionais. Através da análise do discurso e análise do conteúdo, utilizando da pesquisa teórica e de levantamento bibliográfico, nosso objeto de pesquisa compreende os Protocolos Quilombolas levantados entre os anos de 2014 e 2020. Pretende-se investigar a natureza jurídica dos Protocolos, sua força jurídica e eficácia vinculante tendo como marco teórico o “Pluralismo Jurídico Comunitário Participativo” de Carlos Wolkmer, bem como o discurso das instituições públicas sobre sua legitimidade e sua utilização enquanto expressão das identidades étnicas, cidadania racial, e para resolução dos conflitos socioambientais produzidos nos processos de licenciamento ambiental. A partir da análise dos Protocolos estabelecemos os elementos e os pressupostos do processo administrativo de consulta e consentimento, os quais devem ser realizados pelo governo toda vez que um ato administrativo ou uma lei vier a afetar ou impactar as Comunidades Quilombolas. Enquanto categorias centrais, utilizamos as Teorias da Identidade, da Etnicidade, da Desconstrução, da Justiça Socioambiental, da Cidadania Racial, Decoloniais, o Direito à Autodeterminação, o Constitucionalismo vivenciado no Continente Americano e o Quilombismo de Abdias Nascimento. Boaventura nos subsidiou a entender o conflito social existente entre dogmática da modernidade colonial e a dogmática vivenciada pelos sujeitos subalternos. Os Protocolos propõem-se a ser o meio adequado a ser seguido pelo Estado na realização do processo de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado.
