Logo do repositório
Tudo no RIUFPA
Documentos
Contato
Sobre
Ajuda
  • Português do Brasil
  • English
  • Español
  • Français
Entrar
Novo usuário? Clique aqui para cadastrar. Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia"

Filtrar resultados informando as primeiras letras
Agora exibindo 1 - 1 de 1
  • Resultados por página
  • Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    As Manchas Autoritárias do Processo Penal Brasileiro: Quem (Bar)ganha com o Engodo Inquisitório?
    (Universidade Federal do Pará, 2017-05-03) GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577
    A presente dissertação tem como objetivo desvelar o grau de autoritarismo e inquisitorialidade presente nos institutos que envolvem a barganha, mais especificamente em três deles: a confissão como circunstância atenuante genérica da pena, a delação premiada e a transação penal. Efetuou-se um necessário olhar ao passado, dirigido ao sistema penal inquisitório, como forma de traçar quais características daquele sistema permanecem, ainda hoje, presentes no atual processo penal brasileiro. Por certo, a utilização dos institutos estudados demarcam importantes aproximações com este período histórico marcado por um alto grau de autoritarismo e desrespeito à dignidade da pessoa humana. Na segunda parte do trabalho, realizou-se um recorte histórico para demonstrar que o autoritarismo ínsito ao processo penal brasileiro nasce no período do Brasil colônia, em que se admitia a prática da escravidão. A partir do exame de alguns documentos legais da época, como por exemplo: a constituição de 1824, o código criminal de 1830 e o código de processo criminal de 1832, percebe-se o grau de autoritarismo presente na legislação penal, o que por certo, gerou a sua naturalização por parte da sociedade brasileira, que admite, por exemplo, a presença de institutos que envolvem a barganha, notadamente violadores de direitos fundamentais e extremamente perversos com a figura do imputado. Na última parte, elegeu-se o garantismo como referencial teórico, pois é uma teoria democrática que obedece a critérios de racionalidade e que visa à contenção do poder punitivo, sendo, portanto, um freio ao descontrole punitivo experimentado no país, que fere, sob diversas formas, os mandamentos constitucionais da Carta Magna de 1988, posto que o único modelo de direito penal possível em um Estado democrático é o direito penal mínimo.
Logo do RepositórioLogo do Repositório
Nossas Redes:

DSpace software copyright © 2002-2026 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Entre em Contato
Brasão UFPA