Navegando por Autor "HENRIQUES, Camila Franco"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Os conceitos de trabalho escravo contemporâneo na jurisprudência brasileira e na corte interamericana de direitos humanos: a busca da maior proteção ao trabalhador(Universidade Federal do Pará, 2018-07-05) HENRIQUES, Camila Franco; PAMPLONA, Danielle Anne; http://lattes.cnpq.br/1891159099589161; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567O objetivo geral da presente pesquisa é verificar qual dos conceitos de trabalho escravo contemporâneo melhor se harmoniza com o princípio pro homine. Os conceitos escolhidos foram o do âmbito interno do Brasil e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, este a partir dos parâmetros utilizados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde. Isto porque a escravidão é prática social desde a antiguidade, mas apesar de toda evolução legislativa e política para seu combate, a referida violação se perpetua, fazendo-se premente a busca de novos mecanismos para aprimorar esse enfrentamento. Com a lógica jurídica hodierna de entrelaçamento entre as ordens nacional e internacional é necessário que na existência de duas (ou mais) normas ou interpretações, os juristas identifiquem qual delas melhor tutela o ser humano, tendo em vista que após a 2ª Guerra Mundial o ordenamento jurídico adotou como princípio basilar a dignidade da pessoa humana, culminando num sistema com o homem como seu elemento central. Diante disso, os parâmetros para a comparação dos conceitos ora usados foram retirados do princípio da dignidade. O presente trabalho está escrito em forma de dissertação, se utilizou de pesquisa qualitativa dialética, pautada em fontes bibliográficas e jurisprudenciais nacionais e internacionais. Os resultados evidenciaram que, com base no conjunto de parâmetros propostos neste trabalho, deve-se usar como precedente a interpretação e aplicação do conceito de escravidão contemporânea da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Contudo, o melhor resultado para proteção do indivíduo se dá por meio do diálogo entre as ordens brasileira e a interamericana.
