Navegando por Autor "MATOS, Saulo Monteiro Martinho de"
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Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Dignidade humana, humilhação e forma de vida(Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2019) MATOS, Saulo Monteiro Martinho deEm termos normativos, a dignidade humana costuma apresentar duas implicações imediatas: (a) todo ser humano não deve ser tratado de determinadas formas pelo simples fato de se tratar de seres humanos; e (b) determinadas formas de vida não correspondem ao ideal de vida de nossa comunidade. O objeto formal deste estudo consiste em discutir o sentido desta ideia de dignidade humana como oposição à noção de humilhação no contexto dos direitos institucionais (políticos e jurídicos). Dois conceitos de dignidade humana serão contrapostos. O primeiro, absoluto/necessário e formal/transcendental, compreende a dignidade humana a partir do pensamento: “Porque os seres humanos possuem dignidade, os seguintes direitos são válidos.”. O segundo, contingente e material, corresponde ao desenvolvimento da seguinte assertiva: “Para que os seres humanos possam viver com dignidade, precisamos respeitar os seguintes direitos.”. A hipótese principal consiste na defesa da dignidade como o direito de não ser humilhado, sendo a humilhação a experiência da incapacidade ou ausência de poder para autodeterminar-se.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O papel da narratividade na teoria do direito de Ronald Dworkin: há uma teoria narrativa em “Como o direito se assemelha à literatura”?(Rede Brasileira Direito e Literatura, 2019-12) GUIMARÃES FILHO, Gilberto; MATOS, Saulo Monteiro Martinho deEste estudo busca discutir qual o papel da narratividade na teoria do direito de Ronald Dworkin. Sua pergunta central consiste em saber se a teoria do direito de Dworkin pode ser considerada uma teoria narrativa do direito. Por teoria narrativa, compreende-se toda teoria que parta de uma caracterização heurística de personagens, tramas, gêneros narrativos etc. Seis teses são apresentadas por Dworkin para uma aproximação entre direito e literatura em seu clássico “How law is like literature”: (1) o direito como prática de identificação de proposições jurídicas válidas pode ser melhor compreendido se comparado com a prática da literatura (tese da metodologia sinestésica); (2) a compressão da prática do direito sempre envolve uma dimensão descritiva e valorativa (tese da teoria normativa); (3) todo juízo acerca da arte pressupõe uma teoria acerca do que é a arte (hipótese estética); (4) todo juízo acerca de proposições jurídicas válidas pressupõe a determinação do que é o direito (hipótese política); (5) a hipótese política do direito depende da compreensão da intencionalidade da comunidade política (romance em cadeia); e (6) o romance em cadeia depende da compreensão da história institucional da comunidade política (tese da história institucional). A conclusão do estudo é no sentido de que a teoria do direito de Dworkin precisa ser considerada uma espécie de teoria narrativa e que, ademais, sem tal caráter narrativo, a sua teoria pode ser, equivocadamente, interpretada como uma teoria jusnaturalista, dado que o propósito ou valor do direito passa a ser absoluto.
