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Navegando por Autor "ROCHA, Iracecilia Melsens Silva da"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Procedimento de viabilidade executiva (prove): uma porta de diagnóstico e de tratamento da tutela executiva brasileira inspirada no procedimento extrajudicial pré-executivo (pepex) de Portugal
    (Universidade Federal do Pará, 2024-08-14) ROCHA, Iracecilia Melsens Silva da; COSTA , Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912
    Este trabalho analisa a possibilidade de criação de um procedimento de viabilidade executiva (PROVE) inspirado no procedimento pré-executivo extrajudicial (PEPEX) português para auxiliar a execução civil por quantia certa no Brasil. Defende-se que o procedimento proposto é capaz de ofertar informação pública sistematizada ante o inadimplemento executivo, de modo a garantir um diagnóstico e um tratamento adequado do conflito. Investiga-se o cenário histórico legislativo da execução civil e as atuais propostas de melhoria. Parte-se da premissa conceitual de que o acesso à justiça representa um direito humano fundamental do ponto de vista material e processual, em virtude da realização prático-material dos direitos já corporificados em títulos executivos de obrigações de quantia certa. Além disso, compreende-se que o acesso à informação pública patrimonial sistematizada e à localização de devedores revela-se como relevante forma de alcance de efetividade na seara executiva. Adota-se o método dedutivo, tipo de pesquisa de procedimento explicativo e comparativo funcional com o uso das técnicas de revisão de literatura sistemática, de pesquisa bibliográfica, de análise documental e de entrevista qualitativa semidiretiva para examinar de que modo o procedimento de viabilidade executiva, inspirado no procedimento extrajudicial pré-executivo de Portugal, pode auxiliar no tratamento adequado da tutela executiva judicial ou extrajudicial brasileira com o aproveitamento de estrutura já existente no sistema de justiça brasileiro – o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Por fim, conclui-se que a adoção de um novo procedimento pode permitir aferir a viabilidade executiva, na perspectiva da justiça multiportas executiva, sem descurar das garantias e dos direitos fundamentais dos envolvidos.
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