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Navegando por Autor "ROLIM, Mayara Rayssa da Silva"

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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Aplicações da Lei Federal n.º 13.465/2017: um estudo da regularização fundiária urbana de interesse específico em Castanhal/PA (2017-2022)
    (Universidade Federal do Pará, 2024-11-12) ROLIM, Mayara Rayssa da Silva; DIAS, Daniella Maria dos Santos; http://lattes.cnpq.br/1345611606547188; https://orcid.org/0000-0003-1234-5279; FISCHER , Luly Rodrigues da Cunha; TRECCANI , Girolamo Domenico; NASCIMENTO, Nádia Socorro Fialho; FONSECA, Luciana da Costa; https://orcid.org/0000-0002-1662-8703; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; http://lattes.cnpq.br/0757907626776627; http://lattes.cnpq.br/3383269305393137; http://lattes.cnpq.br/5038078976448551; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; https://orcid.org; https://orcid.org/0000-0001-9330-2208
    A presente tese tem como objetivo geral investigar a aplicação da Lei Federal n.º 13.465/2017, especificamente a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E), no município de Castanhal, estado do Pará, entre os anos de 2017 a 2022. Busca-se compreender como a lei tem sido implementada, observando a presença de lacunas e desafios. A hipótese sugere que a aplicação da lei de Reurb pode ser impactada pela pressão da especulação imobiliária, bem como da concentração fundiária no município. Isso pode apontar a necessidade de revisão e reinterpretação da Lei Federal n.º 13.465/2017, a partir das amostras de Reurb-E analisadas. Quanto ao delineamento metodológico, trata-se de pesquisa empírica, de vertente descritiva e exploratória e com método de abordagem indutivo. Os dados primários, obtidos por meio das pesquisas documental e processual, foram coletados no 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Castanhal. Esses dados correspondem a 75 (setenta e cinco) matrículas de Reurb E registradas na referida serventia registral. A coleta desse material subsidiou a avaliação do cumprimento dos critérios indicados nos artigos 35 e 36 da Lei Federal n.º 13.465/2017. Outras fontes documentais também foram acessadas, tais como certidões emitidas pelo cartório de registro de imóveis do município, decretos municipais de instauração de Reurb-E publicizados pela prefeitura de Castanhal e legislações urbanísticas. Como fonte de evidência suplementar, elegeu-se também a técnica de sensoriamento remoto para coleta de dados. Em relação aos procedimentos metodológicos de interpretação e análise dos dados coletados, optou-se pela abordagem quanti-qualitativa. Ademais, para a confrontação das evidências coletadas, foi adotada a técnica de triangulação com auxílio do software matemático MATLAB. À guisa de considerações finais, os resultados apontam: a) um cenário de concentração fundiária em Castanhal, a partir, inclusive, da Reurb-E; b) a implementação da regularização fundiária urbana de interesse específico em desconformidade com a Lei Federal n.º 13.465/2017; c) o avanço da Reurb-E em direção às áreas localizadas na zona de transição que delimita a fronteira entre rural e urbano no município; d) a regularização fundiária dos lotes, exclusivamente, por meio de legitimação fundiária; e) a escassez de estudos e problematizações em relação ao tema da regularização fundiária de interesse específico; f) a concentração de registros de Reurb-E nas áreas centrais (em zonas com maior oferta de serviços e equipamentos públicos); g) discrepâncias entre os dados apresentados nos processos arquivados no cartório e as imagens do sensoriamento remoto; h) um modelo de regularização fundiária urbana voltado à financeirização da moradia e desvinculado das dimensões ambiental, social e urbanística. Esses resultados contribuem para a compreensão do perfil da Reurb-E em Castanhal e podem subsidiar a elaboração de políticas públicas e modelos de regularização fundiária mais adequados à realidade amazônica, buscando um equilíbrio entre urbanização, justiça social e preservação ambiental.
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