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Navegando por Autor "SILVA, Maria do Carmo Campos da"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Regularização fundiária de assentamentos urbanos informais: fator de fixação de população de baixa renda ou promoção do mercado imobiliário formal? o caso do Assentamento Bengui - Etapa 2, Belém-PA
    (Universidade Federal do Pará, 2019-06-28) SILVA, Maria do Carmo Campos da; ARAGÓN VACA, Luis Eduardo; http://lattes.cnpq.br/2713210031909963
    Este estudo versa sobre regularização fundiária urbana de interesse social que como política pública visa garantir o direito social à moradia, por meio da adoção de medidas de ordem jurídica, urbanística, social e ambiental para famílias, predominantemente de baixa renda que ocupam, informalmente, espaços urbanos. A pesquisa foi realizada no assentamento urbano informal denominado Bengui – Etapa 2 localizado no bairro Bengui, que foi objeto de regularização fundiária em 2013 no âmbito do Programa Municipal de Regularização Fundiária do Município de Belém “Chão Legal”. O estudo procurou analisar se essas ações contribuíram para a permanência das famílias no assentamento regularizado ou se apenas viabilizaram a inserção de novos lotes no mercado imobiliário formal. A pesquisa combinou evidências de ordem quantitativa e qualitativa e identificou que dos 287 imóveis regularizados, o número de famílias que permaneceram após a regularização superou os noventa por cento. Por meio de entrevistas obteve-se o ponto de vista dos moradores quanto aos fatores que contribuíram para que as famílias que tiveram seus imóveis regularizados permanecessem ou abandonassem o assentamento após a regularização fundiária, assim como os fatores que induzem outros moradores a buscarem essa área como local de moradia. Foi também realizada uma breve análise sobre a valorização imobiliária no assentamento e no bairro Bengui sob a perspectiva de apropriação dessa valorização pelo mercado imobiliário, pelo Município e pelos moradores. Para os moradores do assentamento Bengui-Etapa 2 a localização dos imóveis, que favorece o acesso aos diversos serviços utilizados em seu cotidiano, é o fator de maior relevância para a permanência no local, e como fatores complementares relacionaram: a infraestrutura já existente no local mesmo que não corresponda à totalidade de suas necessidades, os vínculos de apoio já estabelecidos na área e a segurança que atribuem à titulação de seus imóveis contra eventuais ameaças de expulsão, como ocorre em áreas não regularizadas em nome dos ocupantes. Apesar de reconhecerem a valorização imobiliária advinda da regularização fundiária, não se mostraram propensos a alienar os imóveis regularizados
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