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Navegando por Autor "SMITH, Sidney Belte"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A (In)eficácia das decisões judiciais decorrentes da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Ministério Público Federal: o caso da terra indígena Alto Rio Guamá
    (Universidade Federal do Pará, 2024-10-17) SMITH, Sidney Belte; TEIXEIRA, Eliana Maria de Souza Franco; http://lattes.cnpq.br/5865287894194983; https://orcid.org/0000-0002-7979-2404; RIBEIRO, Krishina Day Carrilho Bentes Lobato; http://lattes.cnpq.br/6139091369185463
    Introdução: a desintrusão de terras indígenas é uma atividade complexa e de alto risco, em razão das variáveis envolvidas e tem se apresentado como um dos mais importantes desafio para o Ministério Público Federal, especificamente na aplicação das decisões judiciais decorrentes de ações de reintegração de posse. Objetivo: perquirir, por meio crítico e analítico a eficácia das decisões judiciais decorrentes da ação judicial de reintegração de posse da Terra Indígena Alto Rio Guamá, propostas após o Decreto de 04 de outubro de 1993. Método: o estudo é exploratório-descritivo com revisão bibliográfica e pesquisa documental, com uma abordagem qualitativa e análise do processo. No âmbito documental, foram examinadas legislações relevantes, incluindo a Constituição Federal, a Lei n.º 7.347/1985 e a Lei Complementar n.º 75/1993, bem como o Decreto de 04 de outubro de 1993 que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Estado do Pará, universo da pesquisa. O caso específico foi analisado a partir das Ações Civis Públicas nº 0000355-62.2012.4.01.3900 e nº 1002137-83.2023.4.01.3906, corroboradas com dados específicos, incluindo análise de atos típicos de atuação do Ministério Público Federal, estudo da legislação aplicável e avaliação da eficácia das decisões judiciais. Resultados: Desde 1993, após a demarcação da Terra Indígena Alto Rio Guamá, houve um processo de desocupação que se intensificou com a atuação do Ministério Público Federal, através de ações de reintegração de posse. Apesar das indenizações e ações policiais de desintrusão, muitos invasores permaneceram na área, levando a conflitos e à exploração ilegal de recursos naturais. Em 2014, uma decisão judicial reafirmou a necessidade de desocupação do território, mas a execução da ordem enfrentou resistência e inércia por parte das autoridades responsáveis, resultando em conflitos e invasões contínuas. Após diversas petições e a criação de um plano operacional para a desintrusão, o governo federal finalmente homologou a sentença em 2023. Em junho de 2023, o Auto de Reintegração de Posse foi entregue aos povos indígenas, e ações de segurança foram implementadas para garantir a retirada dos ocupantes irregulares, ainda em curso. Conclusão: o Ministério Público Federal enfrentou diversas dificuldades na execução das ações judiciais relacionadas à desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá, com destaque para a resistência de grupos externos com poder de barganha, a desorganização entre os órgãos responsáveis, a falta de continuidade nas ações de proteção, bem como, a inércia da União e a colaboração de autoridades municipais com os invasores. Além disso, conflitos frequentes e a exploração ilegal de recursos naturais na área revelaram um ciclo vicioso que comprometeu a eficácia das medidas, evidenciando a complexidade do caso e a necessidade de uma atuação mais integrada entre as instituições envolvidas.
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