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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Conceitos jurídicos indeterminados e o novo código de processo civil: normas de textura aberta e parâmetros da discricionariedade judicial(Universidade Federal do Pará, 2015-10-09) PINHEIRO NETO, Pedro Bentes; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115O trabalho discute a aplicação dos conceitos jurídicos indeterminados no novo código de processo civil, visando a contribuir para a melhor compreensão e aplicação das normas de textura aberta. Para tanto, são estudadas as influências do neoprocessualismo na metodologia de estudo do direito processual civil. A partir dessa premissa, são utilizados como referenciais teóricos autores positivistas para revelar o significado e finalidade dos conceitos jurídicos indeterminados na intenção de firmar uma técnica de elucidação operacional do conceito na prática processual. A pesquisa trata da problemática que envolve a aplicação, interpretação e discricionariedade judicial. Ao final, são esboçados alguns parâmetros para utilização da discricionariedade judicial.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O convencimento judicial e a valoração probatória(Universidade Federal do Pará, 2013) CROELHAS, Clívia Renata Loureiro; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115A presente dissertação objetiva analisar como os juízes caminham no que diz respeito à valoração das provas no processo civil, justamente no que concerne ao convencimento judicial, e como esse convencimento é exposto na motivação dessas decisões. Nesse caminho, preliminarmente investigou-se sobre o instituto da prova, para depois chegar na discussão sobre a mudança paradigmática ocasionada pela influência dos Direitos Fundamentais emanados da Constituição Federal de 1988, no ordenamento jurídico Brasileiro, e assim explanar sobre os modelos de valoração de prova existente, e a capacidade deles em eliminar a discricionariedade judicial, frente a complexidade atual das demandas postas em juízo. Passou-se a procurar auxílio na doutrina comparada de institutos que possam ser transportados para a praxe jurídica pátria, e complementem a argumentação, e a motivação necessárias para que a correta valoração da prova possa dar margem a um convencimento judicial devidamente motivado, o que perfaz o ideal do Estado Democrático de Direito.Tese Acesso aberto (Open Access) Legitimidade ativa na ação civil pública: um modelo independente de acesso judicial para a tutela de direitos fundamentais(Universidade Federal do Pará, 2009-08-14) FREITAS, Marlene Rodrigues Medeiros; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115O avanço da ciência e da tecnologia nas sociedades em desenvolvimento faz surgir uma diversidade de interesses cuja satisfação deve sujeitar-se à prevenção de riscos e à restauração de danos e prejuízos eventualmente causados pela produção de massa, poluição ambiental, degradação da natureza, serviços públicos deficitários, e outros que possam sacrificar a sociedade do presente e as gerações futuras. A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos e define deveres, individuais e coletivos, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos e procedimentos para a judicialização de conflitos coletivos sendo a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85 um dos instrumentos normativos de acesso à Justiça com o objetivo de tutelar direitos fundamentais. O Ministério Público é a Instituição que detém poderes para representar a sociedade e defender a ordem jurídica, devendo-lhe ser assegurada autonomia suficiente para o exercício da ação civil pública como legitimado comum. Às associações civis representantes de grupos e comunidades na defesa de direitos fundamentais deve ser dispensada a exigência de tempo definido de sua constituição para ingressar em juízo, como determina o § 4º do art. 5 desta lei, porque essa restrição reduz o alcance do princípio fundamental de acesso à Justiça. Também deve ser assegurada ao cidadão a titularidade ativa na ação civil pública em defesa de direitos sociais fundamentais, uma vez que o cidadão é representante idôneo para exigir proteção à vida digna de todos os homens.Dissertação Desconhecido A legitimidade da participação processual na tutela dos direitos difusos(Universidade Federal do Pará, 2007) GATO, Gisele Augusta Fontes; MAROJA, Ângela; http://lattes.cnpq.br/9078629034100575A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Parâmetros de aplicação da boa-fé objetiva no sistema processual civil brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2013-02-07) LEVY, Karine de Aquino Câmara; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da boa-fé objetiva no âmbito do direito processual civil brasileiro. Para tanto, demonstrará, precipuamente, que a observância da boa-fé na sua feição objetiva não se restringe ao diploma material civil, especialmente por constituir a boa-fé objetiva um valor ético com fundamento na Lei Fundamental, espraiando-se, por conseguinte, por todo o sistema jurídico brasileiro, inclusive nas relações jurídicas processuais. Ademais, verificar-se-á que a boa-fé objetiva encontra-se expressa no Código de Processo Civil brasileiro, que prevê deveres de lealdade e cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que, entretanto, não é suficiente para a sua efetivação no processo, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas e repressivas para a sua observância. Nesse diapasão, mostra-se importantíssima a atuação judicial na condução do processo, a fim de adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto, de acordo com a moral social, vislumbrando, sobretudo, uma decisão justa. Desse modo, o contexto em que se desenvolve a boa-fé é o do Neoprocessualismo, no qual o processo é visto como um instrumento de concretização da boa-fé, da moralidade, da honestidade e da lealdade, representando uma simbiose entre os valores éticos e os preceitos legais, na busca da concretização do direito material.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes sob a perspectiva das teorias da argumentação jurídica de Neil MacCormick e Robert Alexy: da inteligibilidade dos deveres de coerência e integridade do Código de Processo Civil à análise de julgados do Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2018-01-25) GARCIA, Arthur Vinicius Berreza; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho faz a apresentação de uma teoria de precedentes, com base nos teóricos da argumentação jurídica Neil MacCormick e Robert Alexy, com objetivo de defender sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise de dispositivos do Código de Processo Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal. No campo legal, sustenta-se a interpretação dos dispositivos voltados ao uso de precedentes sob a perspectiva da teoria proposta, com destaque aos conceitos de coerência e integridade. No plano prático, apesar da existência de uma concepção distinta da defendida por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de precedentes, defendemos a mudança desta visão.Tese Acesso aberto (Open Access) A tutela coletiva extraprocessual: o diálogo institucional como instrumento de atuação do ministério público para a concretização dos direitos sociais(Universidade Federal do Pará, 2015-08-14) SILVA, Sandoval Alves da; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364A tese defende a concretização gradual dos direitos humanos (raciocínio gradualista) por meio do diálogo institucional dirigido pelo Ministério Público, o que implica a interação entre os ramos de governo e põe em questão o dogma da “separação de poderes”. Para isso, são apresentados exemplos práticos e argumentos teóricos. A tese demonstra que a instituição ministerial, com natureza de poder público constituído, tem autonomia constitucional e aptidão político-burocrática (legitimidade procedimental e substancial) para defender o interesse público e as demandas sociais e autoridade para dialogar em rodadas procedimentais tendo em vista a concretização dos direitos sociais por meio de acordos políticos que servem de última palavra provisória sobre conflitos sociais. Em sua atuação, a instituição conta com instrumentos procedimentais, como a notificação, a requisição, a recomendação, o compromisso de concretização, etc., que lhe permitem provocar, iniciar, articular, dirigir e realizar o diálogo com os demais ramos de governo para conseguir um acordo político que possa concretizar e realizar os direitos sociais. A ação ministerial ocorre quando o Estado viola os direitos humanos, por estar numa atividade excessiva ou num estado de latência por falta de especificação dos direitos sociais, necessária à exigibilidade extrajudicial e à executividade judicial. Assim, o diálogo é indispensável em caso de inadimplemento por excesso ou de omissão das prestações materiais, sob a responsabilidade estatal, imprescindíveis ao atendimento das necessidades humanas, a fim de cumprir a obrigação imediata, contínua e gradual de definição, organização, procedimentalização, especificação e concretização dos direitos sociais para atender a justiça distributiva por meio da defesa dos bens comuns, indivisíveis ou coletivos, e de seu regime de apropriação individual.
