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Navegando por CNPq "CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::TEORIA GERAL DO DIREITO"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A formação do direito como ciência positivista em Kelsen
    (Universidade Federal do Pará, 2015-10-29) ATALA, Danilo Pires; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609
    A presente dissertação tem por objeto investigar os limites da objetividade científica do Direito, como ciência positivista, no referencial teórico da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. O método é o dedutivo-descritivo em pesquisa bibliográfica. A objetividade científica da ciência moderna (cartesiana) através do isolamento do objeto cognitivo e o emprego do rigoroso método como condição da verdade fez fortuna em todos os ramos do saber e, também, no Direito; que foi recriado no âmbito da res extensa como ciência jurídica positiva no conceito de lei civil de Hobbes ancorado na renúncia de parte das liberdades como direito natural. Kelsen empregou esta forma de pensar o saber no Direito com o intuito de lhe conferir cientificidade; isolando seu objeto que, para ele, é a norma positiva totalmente isolada da moral e da natureza. Kelsen nega o direito natural ou as liberdades imanentes do ser humano como direito, bem como, nega que a moral possa oferecer uma condição de validade do direito positivo. O princípio científico do Direito, enquanto ciência normativa, é a imputação. O método de sua teoria é a vinculação da norma maior sobre a menor, que nasce na pressuposta norma fundamental destituída de qualquer conteúdo moral, político e/ou religioso, que só se encontra com a realidade no momento da aplicação; embaraçando-se com a efetividade. Interpretar a norma jurídica, para Kelsen, é aplicar a norma jurídica, que tem duas funções: o conhecimento do ordenamento jurídico que vai até os limites exteriores da moldura e a função criativa do juiz de preencher a moldura, rejeitando a tese da decisão correta. Nesta etapa criativa, o juiz pode conhecer os elementos espúrios contidos ou não na norma pura, que são a moral, a política e/ou a religião, como forma de mitiga a subjetividade; assim a subjetividade é um ideal que rejeita o solipsismo, mas não alcança a objetividade científica. A presente dissertação alcançou a seguinte classificação: a decisão é vinculada quando os limites da moldura são estreitos; a decisão é discricionária quando a moldura for larga e contiver várias possibilidades; a decisão é ilegal quando a estiver fora da moldura; a decisão é arbitrária quando não se tem moldura; o ativismo judicial ocorre na moldura constitucional na concretização dos direitos fundamentais pelo judiciário. Conclui-se a dissertação afirmando que a mobilização dos elementos espúrios – ou seja, os renegados pela pureza do direito – é a única possibilidade de se mitigar a subjetividade e que a objetividade científica da ciência jurídica como ciência normativa alcança, apenas, os limites externos da moldura.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    A interpretação da discriminação negativa no trabalho de acordo com o substancialismo
    (Universidade Federal do Pará, 2011) PAMPLONA, Mário Sérgio Beltrão; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794
    O núcleo central desta tese tem por finalidade analisar a Teoria Interpretativa que possa extrair a melhor concepção do direito em face da temática Discriminação no Trabalho, remetendo à análise dos discursos judiciais sustentados pelas vertentes teóricas da racionalidade jurídica procedimental e da racionalidade jurídica substancial, fazendo a devida associação com o ordenamento jurídico brasileiro, com relevo para os princípios constitucionais fundamentais e direitos fundamentais correlatos ao tema. A racionalidade substancial será tratada com apoio nos fundamentos do direito, residentes na moralidade política compartilhada e aceita em uma sociedade personificada por princípios éticos e morais, tal qual a igual consideração e respeito para com todos, a tolerância às diversidades, que estão enraizados no cenário liberal-igualitário de acordo com a concepção adotada por Ronald Dworkin. O Capítulo I discorre sobre a taxionomia da Discriminação no Trabalho, tratando de tal tópico sob o contexto dos direitos fundamentais, de elementos da teoria dos princípios e do interesse público, revelando-lhe, destarte, a natureza de um caso difícil. No segundo Capítulo a abordagem se refere ao processo de racionalização jurídica no momento de proferir uma decisão judicial, destacando a relação entre a racionalidade e a linguagem, a importância do método, com ressalto para o viés problematizador da tópica e o pensamento sistemático. No Capítulo III, o trabalho versa a respeito da racionalidade procedimental de acordo com a visão de Robert Alexy, consideradas as críticas endereçadas tanto à tópica como ao pensamento sistemático, no processo construtivo da teoria da argumentação jurídica do autor supra. O quarto Capítulo focaliza a racionalidade substancial de acordo com a teoria da integridade de Ronald Dworkin, destacando os princípios de moralidade política que são supedâneos do princípio da integridade do Direito, os quais substantivamente podem interditar a discricionariedade judicial no ato da interpretação jurídica, levando a uma resposta certa parametrizada positivamente pelos princípios e direitos fundamentais.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A responsabilidade civil objetiva como dever fundamental e sua incidência nas relações privadas
    (Universidade Federal do Pará, 2012) SILVA, Adelvan Oliverio; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324
    O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.
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