Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ
URI Permanente desta comunidadehttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3417
O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) iniciou suas atividades em 1984 e integra o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que, por sua vez, se originou da Faculdade Livre de Direito do Pará, uma das mais antigas do país, fundada em 1902.
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ por Assunto "Ação coletiva (Processo civil)"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Danos em massa e os punitive damages(Universidade Federal do Pará, 2015-03-04) BONNA, Alexandre Pereira; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324Propõe uma releitura do instituto dos punitive damages (indenização punitiva) a partir de sua interface situada entre as ações coletivas e os danos em massa. Examina se o manejo da indenização punitiva para fazer frente a esses danos deve ocorrer em sede de ações coletivas ou individuais, buscando responder satisfatoriamente qual das vias é a mais adequada (superior), por meio de análise baseada no método comparativo calcada em dois fatores: o direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar os punitive damages e aferir o grau de censurabilidade da conduta e a teoria econômica dos punitive damages relativa ao desestímulo, tendo como base a teoria de Polinsky e Shavell. Realiza pesquisa que parte do pressuposto de que os punitive damages têm cabimento no ordenamento jurídico brasileiro com base na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, contudo, procura os contornos dos punitive damages na experiência jurídica norteamericana como base teórica para a comparação realizada com os olhos voltados para o caso brasileiro. Realiza levantamento dos precedentes da Suprema Corte Americana e adota os fatos relevantes para indenização punitiva com base na interpretação desta Corte. Traça o perfil de aplicação dos punitive damages nos Estados Unidos e da indenização punitiva no Brasil, buscando identificar elementos débeis na prática jurídica pátria. Traz o requisito da superioridade da ação coletiva prevista da experiência norte-americana para o direito brasileiro a partir do interesse de agir e da efetividade do processo. Aprofunda o significado do teste de superioridade a partir do superiority test existente na experiência norte-americana com as class actions, o qual é utilizado na tarefa de determinar se os direitos em jogo estão aptos a serem tutelados coletivamente no contexto da class action for individual damages, ou seja, a superioridade é um requisito para o processamento de uma class action, devendo o magistrado avaliar se a ação de classe é superior a outros procedimentos disponíveis, em termos de justiça e eficácia da decisão. Examina a superioridade da tutela coletiva em relação ao direito à prova dos fatos relevantes para a incidência dos punitive damages e avaliação do grau de censurabilidade da conduta. Avalia a superioridade da tutela coletiva sob o papel de desestímulo situado nos fundamentos econômicos dos punitive damages. Adota a conceituação dos danos em massa alocada no âmbito do direito processual. Conclui que quando se está diante de danos individuais de massa, produzidos em larga escala, a maneira mais adequada de obter um nível adequado de dissuasão e repreender o comportamento do ofensor é fazendo uso da ação coletiva, do mesmo modo que as ações coletivas se revelaram como superiores em razão da legitimidade repousada no direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar a incidência dos punitive damages e avaliar o grau de censurabilidade da conduta.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Desastre ambientais: proteção da dignidade por meio do modelo processual diálogo-cooperativo(Universidade Federal do Pará, 2017-06-02) MOREIRA, Denis Gleyce Pinto; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115A presente dissertação se propõe a estudar quais as condições essenciais para garantir a proteção da dignidade humana e ecológica através da cooperação em processos judicias que tratem de desastres ambientais. Dois aspectos importantes sobressaem neste estudo: o contexto de crescimento da quantidade e intensidade de desastres ambientais no mundo todo e o novo modelo dialógico-cooperativo de processo civil, adotado pelo Código de Processo Civil de 2015. Por isso, estudaremos a sociedade dos desastres e o advento do Estado Socioambiental do Direito. A dissertação demonstrará a diferença entre os tipos de modelos processuais e a evolução multidirecional do Direito que estruturou teoricamente o modelo dialógico-cooperativo, com ênfase na teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy e na teoria do pensamento complexo de Edgar Morin. Por fim, o estudo abordará as críticas e desafios desse novo modelo processual e quais são as condições essenciais para seu sucesso, especialmente em ações coletivas ambientais. O objetivo é identificar e examinar as condições adequadas para garantir a proteção da dignidade humana e ecológica através da cooperação em processos judicias que tratem de desastres ambientais, trazendo ao debate um enfoque não só teórico, mas com proposições práticas a partir do que foi discutido.Tese Acesso aberto (Open Access) Legitimidade ativa na ação civil pública: um modelo independente de acesso judicial para a tutela de direitos fundamentais(Universidade Federal do Pará, 2009-08-14) FREITAS, Marlene Rodrigues Medeiros; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115O avanço da ciência e da tecnologia nas sociedades em desenvolvimento faz surgir uma diversidade de interesses cuja satisfação deve sujeitar-se à prevenção de riscos e à restauração de danos e prejuízos eventualmente causados pela produção de massa, poluição ambiental, degradação da natureza, serviços públicos deficitários, e outros que possam sacrificar a sociedade do presente e as gerações futuras. A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos e define deveres, individuais e coletivos, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos e procedimentos para a judicialização de conflitos coletivos sendo a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85 um dos instrumentos normativos de acesso à Justiça com o objetivo de tutelar direitos fundamentais. O Ministério Público é a Instituição que detém poderes para representar a sociedade e defender a ordem jurídica, devendo-lhe ser assegurada autonomia suficiente para o exercício da ação civil pública como legitimado comum. Às associações civis representantes de grupos e comunidades na defesa de direitos fundamentais deve ser dispensada a exigência de tempo definido de sua constituição para ingressar em juízo, como determina o § 4º do art. 5 desta lei, porque essa restrição reduz o alcance do princípio fundamental de acesso à Justiça. Também deve ser assegurada ao cidadão a titularidade ativa na ação civil pública em defesa de direitos sociais fundamentais, uma vez que o cidadão é representante idôneo para exigir proteção à vida digna de todos os homens.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Revisitando a legitimidade ativa "ad causam" do processo coletivo: o pensamento sistemático aberto fundando novos horizontes para a atuação do indivíduo membro do grupo(Universidade Federal do Pará, 2016-07-21) SOUSA, Brahim Bitar de; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115A Ciência Processual brasileira vivencia uma época de profundas transformações no papel da jurisdição e nos modelos de tutela jurisdicional dos diversos direitos e interesses, individuais e coletivos. Nesse cenário, este estudo tem como propósito central analisar o modelo de admissibilidade do processo coletivo, precisamente a questão da legitimação ativa ad causam para a propositura e condução de ações coletivas, a fim de investigar perspectivas mais eficientes e justificadas para a prestação adequada da tutela coletiva. Nesse particular, objetar-se-á a afirmação corrente da inaptidão provocativa do indivíduo para o desenvolvimento da atividade jurisdicional na via coletiva, norteando-se pela hipótese de que essa negação peremptória de legitimidade ativa constitui um erro da dogmática jurídica atual vinculado a uma concepção clássica de sistema, ao passo que uma concepção aberta de sistema (segundo o modelo de Canaris) permite um juízo que inclui o membro do grupo entre os legitimados para o processo coletivo em geral, majorando sua efetividade e prestigiando os princípios jurídicos que norteiam a tutela coletiva.
