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Navegando por Assunto "Access to justice"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A Autocomposição e o poder público: a câmara de negociação, conciliação, mediação e arbitragem da procuradoria-geral do estado do Pará
    (Universidade Federal do Pará, 2021-09-13) JESUS, Thiago Vasconcellos; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281
    O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual no judiciário, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual no judiciário e a autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard, como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça. Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito, com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor complexidade.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Defensoria pública e aplicação de métodos extrajudiciais nos estados da região norte do Brasil nos períodos 2006-2008 e 2018-2021
    (Universidade Federal do Pará, 2023-05-17) CALDAS, Aline Rodrigues de Oliveira; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176
    A promoção da solução extrajudicial de conflitos é dever institucional da Defensoria Pública. É a única função que recebe, no rol de atribuições constantes em sua lei orgânica nacional, o acréscimo da palavra “prioritariamente”. Trata-se de atividade estabelecida na redação original da referida lei regulamentadora (e consistia em promover extrajudicialmente a conciliação entre as partes) e que, desde o advento da Lei Complementar n.º 132/09, abrange as diversas técnicas de composição e administração de conflitos, figurando, hodiernamente, como função institucional prioritária. Entretanto, inúmeros fatores podem impedir ou obstacularizar o cumprimento dessa missão institucional, como o déficit de defensores públicos, ausência de capacitação específica, volume de trabalho, falta de recursos orçamentários, dificuldades estruturais (materiais, de pessoal de apoio, etc.), a imprescindibilidade da atuação junto ao Judiciário (defesa em juízo), a deficitária cobertura dos serviços, ambiente inadequado, dentre outros. Assim, tendo em vista as dificuldades enfrentadas e considerando que se trata de função prioritária determinada em lei, a presente pesquisa investiga a aplicação dos métodos e técnicas extrajudiciais de tratamento de conflitos pela Defensoria Pública nos atendimentos realizados pela instituição, e adota como recorte espacial as Defensorias Públicas da região norte do Brasil-DPEs. Para tanto, analisa a proporcionalidade/desproporcionalidade e a continuidade/descontinuidade existente entre os casos recepcionados por essas defensorias públicas e o número de acordos extrajudiciais celebrados nesses períodos (os não homologados judicialmente), bem como os planejamentos estratégicos e organogramas institucionais. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com pesquisa qualitativa e quantitativa do tipo descritiva, analítica e explicativa, e posteriormente inferencial. Na pesquisa qualitativa, utiliza-se pesquisa bibliográfica e documental. Na condução da pesquisa quantitativa, a fonte principal de dados é a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública 2022, e o recorte temporal os períodos correlatos ao banco de dados utilizado (2006-2008 e 2018-2021). Como resultado, ao coligir os dados e realizar a análise estatística, constatou-se que as DPEs da região norte efetivamente aplicam métodos e técnicas extrajudiciais de tratamento de conflitos, porém os aplicam regularmente com baixa intensidade; e, em geral, com redução do uso ao longo do tempo.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    O tribunal deve manter a sua jurisprudência íntegra, e agora?: a integridade dos precedentes como garantia do direito fundamental de acesso à justiça a partir do Supremo Tribunal Federal
    (Universidade Federal do Pará, 2022-08-23) HOMCI, Arthur Laércio; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115; https://orcid.org/0000-0002-2104-2889
    O objetivo do presente estudo é responder à seguinte questão: o dever de integridade da jurisprudência atribuído aos tribunais brasileiros pode contribuir para a garantia do direito fundamental de acesso à justiça? Levanta-se nesta pesquisa a hipótese de que um dos elementos aptos a garantir o direito fundamental de acesso à justiça é a atuação dos tribunais brasileiros a partir da observância da integridade da sua jurisprudência, de acordo com a jurisdição precedentalista que se almeja adotar no Brasil. A pesquisa justifica-se, pois ainda se carece de uma investigação aprofundada do valor jurídico da integridade para a possível solução dos problemas da nossa comunidade, relativos ao acesso à justiça. Para alcançar o objetivo geral, a tese divide-se em quatro capítulos, cada qual correspondendo a um objetivo específico do estudo. No primeiro capítulo, demonstra-se como está acontecendo o movimento de precedentalização do direito brasileiro, constatando-se que a nossa tradição, historicamente mais identificada com a tradição do civil law, não constitui um impedimento a esse movimento, mas impõe vários desafios à consolidação do direito numa perspectiva precedentalista. No segundo capítulo, expõe-se como o sistema normativo brasileiro está regulando a aplicação de precedentes vinculantes, especialmente a partir do Código de Processo Civil de 2015, analisando-se alguns conceitos básicos da teoria dos precedentes e o modo como a sociedade participa da formação de precedentes vinculantes. No terceiro capítulo, investiga-se o papel da integridade nesse cenário, buscando-se justificar a inserção da expressão “jurisprudência íntegra” na redação do artigo 926 do Código de Processo Civil: sustenta-se que a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin pode ser uma forma de interpretar o sentido dessa expressão e destaca-se sua importância para o nosso sistema jurídico. O último capítulo visa dois objetivos: expor as faces do acesso à justiça na jurisdição contemporânea e avaliar se o Supremo Tribunal Federal, particularmente nos julgamentos que envolvem questões relativas ao acesso à justiça, considera o princípio da integridade como um valor relevante no nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a prática do Supremo Tribunal Federal deve ser um relevante guia para a atuação de todos os juízes e tribunais brasileiros. A pesquisa transita entre o método dedutivo, com a análise bibliográfica dos autores estudados, e o indutivo, com o exame dos precedentes do STF e de sua aplicação concreta. O objetivo da metodologia empregada é realizar uma pesquisa de caráter científico, buscando as respostas para a problemática apresentada na teoria do direito, na teoria dos precedentes e nas vivências práticas.
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