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Navegando por Assunto "Adequate representation"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais e a teoria dos processos por quesitos na tutela coletiva: percepção dos quesitos “quem” e “como”
    (Universidade Federal do Pará, 2024-07-03) SILVA, Luhana Helena Botinelly do Amaral e; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281
    A presente dissertação se debruça sobre o estudo da gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais (CPIS), em processos coletivos, por meio da teoria dos processos por quesitos, cujo recorte principal reside nos quesitos quem e como, respectivamente o estudo acerca da legitimidade e os procedimentos (rodadas procedimentais), necessários a uma proposta de efetiva concretização de direitos fundamentais. Os conflitos, presentes em todas as manifestações da vida, merecem um tratamento adequado que busque acolher as necessidades humanas e desejos racionalmente defensáveis. No âmbito processual, sabe-se que o processo coletivo é marcado pela conglomeração de diversos atores processuais e, por este motivo, em favor do diálogo, é de suma importância, impacto e valor coletivo, que a tutela coletiva, objetive o retorno gradual à autotutela, abraçando estes métodos de promoção do diálogo, e viabilize o protagonismo dos sujeitos envolvidos por meio da adequada representação, instrumentalizada em rodadas procedimentais conduzidas por respostas aos quesitos formulados. Diante disto, o objetivo perseguido é definir em que medida o processo coletivo pode ser enfrentado de maneira eficaz, satisfazendo as necessidades humanas e coibindo conflitos por meio da gestão processual intermediada pela teoria dos processos por quesitos, defendendo a eficácia de um instrumento dialógico. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Representação adequada nas ações coletivas: controle jurisdicional no Poder Judiciário Trabalhista
    (Universidade Federal do Pará, 2021-08-09) BENTES, José Edílsimo Eliziário; GÓES , Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115; https://orcid.org/0000-0002-2104-2889; KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante; COSTA , Rosalina Moitta Pinto da; MARANHÃO , Ney Stany Morais; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/5382551862867769; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; http://lattes.cnpq.br/5894619075517595; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794; https://orcid.org/0000-0003-1244-6221; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912; https://orcid.org/0000-0002-8644-5902; https://orcid.org
    A presente tese tem por objetivo central a proposta sobre a possibilidade de controle jurisdicional da adequada representação dos legitimados para as ações coletivas de competência da Justiça do Trabalho. O assunto é controvertido tanto na doutrina como na jurisprudência. A razão dessa divergência é porque a legislação brasileira (CDC e LACP) prevê expressamente os entes públicos e privados que têm legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos de grupo ou de classe ou de algum segmento da sociedade. Por causa dessa previsão legal, o magistrado brasileiro, em tese, não tem nada a fazer a não ser aceitar o legitimado eleito pelo microssistema do processo coletivo no Brasil, ainda que esse legitimado seja incompetente e negligente na condução do processo. A ideia deste trabalho é contrária a esse entendimento. Porém, o estudo se concentra nas ações coletivas que são ajuizadas na Justiça do Trabalho, tutelando direitos individuais homogêneos de trabalhadores. Para isso, demonstra-se as tentativas que já foram feitas no sentido de normatizar a matéria, criando normas estabelecendo, de modo expresso, a possibilidade de o magistrado controlar e decidir sobre a representação adequada do legitimado. Para possibilitar a conclusão pretendida, é feito um levantamento da legislação pertinente com o intuito de firmar o entendimento no sentido de que o magistrado brasileiro, mesmo na ausência de norma expressa, já está autorizado a controlar (de lege lata) a representação para as ações coletivas, mesmo que essa outorga seja limitada a determinados legitimados. Após a definição da natureza jurídica da representação adequada, que não se confunde com a natureza da legitimidade, e tendo por base o que dispõe a Constituição e o Código de Processo Civil, é possível dizer que esse controle pode ser ampliado. A inspiração para essa investigação teve por respaldo o tratamento que é dado pelo direito comprado, em especial o direito norte americano, que serve de modelo para os sistemas jurídicos de outros países interessados no estudo e no desenvolvimento do processo coletivo. Ao final, a tese firma o seu entendimento, relacionando os fundamentos legais, jurisprudenciais, doutrinários e principiológicos que permitem que o magistrado brasileiro em geral, e do trabalho em particular, possa fazer com firmeza o controle da representação que é exercida pelos entes legitimados pela legislação para o ajuizamento de ações coletivas. Além da legislação processual que já existe, o ponto central dos fundamentos é o princípio constitucional do devido processo legal, tanto em seu sentido substancial como no procedimental, com ênfase aos princípios ou deveres de razoabilidade e proporcionalidade como fatores de um processo adequado e justo. Por meio desse controle o magistrado vai aferir e decidir, com base nos elementos necessários, se a representação é adequada para aquele caso concreto.
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