Navegando por Assunto "Autoridade"
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Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) A autoridade dos direitos humanos entre autonomia e bens básicos: o debate filosófico da teoria da lei natural de John Finnis com o positivismo liberal de Joseph Raz(Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, 2020-04) PINHEIRO, Victor Sales; MACHADO, Ayrton BorgesEste artigo explora o conceito normativo de direitos humanos com base no debate entre a teoria da lei natural de John Finnis e o positivismo liberal de Joseph Raz, dois dos mais relevantes teóricos analíticos do direito da atualidade. Para realizar essa dialética, apresentam-se e criticam-se três argumentos centrais de Raz para a compreensão de direitos humanos: a tese da autoridade ilimitada, considerada como razão excludente; a sua concepção de razão prática e da autonomia dos interesses subjetivos; e a ordem emergente dos direitos humanos como limitadora da soberania. Em seguida, aborda-se a teoria da lei natural de Finnis, também em três argumentos nucleares para a elucidação dos direitos humanos: a tese dos bens humanos básicos como fundamento dos direitos naturais; a universalidade e valor intrínseco dos direitos humanos, consoante a dignidade da pessoa humana; e a relação entre autoridade legítima e bem comum, a partir da normatividade dos direitos humanos. Por fim, conclui pela capacidade de Finnis de responder às dificuldades da teoria de Raz. Sua metodologia é hipotético-dedutiva e de natureza bibliográfica, procedendo a uma revisão da literatura primária e secundária desses autores e formulando hipóteses gerais sobre os direitos humanos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Autoridade e autoritarismo em Max Horkheimer(Universidade Federal do Pará, 2014) SILVA, Francivone Rodrigues da; CHAVES, Ernani Pinheiro; http://lattes.cnpq.br/5741253213910825A presente dissertação se concentra na análise do estudo de Max Horkheimer sobre o problema da autoridade e do autoritarismo presente no ensaio Autoridade e família de 1936. A presença constante deste fenômeno no convívio social é tratada por Horkheimer dentro de uma visão dialética e totalizante da história da sociedade ocidental. A visão do pensador frankfurtiano possui forte influência do pensamento de Hegel, Marx e Freud na compreensão da relação entre indivíduo e sociedade. Para elucidar melhor estes conceitos, fez-se necessário um estudo sobre a questão econômica como forte elo de ligação nas relações humanas, assim como, um estudo sobre o caráter coercitivo inerente à formação do ser social. A tomada de consciência sobre a presença da autoridade e do caráter autoritário é uma das exigências que leva o homem a saber enfrentá-las, visto que jamais serão extintas.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes vinculantes no modelo constitucional de processo(Universidade Federal do Pará, 2021-08-18) PAIXÃO, Shayane do Socorro de Almeida da; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912O trabalho analisa os precedentes vinculantes no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Investiga-se a vinculação formal dos precedentes, a partir da sua disposição no Código de Processo Civil, buscando compreender como isso pode revelar a defesa da vinculação apenas por um critério de autoridade da Corte que proferiu a decisão. Esse critério de autoridade, embora importante, não deve ser analisado de forma isolada, sob pena de retomar argumentos que remetem ao empirismo jurídico, corrente teórica que oferece subsídios para decisões desprovidas de fundamentos jurídicos legais. Além disso, considerando a necessária leitura do processo a partir de um modelo constitucional, a preocupação com a comparticipação dos sujeitos deve ter especial atenção quando se analisam os precedentes do STF. No trabalho, os precedentes são considerados como princípios que operam a partir da sua força gravitacional, o que conduz a sua aplicação gradual, segundo critérios formais, mas também materiais, de modo que a autoridade da Corte é apenas um deles e não o único. A prática deliberativa do STF é um ponto determinante na análise da força gradual dos precedentes.
