Navegando por Assunto "Conflict management"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) A gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais e a teoria dos processos por quesitos na tutela coletiva: percepção dos quesitos “quem” e “como”(Universidade Federal do Pará, 2024-07-03) SILVA, Luhana Helena Botinelly do Amaral e; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281A presente dissertação se debruça sobre o estudo da gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais (CPIS), em processos coletivos, por meio da teoria dos processos por quesitos, cujo recorte principal reside nos quesitos quem e como, respectivamente o estudo acerca da legitimidade e os procedimentos (rodadas procedimentais), necessários a uma proposta de efetiva concretização de direitos fundamentais. Os conflitos, presentes em todas as manifestações da vida, merecem um tratamento adequado que busque acolher as necessidades humanas e desejos racionalmente defensáveis. No âmbito processual, sabe-se que o processo coletivo é marcado pela conglomeração de diversos atores processuais e, por este motivo, em favor do diálogo, é de suma importância, impacto e valor coletivo, que a tutela coletiva, objetive o retorno gradual à autotutela, abraçando estes métodos de promoção do diálogo, e viabilize o protagonismo dos sujeitos envolvidos por meio da adequada representação, instrumentalizada em rodadas procedimentais conduzidas por respostas aos quesitos formulados. Diante disto, o objetivo perseguido é definir em que medida o processo coletivo pode ser enfrentado de maneira eficaz, satisfazendo as necessidades humanas e coibindo conflitos por meio da gestão processual intermediada pela teoria dos processos por quesitos, defendendo a eficácia de um instrumento dialógico. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Jurisdição: uma percepção a partir das teorias dos conflitos e das teorias das necessidades humanas(Universidade Federal do Pará, 2023-08-28) SIQUEIRA, João Renato Rodrigues; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281A atual crise do judiciário coloca em xeque a finalidade da jurisdição. Por outro lado, os estudos da conflitologia têm demonstrado a relação entre conflitos e necessidades na identificação e tratamento daquele. Diante do exposto, questiona-se: em que medida a adoção das teorias do conflito que tenham como base as necessidades humanas possibilitam uma gradual modificação do conceito de jurisdição? Para responder a presente pergunta, a metodologia utilizada foi de cunho teórico, com abordagem qualitativa do problema, de forma descritiva-explicativa quantos aos objetivos, com método hipotético dedutivo, meio de investigação experimental e pesquisa bibliográfica como técnica de investigação. A hipótese do presente trabalho é que adotar as necessidades humanas enquanto base do conflito e, portanto, elevar seu atendimento à finalidade da jurisdição implica em carregá-la de um conteúdo metajurídico. Ainda, sendo esta a finalidade, não há vedação para que outros entes, além do Estado exerçam esta função, isto é, atendam necessidades, que não pressupõe a substituição dos sujeitos, mas, ao contrário, pode ser realizado pelos próprios sujeitos em conflito, de forma, inclusive, cooperativa. Portanto, para os fins deste trabalho, a jurisdição é conceituada como uma função estatal ou não-estatal (I) de administrar os conflitos, os problemas e as insatisfações sociais (CPIS) (II) por intermédio de um terceiro que pode agir em substituição ou em cooperação aos sujeitos envolvidos (III) para o atendimento das necessidades humanas (IV).
