Navegando por Assunto "Dano existencial"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) O dano existencial decorrente da prática de alienação parental: um diálogo entre a responsabilidade civil e o direito de família(Universidade Federal do Pará, 2021-04-26) OLIVEIRA, Grace Baêta de; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324A evolução da Responsabilidade Civil na sociedade contemporânea alcança também o Direito de Família, ao priorizar a dignidade da pessoa humana, e por conseguinte, os interesses existenciais da criança e do adolescente, figuras centrais da prática de alienação parental nos casos de divórcios litigiosos, que se tornam vítimas de pais ressentidos, os quais se apropriam do poder parental de forma abusiva, violando direitos constitucionais, como o direito de convivência. Partindo dessa nova ótica, o instituto da Responsabilidade Civil, enfrenta o desafio de contribuir para o necessário reconhecimento de novas modalidades de danos, abrangidos pela denominação genérica de dano moral, pois além da perspectiva estritamente moral, outros interesses compõem a esfera de um indivíduo, em formação, o qual necessita de tutela diferenciada e que atenda ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A presente pesquisa, portanto, apresenta a importância do reconhecimento do dano existencial, enquanto categoria autônoma de dano extrapatrimonial, nas relações familiares, a partir dos casos em que se identifique a violação ao direito de convivência, agravada pela ação do tempo, o que possivelmente poderá gerar danos às relações de vida, ao projeto da parentalidade e ao direito de identidade infantojuvenil. Assim, a partir do diálogo entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil, por meio do estudo do dano existencial, o objetivo primordial é demonstrar sua ocorrência nos casos em que se configure o fenômeno alienatório, e concomitantemente, averiguar se a Responsabilidade se apresenta como instituto eficaz para coibir práticas parentais abusivas ou pelo menos contribuir para a sua redução. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental, utilizando a análise das decisões, de casos qualitativamente selecionados, e o entendimento contido em julgados sobre o dano extrapatrimonial, perante a violação ao dever de cuidado. Observou-se que, o alargamento do dano moral não consegue alcançar todos os interesses extrapatrimoniais da pessoa humana. O caráter genérico aliado à falta de fundamentação podem não tutelar de forma justa o dano experimentado.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O Dano existencial na sociedade de consumo(Centro Universitário 7 de Setembro, 2018) VERBICARO, Dennis; CRUZ, Raiza da Costa SantosO presente artigo, pelo método dedutivo e por meio de pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, tem como objetivo analisar o fenômeno do dano existencial nas relações de consumo. Na sociedade atual, há forte assédio da Indústria Cultural para que o consumidor se submeta a um padrão de consumo voltado para a autossatisfação pessoal, ou mesmo aceitação no meio social. O apelo midiático em torno da aquisição de bens e serviços atinge sobremaneira a psique dos consumidores, em especial os grupos mais vulneráveis, gerando uma liberdade artificial de escolha e uma felicidade artificial, na medida em que sua insatisfação pessoal com a vida, ou mesmo suas carências emocionais e sociais poderiam ser aplacadas pela satisfação e prazer de comprar. A pesquisa, também, enfrenta a novel discussão acerca da vulnerabilidade comportamental do consumidor diante do assédio de consumo no contexto da hipermodernidade.Tese Acesso aberto (Open Access) Trabalho escravo contemporâneo e danos extrapatrimoniais: uma análise da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (2018-2019)(Universidade Federal do Pará, 2021-03-05) OLIVEIRA, Rejane Pessoa de Lima; TRECCANI, Girolamo Denicoom; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949O trabalho análogo ao de escravo ainda é uma das formas de exploração do trabalhador utilizadas na produção de capital, prática esta que enfraquece o sistema democrático-social estabelecido pela Constituição da República Federativa Brasileira. E esse delito precisa ser combatido tanto na esfera penal como na esfera trabalhista. Objetivando erradicar essa conduta, a presente pesquisa se propôs a apresentar maior visibilidade ao combate deste crime, através da reparação dos danos imateriais, cuja origem provém da responsabilidade civil, um dos institutos jurídicos que mais evoluiu no direito e que precisa ser revelado, através de estudos que demonstrem esse comportamento na jurisprudência laboral regional. Os danos extrapatrimoniais, ora em comento, pela primeira vez foram normatizados com a reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, caracterizando uma das mudanças no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas que mais trouxe divergência e descontentamento à classe trabalhadora e que, até a presente data, ainda continua tendo sua constitucionalidade questionada. Visando evidenciar a indenização por danos morais e existenciais, causados em decorrência da conduta delituosa do trabalho escravo contemporâneo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, principalmente de livros, publicações jurídicas, periódicos e informativos para dar sustentação teórica ao estudo, bem como para a análise da jurisprudência produzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Utilizou-se, ainda, a pesquisa de campo, com a finalidade de levantar a quantidade de acórdãos julgados pelo referido Tribunal nos anos de 2018 e 2019, sistematizando-os em um banco de dados, com o fim de analisar as teses produzidas pelas respectivas Turmas, contabilizando, até o término do ano de 2019, 192 (cento e noventa e dois) acórdãos. Construiu-se, ainda, várias tabelas e gráficos, o que possibilitou prospectar o resultado do processo investigatório. Esse processo utilizou o conceito e caracterização de todo arcabouço de conhecimento sobre o trabalho análogo ao de escravo, assim como de danos não patrimoniais, a fim de construir, através do método dedutivo, um saber sobre as decisões judiciais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região reconheça o ressarcimento dos danos morais e do mais novo positivado dano existencial, ou seja, danos ao projeto de vida e à vida de relações na prática do trabalho análogo ao de escravo, ficou evidente que nas condutas ilícitas provenientes da comprovação do respectivo dano, foram detectadas as condições degradantes de trabalho e a jornada extenuante. Comprovou-se, ainda, que essas características do trabalho análogo ao de escravo estão sendo negadas pela maioria das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Deste modo, não está sendo suficiente para a condenação em danos extrapatrimoniais, o que vem demostrando uma resistência por parte da jurisprudência deste tribunal regional. Fato, este, resultado da precarização que o trabalho vem sofrendo com a realidade política, econômica e social atual que, embora busque um trabalho digno, perpassa por perdas de direitos provenientes de lutas de classes, como a jornada mínima, assim como perda de garantias de proteção ao trabalhador de modo geral.
