Navegando por Assunto "Danos (Direito)"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Danos em massa e os punitive damages(Universidade Federal do Pará, 2015-03-04) BONNA, Alexandre Pereira; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324Propõe uma releitura do instituto dos punitive damages (indenização punitiva) a partir de sua interface situada entre as ações coletivas e os danos em massa. Examina se o manejo da indenização punitiva para fazer frente a esses danos deve ocorrer em sede de ações coletivas ou individuais, buscando responder satisfatoriamente qual das vias é a mais adequada (superior), por meio de análise baseada no método comparativo calcada em dois fatores: o direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar os punitive damages e aferir o grau de censurabilidade da conduta e a teoria econômica dos punitive damages relativa ao desestímulo, tendo como base a teoria de Polinsky e Shavell. Realiza pesquisa que parte do pressuposto de que os punitive damages têm cabimento no ordenamento jurídico brasileiro com base na teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin, contudo, procura os contornos dos punitive damages na experiência jurídica norteamericana como base teórica para a comparação realizada com os olhos voltados para o caso brasileiro. Realiza levantamento dos precedentes da Suprema Corte Americana e adota os fatos relevantes para indenização punitiva com base na interpretação desta Corte. Traça o perfil de aplicação dos punitive damages nos Estados Unidos e da indenização punitiva no Brasil, buscando identificar elementos débeis na prática jurídica pátria. Traz o requisito da superioridade da ação coletiva prevista da experiência norte-americana para o direito brasileiro a partir do interesse de agir e da efetividade do processo. Aprofunda o significado do teste de superioridade a partir do superiority test existente na experiência norte-americana com as class actions, o qual é utilizado na tarefa de determinar se os direitos em jogo estão aptos a serem tutelados coletivamente no contexto da class action for individual damages, ou seja, a superioridade é um requisito para o processamento de uma class action, devendo o magistrado avaliar se a ação de classe é superior a outros procedimentos disponíveis, em termos de justiça e eficácia da decisão. Examina a superioridade da tutela coletiva em relação ao direito à prova dos fatos relevantes para a incidência dos punitive damages e avaliação do grau de censurabilidade da conduta. Avalia a superioridade da tutela coletiva sob o papel de desestímulo situado nos fundamentos econômicos dos punitive damages. Adota a conceituação dos danos em massa alocada no âmbito do direito processual. Conclui que quando se está diante de danos individuais de massa, produzidos em larga escala, a maneira mais adequada de obter um nível adequado de dissuasão e repreender o comportamento do ofensor é fazendo uso da ação coletiva, do mesmo modo que as ações coletivas se revelaram como superiores em razão da legitimidade repousada no direito à prova dos fatos relevantes para caracterizar a incidência dos punitive damages e avaliar o grau de censurabilidade da conduta.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O lucro do ofensor como critério de quantificação das indenizações por danos morais(Universidade Federal do Pará, 2018-03-15) FAMPA, Daniel Silva; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324O presente estudo busca analisar em que medida o lucro do ofensor pode ser considerado um critério no cálculo do quantum indenizatório em sede de danos morais. Apropria-se do método dedutivo no curso da investigação, amparando-se em pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial para confrontar as hipóteses do trabalho. Para responder à pergunta-problema, examina inicialmente a interlocução entre as funções da responsabilidade civil contemporaneamente difundidas. Considera a compensação uma dimensão da função reparatória, necessária para adaptá-la ao regramento dos danos morais, uma vez que são incompatíveis com a lógica de restituição ao status quo ante. Contextualiza a reparação de danos na sistemática constitucional de proteção primaz à dignidade da pessoa humana, aferindo os efeitos que emanam da incidência do ideal de personalização nas relações entre particulares. Mediante pesquisa no banco virtual de julgados do STF, reporta as etapas do processo de aceitação do dano moral no Brasil, desde sua irrestrita rejeição até sua inserção na Constituição Federal de 1988. Em complemento, discute as tentativas mais disseminadas de sua conceituação, considerando a proposta que o qualifica como violação à dignidade humana aquela que melhor se acopla à exigência de proteção integral do indivíduo, por ampliar o leque de possibilidades de bens jurídicos que autorizam uma compensação em caso de sua violação. Atesta que o reconhecimento da indenizabilidade de tais danos representou a efetiva porta de entrada de “novas” funções da responsabilidade civil no Brasil, tendo em vista que o arbitramento equitativo, enquanto modelo de quantificação, outorga maior liberdade ao magistrado no que se refere à estipulação do valor da indenização, possibilitando-lhe dar vazão a critérios que não podem ser reputados como reparatórios. Examina o problema da quantificação, em primeiro plano, a partir do cotejo entre os modelos do tarifamento legal e do arbitramento equitativo pelo juiz, indicando suas respectivas manifestações no plano normativo interno. Investiga os principais critérios de quantificação adotados pelas cortes brasileiras hodiernamente, inclusive no que diz respeito ao método bifásico, absorvido pela jurisprudência do STJ. Explora as conexões teleológicas que o parâmetro do lucro do ofensor guarda com as funções da responsabilidade civil, identificando as possibilidades de uma dúplice dimensão do dano suportado pelas vítimas nestes casos. Conclui no sentido de que o critério investigado possui notória finalidade reparatória em relação ao agressor, de modo que não é necessário invocar a função punitiva ou a preventiva para sustentar sua aplicabilidade. Sem prejuízo desta ideia, é factível considerar um caráter sancionatório ou dissuasório em hipóteses de dolo ou culpa grave do ofensor, sendo essencial que, ao estipular montante a título de indenização punitiva, o magistrado observe a natureza do direito lesado, essencialmente quanto ao rol de titularidade (se individual ou transindividual), o que pode interferir na definição do quantum.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A prescrição nas ações de acidente de trabalho sob o enfoque da proteção à saúde do trabalhador(Universidade Federal do Pará, 2015-07-08) MEIRA, Armando Dayverson Pegado; NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim; http://lattes.cnpq.br/2092928958819725A prescrição é instituto da ciência jurídica que impõe um lapso de tempo para que o titular de um direito subjetivo reivindique a sua satisfação. Ela tem a finalidade de garantir segurança jurídica na esfera privada dos indivíduos uma vez que o tempo é fenômeno natural que interfere nas relações entre os particulares, podendo modificar ou extinguir o patrimônio jurídico das pessoas. Porém, nas relações difusas que envolvem questões ambientais, a segurança jurídica se traduz no cumprimento do dever jurídico reparatório a qualquer tempo, em razão do dano ambiental ser metaindividual e intergeracional. O acidente de trabalho, que se origina nas relações de labor, causa danos à saúde do trabalhador e faz nascer para o acidentado o direito subjetivo à indenização. Após a Constituição de 1988, a justiça do trabalho tornou-se competente para julgar as ações acidentárias laborais propostas pelos trabalhadores contra os empregadores. A partir desta competência jurisdicional passou-se a questionar qual o prazo prescricional, do direito do trabalho ou do direito civil, deve ser aplicado nas pretensões indenizatórias dos trabalhadores por dano à saúde decorrente dos acidentes de trabalho. Todavia, há uma corrente doutrinária entendendo que o acidente de trabalho é poluição ambiental e, ao prejudicar o bem-estar humano, suas consequências danosas são transindividuais e intergeracional. Portanto, as ações indenizatórias por danos à saúde do trabalhador em acidentes de trabalho são imprescritíveis. No presente estudo, verificar-se-á como se aplicam os prazos prescricionais nas relações jurídicas de natureza civil e trabalhista, bem como os motivos pelos quais não se aplica a prescrição nas relações de natureza ambiental. Far-se-á um estudo a respeito do que a legislação brasileira entende por acidente de trabalho. Posteriormente, verificar-se-á quais os tipos de danos à saúde do trabalhador, o acidente de trabalho pode causar. Após, analisar-se-á a responsabilidade civil do empregador nos acidentes provocados na ambiência laboral. Em seguida, apresentar-se-ão os argumentos jurídicos favoráveis a competência da justiça do trabalho para julgar os danos imateriais oriundos da relação de trabalho. Sucessivamente, far-se-á um estudo a respeito dos argumentos jurídicos para o uso dos prazos prescricionais, do direito do trabalho ou do direito civil, nas ações indenizatórias por danos à saúde do trabalhador nos acidentes laborais, bem como os argumentos favoráveis a imprescritibilidade deste tipo de pretensão jurídica. Por fim, pesquisar-se-á o posicionamento jurídico do Tribunal do Trabalho da 8 ª Região sobre o tema objeto do estudo em análise. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados estudos doutrinários, artigos de revistas jurídicas, legislação nacional pertinente e jurisprudência relevante sobre o tema em estudo. Destarte, conclui-se que o acidente de trabalho é um tipo de poluição ambiental que ao lesionar bens imateriais merece ser reparado a qualquer tempo, pois além de afetar à saúde do trabalhador causa prejuízos à dignidade humana, fundamento da República do Brasil, e à família do acidentado, bens jurídicos de natureza humana- constitucional-fundamental imprescindíveis para que o homem tenha qualidade de vida.
