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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A negociação coletiva dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo à luz do trabalho decente
    (Universidade Federal do Pará, 2021-09-28) LOPES, Ana Carolina Alves; AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de; http://lattes.cnpq.br/2017473090623178; https://orcid.org/0000-0001-5837-0029; MARANHÃO, Ney Stany Morais; http://lattes.cnpq.br/5894619075517595; https://orcid.org/0000-0002-8644-5902
    A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de analisar de que forma a negociação coletiva dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo poderia ser um instrumento viável a ser utilizado pelos trabalhadores à luz da concepção do trabalho decente. Para tanto, buscou-se o estudo doutrinário acerca do conceito e concepção histórico-jurídica do trabalho decente e da negociação coletiva do trabalho. Analisou-se a possibilidade de realização da negociação coletiva e sua intrínseca correlação com a persecução por um trabalho mais decente para os trabalhadores. A presente pesquisa investigou ainda o cenário atual dos trabalhadores de plataforma digital, dando ênfase para o labor sob demanda via aplicativo. Foi realizada uma averiguação acerca da situação jurídica dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo no Brasil, tendo sido examinados os Projetos de Lei pertinentes e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho. Foram apresentados na presente pesquisa também, decisões judiciais e legislações importantes de outros países sobre a condição jurídica dos trabalhadores de plataforma digital. A presente pesquisa seguiu o método dedutivo, uma vez que o tratamento e a interpretação da bibliografia levantada se deram por meio da análise de conteúdo, em um processo interativo, no intuito de buscar explicar o fenômeno estudado. Os resultados da pesquisa evidenciaram que, apesar das dificuldades práticas encontradas no contexto dos trabalhadores de plataforma digitais sob demanda via aplicativo no Brasil, tais como sua indeterminação de natureza jurídica e, consequentemente, dos direitos assegurados, bem como, da fragmentação dos trabalhadores e diversidade de perfis e, ainda, da dificuldade deles de auto reconhecimento como uma categoria, já é possível vislumbrar uma importante mobilização coletiva dos mesmos, tanto em redes sociais, como na formação de grupos e associações profissionais, e ainda, na criação de diversos sindicatos pelo Brasil. Demonstrando assim, o intuito dos trabalhadores de ganharem maior visibilidade e apoio e, consequentemente, poderem negociar coletivamente com as plataformas digitais. Concluiu-se positivamente pela hipótese levantada na presente pesquisa, onde a negociação coletiva parece indicar ser um caminho viável para a consecução do trabalho decente dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo no Brasil, sob dois principais aspectos: pela liberdade do exercício da autonomia privada coletiva per se e pelo fortalecimento negocial para promoção tanto do reconhecimento como da aplicação de direitos e melhores condições laborais.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Trabalho escravo contemporâneo e danos extrapatrimoniais: uma análise da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (2018-2019)
    (Universidade Federal do Pará, 2021-03-05) OLIVEIRA, Rejane Pessoa de Lima; TRECCANI, Girolamo Denicoom; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949
    O trabalho análogo ao de escravo ainda é uma das formas de exploração do trabalhador utilizadas na produção de capital, prática esta que enfraquece o sistema democrático-social estabelecido pela Constituição da República Federativa Brasileira. E esse delito precisa ser combatido tanto na esfera penal como na esfera trabalhista. Objetivando erradicar essa conduta, a presente pesquisa se propôs a apresentar maior visibilidade ao combate deste crime, através da reparação dos danos imateriais, cuja origem provém da responsabilidade civil, um dos institutos jurídicos que mais evoluiu no direito e que precisa ser revelado, através de estudos que demonstrem esse comportamento na jurisprudência laboral regional. Os danos extrapatrimoniais, ora em comento, pela primeira vez foram normatizados com a reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, caracterizando uma das mudanças no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas que mais trouxe divergência e descontentamento à classe trabalhadora e que, até a presente data, ainda continua tendo sua constitucionalidade questionada. Visando evidenciar a indenização por danos morais e existenciais, causados em decorrência da conduta delituosa do trabalho escravo contemporâneo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, principalmente de livros, publicações jurídicas, periódicos e informativos para dar sustentação teórica ao estudo, bem como para a análise da jurisprudência produzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Utilizou-se, ainda, a pesquisa de campo, com a finalidade de levantar a quantidade de acórdãos julgados pelo referido Tribunal nos anos de 2018 e 2019, sistematizando-os em um banco de dados, com o fim de analisar as teses produzidas pelas respectivas Turmas, contabilizando, até o término do ano de 2019, 192 (cento e noventa e dois) acórdãos. Construiu-se, ainda, várias tabelas e gráficos, o que possibilitou prospectar o resultado do processo investigatório. Esse processo utilizou o conceito e caracterização de todo arcabouço de conhecimento sobre o trabalho análogo ao de escravo, assim como de danos não patrimoniais, a fim de construir, através do método dedutivo, um saber sobre as decisões judiciais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região reconheça o ressarcimento dos danos morais e do mais novo positivado dano existencial, ou seja, danos ao projeto de vida e à vida de relações na prática do trabalho análogo ao de escravo, ficou evidente que nas condutas ilícitas provenientes da comprovação do respectivo dano, foram detectadas as condições degradantes de trabalho e a jornada extenuante. Comprovou-se, ainda, que essas características do trabalho análogo ao de escravo estão sendo negadas pela maioria das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Deste modo, não está sendo suficiente para a condenação em danos extrapatrimoniais, o que vem demostrando uma resistência por parte da jurisprudência deste tribunal regional. Fato, este, resultado da precarização que o trabalho vem sofrendo com a realidade política, econômica e social atual que, embora busque um trabalho digno, perpassa por perdas de direitos provenientes de lutas de classes, como a jornada mínima, assim como perda de garantias de proteção ao trabalhador de modo geral.
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