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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Acessibilidade arquitetônica, barreiras atitudinais e suas interfaces com o processo de inclusão social das pessoas com deficiência: ênfase nos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Mojú/PA
    (Universidade Federal do Pará, 2013-12-11) NONATO, Domingos do Nascimento; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; http://lattes.cnpq.br/6271053538285645
    Esta dissertação analisa a precariedade das condições de acessibilidade arquitetônica nas vias publicas, edificações e meios de transportes públicos e coletivos e as barreiras atitudinais enfrentadas diuturnamente pelas pessoas com deficiência nos municípios de Abaetetuba, Igarapé-Miri e Moju/Pa, tanto no meio urbano quanto no meio rural. Perscrutamos a garantia do direito fundamental à acessibilidade arquitetônica à luz de fundamentos ético-políticos insertos em normas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais atinentes à matéria. Para tanto, utilizamos um conjunto de procedimentos teórico-metodológicos que nos possibilitou analisar e compreender o real papel que as barreiras arquitetônicas e atitudinais desemprenham como obstáculos à plena inclusão social das pessoas com deficiência nos aludidos municípios. Sob a ótica de valores insculpidos na Constituição da República como a dignidade do ser humano, a igualdade, a cidadania e a inclusão social, consignamos que o referido direito carece de efetividade, mormente as fragrantes situações de desrespeito às normas jurídicas correlatas, correspondendo a um verdadeiro ideal a ser alcançado. De outra monta, entendemos que assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica demanda o comprometimento de inúmeros segmentos sociais, eliminando estigmas, estereótipos, preconceitos e discriminações e disponibilizando as pessoas com deficiência aportes de recursos materiais mediante a eliminação das barreiras arquitetônicas, de modo a garantir-lhes o acesso, locomoção e usufruto de bens e serviços públicos de modo satisfatório, independente dos impedimentos, restrições ou comprometimentos físico-biológicos ou funcionais que apresentem. Em face do flagrante descompasso entre os indiscutíveis avanços nos planos administrativos e jurídicos pertinentes a matéria e a realidade fatídica, apresentamos proposições ou encaminhamentos políticos viáveis e idôneos tendentes à concretização do direito à acessibilidade como corolário do direito fundamental à cidade sustentável e inclusiva. Trata-se de congraçar os ditames da igualdade, em suas múltiplas vertentes, e o respeito às diferenças. Isso enseja mudanças de várias ordens e em várias dimensões e deve envolver toda a sociedade.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    O direito fundamental ao trabalho e as dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no âmbito das empresas privadas de Belém
    (Universidade Federal do Pará, 2014-08-19) PINHEIRO, Francilei Maria Contente; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; http://lattes.cnpq.br/6271053538285645
    O presente trabalho tem por escopo tratar do direito ao trabalho e as dificuldades de inclusão da pessoa com deficiência no âmbito das empresas privadas no município de Belém. O objetivo a alcançar é verificar a razão de ainda haver um grande contingente de pessoas com deficiência que estão fora do mercado de trabalho, apesar do art. 93, da Lei 8.213, de 24 de julho, de 1991 e do art. 36 do Decreto n. 3298, de 20 de dezembro, de 1999, obrigarem empresas com mais de 100 empregados a contratarem pessoas com deficiência no percentual de 2 a 5%, é preciso conhecer os problemas que impedem a ocupação das vagas, para solucioná-los, e promover dessa forma, uma inclusão mais efetiva e mais abrangente. Quanto ao procedimento metodológico em face do tema proposto, propõe-se a realização de abordagem qualitativa, a partir da execução de pesquisa documental, bibliográfica; bem como de pesquisa de campo, em virtude da necessária produção de dados a partir de questionários respondidos por 60 pessoas com deficiência e por 21 empresas sujeitas a Lei de Cotas. O campo de investigação da pesquisa empírica é o Município de Belém. Ao final do trabalho, identificam-se as principais dificuldades, destacando quais as mais impeditivas da inclusão. Lançam-se possíveis soluções para melhorar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Conclui-se que as cotas tem sido de grande importância na inclusão das pessoas com deficiência, mas é preciso que, empresas, sociedade e Poder Público atuem em conjunto para promover uma série de mudanças para garantir o direito ao trabalho de forma ampla e digna para a pessoa com deficiência, pois as maiores dificuldades não estão na deficiência em si.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Proteção aos direitos humanos e inclusão social do grupo vulnerável representado por pessoas submetidas à medida de segurança, por imposição da lei penal brasileira
    (Universidade Federal do Pará, 2013) BRITO, Paulo Juaci de Almeida; RAIOL, Raimundo Wilson Gama; http://lattes.cnpq.br/6271053538285645
    Parte-se do pressuposto de que o tratamento da pessoa com transtorno mental, prelecionado no ordenamento jurídico brasileiro, prevalece sobre a segregação resultante da imposição de medida de segurança em razão da prática de fato tipificado na lei como crime. A inclusão social é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e a dignidade humana, a cidadania e a pluralidade política são alguns dos princípios fundamentais informadores do Estado Democrático de Direito. Para um tratamento socialmente inclusivo da pessoa com transtorno mental, ele precisa propiciar-lhe condições de convívio social e de exercício do seu direito de cidadania, em igualdade de condições com todo cidadão livre e capaz, pelo que qualquer conduta do Estado que dificulte ou impeça o seu tratamento e reduza seus direitos fundamentais ofende sua dignidade, logo está em conflito com o ordenamento jurídico do país. A partir da Lei n° 10.216/2001, o Estado não mais pode impor medida de segurança detentiva, por tempo indeterminado, sob pena de incorrer em grave dano à dignidade da pessoa humana, uma vez que, se a medida visa o tratamento da pessoa com transtorno mental, esse apenas admite a sua internação pelo tempo necessário para estabilizar seus processos mentais, com vistas a propiciar-lhe o convívio social. Com isso, instaura-se no país a tendência à extinção dos manicômios judiciários. O convívio social e o exercício da cidadania são parte necessária do tratamento dessa pessoa, pelo que o melhor procedimento aplicado a pessoas com transtorno mental que tenham praticado fatos tipificados na lei penal é aquele realizado nos Estados de Minas Gerais e Goiás, onde se desenvolvem programas singularizados de atenção integral, que permitem que uma equipe multidisciplinar, fundamentada no modelo bioético da intervenção, faça a intermediação entre o paciente e: a) o poder judiciário; b) uma rede de atenção psicossocial, substitutiva dos manicômios; c) clínicas e hospitais que realizem a internação e o tratamento; e d) à sociedade em geral e a família em especial. A eficiência desses programas fez a reincidência cair para 6% em Goiás e menos de 3% em Minas Gerais. Nos demais Estados varia entre 60 e 85%. Essa é a medida de segurança socialmente inclusiva. Ao final, a pesquisa propõe algumas medidas práticas de inclusão social, que podem ser executadas por meio da medida de segurança socialmente inclusiva.
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