Navegando por Assunto "Direito eleitoral"
Agora exibindo 1 - 3 de 3
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Dissertação Acesso aberto (Open Access) Lei da Ficha Limpa, governança eleitoral e sistema eleitoral brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2014-04-24) VALE, Rafael Fontes do; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176Analisar o impacto da promulgação da Lei da Ficha Limpa primeiramente na governança eleitoral e por conseguinte no âmbito geral do sistema eleitoral do Brasil é o objetivo desta dissertação. Utilizou-se metodologia estatística de análise de dados do registro de candidaturas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comparar eleições municipais anteriores (2004 e 2008) à promulgação da nova lei em relação à última eleição municipal (2012), a primeira após sua promulgação. A análise dos dados aponta que o impacto quantitativo da nova lei é muito pequeno no sistema eleitoral brasileiro, e portanto incapaz de produzir grandes aprimoramentos tanto na governança como no sistema de eleições do Brasil. De forma específica se demonstrará que o registro de candidaturas sofre influência direta da legislação eleitoral do ano do pleito, do cargo em disputa, e do partido político do candidato.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Partidos políticos, fidelidade obrigatória e coligações: as tensões pela titularidade do mandato eletivo no Brasil(Universidade Federal do Pará, 2015-10-29) SILVA, José Renato de Oliveira; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609A fidelidade partidária como condição para o exercício dos cargos eletivos no Brasil estava expressa na ordem constitucional anterior, de 1967, incorporada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969. A vigente Constituição Federal de 1988, por sua vez, não fez menção a tal exigência, de modo que por reiteradas vezes o Supremo Tribunal Federal, instado a manifestar-se quanto à sobrevivência do instituto, respondera negativamente, afirmando não encontrar guarida constitucional a perda do mandato eletivo por desfiliação partidária. No ano de 2007 a evolução jurisprudencial levou a conclusão oposta, inicialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral ao responder às Consultas 1.398 e 1.407, e depois pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir os Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. Firmara-se então que a titularidade dos mandatos eletivos é dos partidos políticos, e não dos candidatos eleitos por seus quadros, seja através do sistema majoritário ou do sistema proporcional, e em consequência foi expedida pelo TSE a Resolução 22.610/2007 disciplinando a perda de mandato por desfiliação partidária, malgrado não tivesse havido qualquer alteração constitucional ou infraconstitucional sobre a matéria. Em maio de 2015 o STF excluiu da regra da fidelidade partidária obrigatória os eleitos pelo sistema majoritário (chefes do Executivo e senadores), novamente sem que tivesse havido qualquer mutação constitucional ou infraconstitucional. Permaneceu vigente a regra quanto aos eleitos pelo sistema proporcional. Somente em setembro de 2015 o Congresso Nacional aprovou e a Presidente da República sancionou e fez publicar a Lei nº 13.165, que finalmente veio prever expressamente a perda de mandato por desfiliação partidária imotivada. Trata-se de mais um capítulo, inconcluso -pois ainda pendente de regulamentação pelo TSE e principalmente de interpretação pelo STF-, de uma espécie de reforma política até então moldada por um discutível ativismo judicial. A primeira linha de investigação neste trabalho é se a fidelidade partidária como requisito para o exercício do mandato eletivo, que parte da regra teleológica primordial de que a investidura nesse mandato é na verdade do partido, e não da pessoa eleita, não está em contradição com a possibilidade de diversas agremiações se coligarem, apenas temporariamente e independentemente de suas ideologias, para disputar um pleito específico, em situação que eventualmente pode destinar um cargo eletivo que venha vagar a partido diverso, embora coligado. Outra linha de investigação é se o Poder Judiciário brasileiro não estaria extrapolando sua missão constitucional e promovendo uma espécie de judicialização da política ao estabelecer em 2007 a possibilidade de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, alterando radicalmente sua jurisprudência consolidada desde a promulgação da Carta Política de 1988, e sem que para tanto concorresse qualquer evolução legislativa, muito menos alteração constitucional. O método utilizado é o bibliográfico, baseado em pesquisas históricas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Os resultados apontaram para a incompatibilidade dos institutos da fidelidade e das coligações partidárias, assim como para um crescente ativismo judicial e consequente judicialização da política pelos quais passa o Brasil.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O princípio (instituidor) da intervenção mínima: a proteção do bem jurídico e a (des)criminalização no direito eleitoral(Universidade Federal do Pará, 2013-04-18) SALES, José Edvaldo Pereira; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.
