Navegando por Assunto "Direito processual"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Parâmetros de aplicação da boa-fé objetiva no sistema processual civil brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2013-02-07) LEVY, Karine de Aquino Câmara; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da boa-fé objetiva no âmbito do direito processual civil brasileiro. Para tanto, demonstrará, precipuamente, que a observância da boa-fé na sua feição objetiva não se restringe ao diploma material civil, especialmente por constituir a boa-fé objetiva um valor ético com fundamento na Lei Fundamental, espraiando-se, por conseguinte, por todo o sistema jurídico brasileiro, inclusive nas relações jurídicas processuais. Ademais, verificar-se-á que a boa-fé objetiva encontra-se expressa no Código de Processo Civil brasileiro, que prevê deveres de lealdade e cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que, entretanto, não é suficiente para a sua efetivação no processo, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas e repressivas para a sua observância. Nesse diapasão, mostra-se importantíssima a atuação judicial na condução do processo, a fim de adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto, de acordo com a moral social, vislumbrando, sobretudo, uma decisão justa. Desse modo, o contexto em que se desenvolve a boa-fé é o do Neoprocessualismo, no qual o processo é visto como um instrumento de concretização da boa-fé, da moralidade, da honestidade e da lealdade, representando uma simbiose entre os valores éticos e os preceitos legais, na busca da concretização do direito material.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Revisitando a legitimidade ativa "ad causam" do processo coletivo: o pensamento sistemático aberto fundando novos horizontes para a atuação do indivíduo membro do grupo(Universidade Federal do Pará, 2016-07-21) SOUSA, Brahim Bitar de; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115A Ciência Processual brasileira vivencia uma época de profundas transformações no papel da jurisdição e nos modelos de tutela jurisdicional dos diversos direitos e interesses, individuais e coletivos. Nesse cenário, este estudo tem como propósito central analisar o modelo de admissibilidade do processo coletivo, precisamente a questão da legitimação ativa ad causam para a propositura e condução de ações coletivas, a fim de investigar perspectivas mais eficientes e justificadas para a prestação adequada da tutela coletiva. Nesse particular, objetar-se-á a afirmação corrente da inaptidão provocativa do indivíduo para o desenvolvimento da atividade jurisdicional na via coletiva, norteando-se pela hipótese de que essa negação peremptória de legitimidade ativa constitui um erro da dogmática jurídica atual vinculado a uma concepção clássica de sistema, ao passo que uma concepção aberta de sistema (segundo o modelo de Canaris) permite um juízo que inclui o membro do grupo entre os legitimados para o processo coletivo em geral, majorando sua efetividade e prestigiando os princípios jurídicos que norteiam a tutela coletiva.
