Navegando por Assunto "Direitos das crianças"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Direitos humanos dos indígenas crianças: perspectivas para a construção da doutrina da proteção plural(Universidade Federal do Pará, 2012) OLIVEIRA, Assis da Costa; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048O presente trabalho discute as possibilidades de inserção jurídica dos indígenas crianças no âmbito dos Direitos Humanos. A partir da crítica ao modo como se constituiu a infância no Ocidente e a percepção das condições diferenciadas de construção social da pessoa, do corpo e da infância entre povos indígenas, produz-se indicativo de problematização da pauta da interculturalidade dos Direitos Humanos de maneira a sinalizar a relevância da categoria pessoa como equivalente funcional no diálogo intercultural para justificação da inversão axiológica das crianças indígenas para indígenas crianças e possíveis repercussões aos seus direitos. Posteriormente, faz-se análise das filosofias políticas que fundamentam a administração e os direitos das crianças, com especial destaque para o questionamento dos limites da Doutrina da Proteção Integral em relação ao tratamento da diversidade cultural, e proposição de filosofia política complementar denominada de Doutrina da Proteção Plural, fundada no princípio da autodeterminação dos povos indígenas e nos valores da igualdade, diferença e protagonismo. Discutisse a trajetória da inserção do debate sobre os indígenas crianças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº. 8.069/1990), com considerações específicas para o Projeto de Lei Nº. 295/2009, cujas críticas procuram refletir sobre temas pouco discutidos pelo viés dos povos indígenas e de necessária ampliação para as crianças oriundas de povos e comunidades tradicionais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Lixões nas cidades: o perverso encontro entre resíduos sólidos e crianças. O caso do lixão do bairro das Flores em Benevides, estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2012-12-12) BRAGA, Tatiana Brito Guimarães; SANTOS, Sônia Maria Simões Barbosa Magalhães; http://lattes.cnpq.br/2136454393021407O Brasil adotou uma nova política de gestão de resíduos sólidos através da Lei 12.305/10. Dentre as determinações mais contundentes do diploma legal e também das mais difíceis de cumprimento na prática, está a obrigatoriedade de erradicar os lixões no país até 2014, vez que ainda há depósitos de lixo irregulares em mais da metade dos municípios brasileiros. Nesses locais de reprodução social registra-se frequentemente a presença de pessoas em condição de vulnerabilidade, especialmente de crianças, obrigadas a conviver com um acúmulo de violações de diversas ordens, apesar de já alçadas à categoria de sujeitos de direito por vários instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. Este trabalho aborda o perverso encontro entre resíduos sólidos e crianças, propondo-se a investigar em que medida o fim dos lixões se configura como um mecanismo eficaz de promoção dos direitos humanos das crianças. Trata-se de um estudo de caso do lixão do Bairro das Flores, em Benevides, cidade integrante da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, que aponta inicialmente que os modelos de desenvolvimento e consumo adotados nas cidades podem ser considerados um dos fatores que contribuíram para a atual configuração da problemática dos lixões no país; traz exemplos de gestão de resíduos sólidos no Estado do Pará; aborda a relação dos lixões com os direitos humanos dos infantes a partir de sua concepção contemporânea fundada na universalidade, indivisibilidade, e especificidade; invoca a concretização desses direitos sob o manto dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, bem como através do respeito ao direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na pesquisa foram utilizadas técnicas qualitativas, como a observação do local e de seu entorno, entrevistas semiestruturadas, com análise da cobertura da mídia impressa e televisiva, além da obtenção de registros fotográficos. Este conjunto de técnicas permitiu a elaboração de uma iconografia do lixão. Além da revisão de literatura foi estudada a legislação sobre a matéria, bem como a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual no caso. Observou-se que o fim dos lixões, apesar de provavelmente não representar uma meta capaz de ser alcançada em todo país até o prazo estipulado pela lei 12.305/10 (pois esbarra em aspectos que vão desde a questão global atinente à matéria, até desafios políticos e de gestão da política), pode significar um fator contundente de mudança na vida das crianças que vivem nesse universo. Concluiu-se que a extinção do lixão do Bairro das Flores no Município de Benevides/PA e sua transformação em aterro controlado, significou um importante mecanismo de proteção e afirmação de alguns dos direitos humanos das crianças daquele lugar, ao afasta-las, num primeiro momento - crítico, da situação de risco e da violação de direitos a que eram submetidas constantemente, especialmente o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado; e em um segundo momento, ao trazer possibilidades reais de respeito a outros direitos, como o direito ao desenvolvimento, e à perspectiva de futuro digno, através de ações integradas entre os diversos atores envolvidos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Possibilidade jurídica de adoção por casais homoafetivos(Universidade Federal do Pará, 2012) MARÇAL, Sílvia Silva Vargas; LOUREIRO, Violeta Refkalefsky; http://lattes.cnpq.br/3092799127943216A presente pesquisa busca examinar detalhadamente a situação jurídica dos homoafetivos quanto ao reconhecimento do direito decorrente de suas interações sociais com seus companheiros. Propondo como objetivo principal a abordagem da viabilidade da adoção por casais homoafetivos como expressão do respeito aos direitos e garantias fundamentais do homem e do cidadão e como forma inequívoca de desenvolvimento e inclusão social. Isto porque, não apenas reconhece de forma prática às relações homoafetivas o caráter de entidade familiar – salvaguardado pelo princípio da isonomia, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão na ADI n.º 4277-DF, julgada em 05 de Maio de 2011, que reconheceu na qualidade de uniões estáveis as uniões entre pessoas do mesmo sexo, desde que preenchidos os requisitos legais – como, de igual modo, contempla e assegura os direitos da criança e do adolescente a um ambiente familiar seguro e sadio, capaz de lhes proporcionar um adequado desenvolvimento físico, psíquico e moral.
