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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA): um relato sobre a luta por direitos étnicos
    (Universidade Federal do Pará, 2011) FERNANDES, Edimar Antonio; SILVA, Almir Vital da; BELTRÃO, Jane Felipe
    Lutar pela observância da Constituição Federal de 1988 se constitui em esforço de grande envergadura, especialmente para as associações indígenas, instrumentos de luta na defesa e promoção dos direitos étnicos. As associações, formadas à semelhança das organizações não-indígenas, procuram desenvolver projetos que compreendam a afirmação de identidades étnicas das comunidades representam os indígenas em negociações internas e externas, contribuindo para a construção da autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. Exemplo disso é a Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará (AITESAMPA), que representa os Tembé, conhecidos como de Santa Maria por terem sua Terra nos limites do município do estado do Pará. A Associação luta pelo reconhecimento identitário e pela demarcação de terras para seu sustento, visto que desde o século XIX, foram escorraçados de suas terras e obrigados a deslocamentos não desejados, até se estabelecerem no, hoje, município de Santa Maria. O estudo se debruça sobre a atuação da referida Associação, a partir da relevância dos “projetos” sociais e étnicos que permitem o fortalecimento da identidade dos Tembé. Analisam-se as estratégias elaboradas através de iniciativas denominadas “projetos”, desenvolvidos pela Associação para a defesa dos direitos indígenas e promoção de diálogo com o Estado brasileiro e a sociedade não-indígena que teimam em não aceitá-los, especialmente porque são “desconhecidos” na literatura etnológica que trabalha mais a partir dos Tembé localizados no Alto Rio Guamá. O trabalho é desenvolvido a partir das narrativas indígenas e do acompanhamento da movimentação social. Nessa condução, os autores envolvidos possuem uma visão “implicada”, pois dois são membros de povos indígenas e a não-indígena foi chamada a assessorá-los.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Da indiferença abissal à ecologia dos saberes: os caminhos pós-coloniais para (re) afirmação dos direitos das sociedades indígenas
    (Universidade Federal do Pará, 2015-10-01) SOUZA, Paulo Henrique Salmazo de; RODRIGUES, Saulo Tarso; http://lattes.cnpq.br/8585243462003260
    O desenvolvimento dos instrumentos de proteção dos direitos dos povos indígenas é resultado de um longo processo histórico de erros e acertos na tentativa do reconhecimento dos direitos das minorias e populações indígenas. No entanto, pelo fato desses instrumentos serem a expressão do pensamento abissal ainda vigente, estes não logram êxito na salvaguarda de direitos destes povos. O pensamento abissal consiste no estabelecimento pela modernidade ocidental de parâmetros fundamentados nos valores liberais que validam o que é considerado ciência e direito. Portanto, as linhas cartográficas abissais que foram criadas no período colonial são representadas por uma cartografia epistemológica e jurídica, as quais se caracterizam pela ausência e exclusão. Portanto, a presente pesquisa justifica-se tendo em vista a grande relevância que o assunto exige neste momento histórico de questionamento da universalidade dos direitos humanos, bem como do constitucionalismo contemporâneo que propõe a salvaguarda de direitos das sociedades multiculturais. A presente pesquisa se propõe a analisar em que medida o pensamento pós-colonial de direitos humanos pode trazer respostas a uma efetiva proteção dos direitos das sociedades indígenas. Portanto, visando atingir o objetivo proposto, realizou-se um estudo teórico de revisão bibliográfica. Entendendo ser um método adequado à pesquisa proposta e para alcançar a base lógica da investigação, utilizou-se do método indutivo. Para possibilitar uma compreensão apoiada na multiplicidade de conhecimento, foi utilizada a análise exploratória e comparativa de idéias, identificando os principais pensamentos sobre o assunto, bem como o método descritivo de conceitos e possibilidades, que irá descrever as técnicas hermenêuticas aplicáveis. Tendo em vista a necessidade de apreensão do sentido das idéias a partir de uma reconstrução histórica, objetiva ou subjetiva do discurso, apropriou-se também do método hermenêutico, imprescindível na análise do tema proposto, haja vista tratar-se de um trabalho de natureza sociológica. Diante de tal análise, foi possível afirmar que os instrumentos internacionais de proteção dos direitos dos povos indígenas não logram êxito na efetiva proteção dos direitos desses povos tendo em vista estar fundamentado em valores Eurocentristas. Observou-se que é condição essencial para concretização de direitos multiculturais a desconstrução do particularismo dos direitos humanos universais e a adoção de uma perspectiva intercultural de direitos humanos acompanhada da Ecologia de Saberes proposta por Boaventura de Sousa Santos. O novo Constitucionalismo Latino-Americano, apresentado como uma epistemologia do Sul, através de uma ruptura com paradigmas da modernidade ocidental e o estabelecimento de nova racionalidade jurídica e política se traduz em uma alternativa viável à (re) afirmação dos direitos das sociedades indígenas.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    De direito indigenista a direitos indígenas: desdobramento da arte do enfrentamento
    (Universidade Federal do Pará, 2009) MACHADO, Almires Martins; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918
    Este trabalho aborda o direito Guarani, com a sua principiologia, nuances no trato e subsunção das questões comunitárias. Como dirime os conflitos nos mais diversos campos do direito, em uma sociedade Guarani. Aborda a importância que a religião tradicional tem para esse direito nativo, do qual advém o juízo holístico. Discorre sobre os princípios gerais do direito Guarani: a solidariedade, reciprocidade e prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Apesar de tratar de direito indígena, o enfoque se detém no direito de propriedade Guarani. Vale-se do aporte teórico sobre o pluralismo jurídico, para sustentá-lo como um sistema jurídico, embora pensado e legislado de forma diferente do Direito nacional. Ao final, adentra-se nos nefastos resultados da intervenção externa, sem os devidos cuidados antropológicos necessários a tais ações, que parte neste caso de quem tem a incumbência jurisdicional de defender o direito e interesse indígena. Explicita a dificuldade que se tem em trabalhar com direito de povos indígenas, devido à escassez de bibliografia tratando do assunto e porque cada povo indígena tem suas formas próprias de pensar e aplicar o direito.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Direitos humanos dos indígenas crianças: perspectivas para a construção da doutrina da proteção plural
    (Universidade Federal do Pará, 2012) OLIVEIRA, Assis da Costa; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048
    O presente trabalho discute as possibilidades de inserção jurídica dos indígenas crianças no âmbito dos Direitos Humanos. A partir da crítica ao modo como se constituiu a infância no Ocidente e a percepção das condições diferenciadas de construção social da pessoa, do corpo e da infância entre povos indígenas, produz-se indicativo de problematização da pauta da interculturalidade dos Direitos Humanos de maneira a sinalizar a relevância da categoria pessoa como equivalente funcional no diálogo intercultural para justificação da inversão axiológica das crianças indígenas para indígenas crianças e possíveis repercussões aos seus direitos. Posteriormente, faz-se análise das filosofias políticas que fundamentam a administração e os direitos das crianças, com especial destaque para o questionamento dos limites da Doutrina da Proteção Integral em relação ao tratamento da diversidade cultural, e proposição de filosofia política complementar denominada de Doutrina da Proteção Plural, fundada no princípio da autodeterminação dos povos indígenas e nos valores da igualdade, diferença e protagonismo. Discutisse a trajetória da inserção do debate sobre os indígenas crianças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº. 8.069/1990), com considerações específicas para o Projeto de Lei Nº. 295/2009, cujas críticas procuram refletir sobre temas pouco discutidos pelo viés dos povos indígenas e de necessária ampliação para as crianças oriundas de povos e comunidades tradicionais.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    “Tem que mover uma ação”: mobilização, participação e resistência indígena no processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Belo Monte
    (Universidade Federal do Pará, 2021-02-22) SOUZA, Estella Libardi de; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048; https://orcid.org/0000-0003-2113-043X
    Nesta tese, analiso a mobilização, a participação e a resistência dos povos indígenas do Médio Xingu no processo de implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, localizada no rio Xingu, nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, no estado do Pará. Discuto a ação política e a resistência dos povos indígenas frente às ações para a implantação da usina, com o propósito de compreender: como os povos indígenas agem e reagem diante das perdas, dos danos e dos prejuízos aos seus territórios e modos de vida, causados pela implantação da UHE Belo Monte? Como agem para enfrentar as violações e a violência? Quais os direitos enunciados e reivindicados em sua luta política? Para o desenvolvimento da tese, utilizei métodos da pesquisa qualitativa, como a observação participante e entrevistas, por meio da realização de trabalho de campo em Altamira/PA, em Brasília/DF e em terras indígenas, entre julho de 2015 e fevereiro de 2017. No primeiro capítulo, abordo as trajetórias históricas dos povos indígenas do Médio Xingu, a fim de compreender as especificidades das diferentes situações sociais e históricas vivenciadas por eles. No segundo capítulo, examino o contexto político e jurídico em que foi gestado o projeto de construção de hidrelétricas no rio Xingu, que deu origem à UHE Belo Monte, e exploro a cronologia e a história do projeto. No terceiro capítulo, discuto a implantação da UHE Belo Monte, enfocando o licenciamento ambiental do projeto e a (im)possibilidade de participação dos povos indígenas, tendo como fontes principais os documentos do processo do componente indígena do licenciamento ambiental, que tramita na Funai, e que constroem uma narrativa estatal sobre a implantação da usina hidrelétrica. Por fim, no último capítulo, tendo como fontes principais as narrativas de pessoas Juruna/Yudjá e Arara da Volta Grande do Xingu, analiso a mobilização e as estratégias de luta e resistência dos povos indígenas no curso do processo de licenciamento ambiental do projeto, seja para fazer reconhecer os prejuízos sofridos, para “negociar” com o Estado brasileiro e a Norte Energia as medidas de mitigação e compensação dos impactos, para pressionar pela efetivação de outras medidas estabelecidas como condicionantes das licenças ambientais ou para demandar ações que garantissem a melhoria das suas condições de vida, ainda que não previstas nas licenças ambientais.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Terras tradicionalmente ocupadas por índios: fundamentos para uma aplicação limitada da Súmula 650 do STF
    (Universidade Federal do Pará, 2007) SILVA, Maria Eliza Nogueira da; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque
    O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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