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Navegando por Assunto "Dworkin, R. M., 1931-2013"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    As ações afirmativas como instrumento de inclusão social: uma análise à luz da teoria da igualdade de recursos de Ronald Dworkin
    (Universidade Federal do Pará, 2012) VALENTE, Karla Rafaelli Ribeiro; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794
    Este trabalho tenciona discutir as ações afirmativas como instrumentos hábeis à promoção da inclusão social de grupos vulneráveis e, especificamente dos negros. Procuramos fundamentar o uso das ações afirmativas pelo Estado a partir da perspectiva da justiça distributiva, sob o enfoque da teoria da igualdade de recursos desenvolvida por Ronald Dworkin. Para justificar o uso dessas medidas partirmos, inicialmente, da teoria política liberal de Dworkin procurando analisar os valores que a compõe, quais sejam: a liberdade, a igualdade e a comunidade. Dentro da discussão acerca da justificação das ações afirmativas enquanto medidas que se configuram em exigência de justiça, estabelecemos que estas devem ser pautadas nos critérios da justiça, adequação e eficiência, sob pena de serem inconstitucionais e inócuas. Entendemos que essa discussão se ajusta perfeitamente à realidade brasileira, que é marcada por profunda exclusão social, além disso, qualquer análise do conteúdo material da igualdade não pode se esquivar de ser um estudo feito a partir uma teoria política normativa, por esse motivo, escolhemos trabalhar essa questão a partir da teoria de Dworkin, que se coaduna com os preceitos previstos na CRFB/1988. Após formar essa base fundamental, partimos para a análise do caso concreto no Brasil, tomando como paradigma as ações adotadas pela UFPA através da Resolução nº. 3.361/2005/CONSEP, investigando se essa medida adota os critérios mínimos retro-mencionados.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    O controle de constitucionalidade da pena desproporcional em busca da resposta certa
    (Universidade Federal do Pará, 2015-10-16) PICKERELL, Manuela Bitar Lelis dos Santos; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478
    A pesquisa constata a necessidade de se efetivar no Brasil o controle de constitucionalidade da pena desproporcional. Caso a mácula da pena esteja na incriminação da conduta, o juiz deverá absolver o réu. Entretanto, caso a mácula esteja apenas no quantum excessivo da pena em abstrato, então o magistrado deverá afastar o preceito secundário sancionador, aplicando ao caso outra pena, retirada do ordenamento jurídico-penal pátrio, que se apresente proporcional à situação. A teoria de Dworkin possibilita esse controle de constitucionalidade ao demonstrar que uma decisão que leva para o fórum dos princípios a discussão do direito consagra a democracia, e não o contrário. Ademais, ao apresentar o direito como uma prática argumentativa que visa dar ao caso a resposta certa, a qual será alcançada mediante uma interpretação construtiva dos princípios morais da comunidade, Dworkin amarra esta eleição da nova pena, afastando-a do decisionismo judicial. Para a eleição da pena substitutiva, o julgador deverá pesquisar o princípio instituidor da incriminação, buscando-o em outro tipo penal. Essa será a pena (resposta certa) a ser aplicada ao caso concreto.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Desacordos teóricos na filosofia do direito contemporânea: a influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro
    (Universidade Federal do Pará, 2018-02-08) RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira; MATOS, Saulo Monteiro Martinho de; http://lattes.cnpq.br/1755999011402142
    Este trabalho tem como objetivo geral analisar influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro enfocando os desacordos teóricos. Este objetivo é buscado sempre pela mistura ou dialética de dois elementos ou dimensões. Em primeiro lugar, a exploração dos argumentos existentes na teoria do direito. Em segundo lugar, a relação destes argumentos com aqueles apresentados em campos da filosofia da linguagem. Nossa hipótese é a de que o estudo deste debate e desta relação nos mostra que a teoria dos desacordos de Dworkin é a melhor explicação do problema, mas, ao mesmo tempo, as teorias adversárias escolhidas utilizam de diversos elementos metodológicos que representam avanços que foram realizados na filosofia geral, como a perspectiva dos planos proposta por Michael Bratman. Tentamos demonstrar esta hipótese por meio da análise de quatro autores e suas influências. Estes autores são Ronald Dworkin, H. L. A. Hart, Jules Coleman e Scott Shapiro. Por meio desta análise, esperamos demonstrar como os fundamentos das teorias propostas foram se modificando da filosofia da linguagem para outros campos e qual é o estado da teoria do direito com este avanço. Como resultado, defendemos que a hipótese está certa e que mesmo sem ter a melhor capacidade explicativa, as novas teorias do direito precisam ser melhor analisadas e seus ganhos melhor considerados.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A equação igualdade-liberdade revisitada: John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt
    (Universidade Federal do Pará, 2010-04-20) OLIVEIRA, André Silva de; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176
    O presente estudo objetiva revisitar a equação igualdade-liberdade, especialmente as concepções de John Rawls, Ronald Dworkin e Hannah Arendt, para indicar qual dos dois valores possui valor normativo mais transcendente. Tendo em mente este desiderato, a referida equação foi analisada a partir das correntes doutrinárias do liberalismo do tempo presente confrontando-as com o pensamento político de Hannah Arendt, o que elevou o grau de complexidade da pesquisa considerando que ambos provêm de tradições filosóficas e políticas distintas. Ao longo do trabalho, procurou-se demonstrar, sobretudo amparado no pensamento político de Hannah Arendt, que a liberdade positiva, fundada no princípio do autogoverno e em combinação com a igualdade complexa, pode ser apontada como o valor mais transcendente dentro da famosa equação.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Lei Muwaji: dos discursos do enfrentamento aos diálogos do reconhecimento
    (Universidade Federal do Pará, 2013-06-28) SÁ JUNIOR, Adalberto Fernandes; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176
    Esta dissertação tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.057/2007, mais conhecido como Lei Muwaji, o qual dispõe sobre a criminalização e o combate às práticas tradicionais dos povos indígenas que, de acordo com o seu texto, são “nocivas” aos direitos humanos das crianças. Chegamos à conclusão de que o referido projeto é inconstitucional, por desrespeitar o direito à autodeterminação daqueles povos. Primeiramente, fere o princípio da igualdade, o direito à não-discriminação e a convenção do mútuo reconhecimento. Trata as minorias indígenas de maneira discriminatória. Em segundo lugar, não são respeitados o princípio da equidade, o direito ao autogoverno e a convenção do consentimento. Os povos indígenas não participaram devidamente dos processos de deliberação política. Por fim, não são levados em consideração o princípio da integridade, o direito à integridade cultural e a convenção da continuidade. As perspectivas ameríndias sobre a infância não são respeitadas. Como método, utilizamos a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Liberdade de expressão: a concepção integrada de Dworkin
    (Universidade Federal do Pará, 2015-08-07) LIMA, Sávio Barreto Lacerda; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794
    Para alcançar a finalidade pretendida de apresentar a concepção integrada do direito à liberdade de expressão nesta pesquisa, o pensamento jusfilosófico de Ronald Dworkin será o ponto de partida e principal referencial teórico de todo o tema aqui exposto, considerando seu entendimento de que a ética, a moral, a política e o direito estão integrados uns aos outros e que proposições a respeito do significado de um valor, de um ideal político ou de um direito devem também sustentar os demais. Além disso, argumenta, ainda, em favor da possibilidade de se atribuir o status de verdade objetiva aos juízos morais — conceitos interpretativos nos quais a verdade se revela através do melhor argumento cujo consenso não é garantido. No estudo da liberdade como valor político desenvolvido na sequencia, um breve resumo histórico sobre a evolução do conceito de liberdade, importante para demonstrar que, historicamente, a liberdade é compreendida como um valor fragmentado, destacando, em especial, o pensamento de Benjamin Constant e Isaiah Berlin, filósofos da Idade Moderna que redigiram as concepções de liberdade mais populares da atualidade. Também se discutirá uma consequência desconfortável da concepção fragmentada de liberdade, que a coloca em conflito com outros valores tão relevantes quanto ela. Prosseguindo, uma concepção de liberdade baseada na ideia de unidade do valor, fundamentada na Teoria Moral de Dworkin, que aponta para a necessidade de justificar a liberdade em argumentos válidos também para outros valores, resultará numa concepção de liberdade sensível ao significado de outros valores, como a igualdade, com os quais se deve conciliar em vez de conflitar. Posteriormente, uma abordagem da liberdade como um direito, tratando da relação entre o direito e a moral, e apresentando a compreensão de direitos humanos para demonstrar seu alinhamento com a teoria aqui defendida. Será sustentada, ainda, a impossibilidade de se falar em um direito geral de liberdade, concluindo, em razão disso, que se tem, na realidade, o direito a várias liberdades. E por fim, aporta-se no ponto específico da pesquisa, o direito à liberdade de expressão, expondo sobre a compreensão da doutrina majoritária a respeito desse direito como um valor fragmentado, para se defender uma concepção integrada com os demais valores e direitos, por se conceber que o direito à liberdade de expressão, compreendido dessa forma, revela seu verdadeiro caráter de recurso a ser distribuído de acordo com os critérios de justiça distributiva. A melhor forma de assimilar esse direito é pela integridade dos valores, realizada por intermédio da leitura moral. Para avigorar os argumentos, a análise de um caso prático — HC 82.424 — que despertou grande debate jurídico sobre o direito à liberdade de expressão. A tese é em favor de uma liberdade de expressão que reforce o que se pensa sobre outros direitos e seja por eles reforçada.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Para além do garantismo: uma proposta hermenêutica de controle da decisão penal
    (Universidade Federal do Pará, 2011) PINHO, Ana Cláudia Bastos de; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364
    A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal
    (Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291
    O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.
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