Navegando por Assunto "Economy"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) O circuito inferior da economia urbana em uma cidade ribeirinha da Amazônia: uma análise a partir de Porto de Moz- PA(Universidade Federal do Pará, 2024-04-15) CASTRO, Jéssica Ferreira de; HERRERA, José Antonio; http://lattes.cnpq.br/3490178082968263; HTTPS://ORCID.ORG/0000-0001-8249-5024; AMARAL, Márcio Douglas Brito; http://lattes.cnpq.br/6997234298024427Esta pesquisa tem por objetivo compreender a economia urbana de uma cidade ribeirinha da Amazônia, à luz da teoria dos circuitos espaciais da economia urbana o circuito superior e inferior, proposto por Milton Santos em 1970. O lócus dessa pesquisa é a cidade de Porto de Moz/PA, localizada no Baixo Xingu (mesorregião do Baixo Amazonas), na confluência entre o Rio Xingu e o Rio Amazonas. O foco de análise da pesquisa é compreender através da teoria dos circuitos, a economia urbana de uma cidade ribeirinha, tendo em vista que as pequenas cidades ribeirinhas da Amazônia, apresentam particularidades no que tange a sua formação, a relação com o rio e os modos de vida tradicionais. Desse modo, as dinâmicas e os elementos dessas cidades se diferem das demais regiões, pois muitas surgiram durante a colonização na Amazônia e através dos projetos desenvolvimentistas na região. Nesse sentido, as cidades ribeirinhas da Amazônia apresentam uma economia inferior e tradicional, tem-se como hipótese que a cidade de Porto de Moz está pautada em uma economia inferior que contribui direta e indiretamente para a economia local. Através da realização da pesquisa de campo por meio de (registros fotográficos/aéreos, aplicação de formulários junto aos agentes comerciais, além de mapeamento cartográfico), constatou-se que a cidade de Porto de Moz apresenta mais elementos e características do circuito inferior e do circuito superior marginal, uma vez que a cidade agrega diferentes agentes econômicos, como pescadores, vendedores ambulantes, camelôs etc., esses agentes locais contribuem de forma significativa para a economia local e regional da cidade, pois estabelece relações econômicas com os demais municípios da região ao seu entorno, e também, possui relações econômicas com a RESEX, que faz parte do território.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Legislação ambiental e economia do crime na BR-163 e PA-370: análise do mercado madeireiro ilegal(Companhia Brasileira de Produção Científica, 2018-08) CARVALHO, Abner Vilhena de; SILVA, Fabiane Miranda da; CARVALHO, Rhayza Alves Figueiredo de; GUIMARÃES, Jarsen Luis Castro; CARVALHO, André Cutrim; ALMEIDA, Rodolfo Maduro; TANAKA FILHO, Mario; SANTOS FILHO, Manoel Bentes dosO estado do Pará abriga uma parcela significativa de vegetação regional, e isso abre o olhar econômico voltado para a lucratividade - lícita e ilícita, que a floresta pode gerar através da atividade madeireira. A Lei de Crimes Ambientais foi criada para combater e punir ilícitos ambientais, como a exploração de madeira ilegal. Neste sentido, o objetivo geral é realizar a análise econômico ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal de processos tramitados/julgados e finalizados sob a jurisdição do arquivo do Fórum de Santarém (PA), registrados nos anos de 2006-2016. Os dados são provenientes de catalogação realizados no arquivo do Fórum de Santarém, tabulando: o ano de infração; o tipo de pessoa que cometeu o crime; o tipo da carga apreendida - identificando a volumetria e a(s) espécie(s); assim também como a multa aplicada pelos agentes ambientais e a multa final paga. A partir disso, através de programas estatísticos, aplicou-se a técnica metodológicas da estimação do custo-benefício do mercado madeireiro ilegal, o qual fez-se a comparação do valor estimado da carga - perda econômica ambiental, com a multa que foi paga pelo infrator após a deliberação final dado pelo juiz. A análise dos resultados baseou-se na especificidade da Lei 9.605/98 quanto à exploração ilegal madeireira e, na teoria econômica de Gary Becker, voltada para análise das atividades criminosas. Em suma, foi observado nos resultados que o valor estimado da carga apreendida, em quase a totalidade dos casos foi maior que a multa aplicada, este último podendo ainda ser pago de forma parcelada, fazendo com que a recomposição ambiental seja mínima. Evidencia-se que, caso fosse aplicado a pena inicial, a margem de lucro média do infrator seria de, aproximadamente, 31,74% em relação ao benefício potencial o que, conforme a teoria de Becker, manteria a atividade ilegal em pleno emprego de funcionamento. Contudo, os resultados apontam que, em média, aquela margem de lucro do valor do benefício potencial do crime é de, aproximadamente 67%, o que torna a atividade madeireira ilegalmente atrativa e compensadora, pois o ‘benefício potencial’ da atividade tem sido bastante superior aos custos econômicos das penalidades. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade com mais eficiência na Lei de crimes ambientais, além de atividades de governança em relação a contratação de mais agentes ambientais para prevenção, combate e apreensão de cargas que se encontram fora da ilegalidade, como também maior atividade do judiciário no julgamento dos processos.
