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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    O arranjo jurídico-institucional dos fundos patrimoniais: uma análise de legislação comparada entre Brasil e EUA
    (Universidade Federal do Pará, 2023-07-06) PINHEIRO, Lucas Gabriel Lopes; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; http://lattes.cnpq.br/5719163147143385
    Os fundos patrimoniais são instrumentos construídos com vista a fortalecer a sustentabilidade financeira de organizações da sociedade civil e podem ser interpretados como fatores de concretização dos direitos fundamentais. O instituto possui experiência paradigmática no arranjo jurídico-institucional dos Estados Unidos, em que há previsão de incentivos tributários federais no Internal Revenue Code e regras voltadas à gestão e às políticas de investimento e gasto no Uniform Prudent Management of Institutional Funds Act. Distintamente, no arranjo jurídico-institucional do Brasil, os fundos patrimoniais foram previstos pela Lei n.º 13.800/2019, com centralidade em regras rígidas sobre a gestão e estrutura de governança adotadas. Diante das distinções entre os arranjos, investiga-se de que forma uma análise de legislação comparada entre Brasil e Estados Unidos sobre o arranjo jurídico-institucional dos fundos patrimoniais pode contribuir para a captação de recursos com vista ao custeio de direitos fundamentais. Para tanto, faz-se uso de método de procedimento comparativo funcional, com investigação de microcomparação e pesquisa documental e bibliográfica. Em um primeiro momento, são apresentados os conceitos de fundos patrimoniais, arranjo jurídico-institucional e custos de transação, que fundamentam o recorte sobre incentivos fornecidos em áreas consideradas fundamentais para a captação de recursos para o custeio de direitos. Sob tal enfoque, são analisados os arranjos jurídico-institucionais dos fundos patrimoniais nos ordenamentos do Brasil e dos Estados Unidos. Por fim, realiza-se exame crítico sobre o exercício comparativo efetuado, considerando as distinções existentes entre ambos os arranjos. Conclui-se que uma pesquisa de legislação comparada entre Brasil e Estados Unidos da América sobre o arranjo jurídico-institucional dos fundos patrimoniais contribui, sob a perspectiva da captação de recursos com vista ao custeio de direitos fundamentais, ao ressaltar similaridades e diferenças entre o arranjo local e uma experiência paradigmática em torno do instituto, de modo a visualizar o que é corrente na regulação de áreas-chave para incentivar a criação de fundos patrimoniais, a realização de doações, e a realização de investimento por e/ou mediante tais fundos.
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