Navegando por Assunto "Interpretation"
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Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Notas sobre o procedimento hermenêutico de Benedito Nunes(Universidade Federal do Pará, 2021) CASTRO, Fábio Fonseca deO artigo reflete sobre o procedimento hermenêutico utilizado pelo profes sor, crítico e filósofo Benedito Nunes em sua obra. Reconstruindo diálogos do autor com Nunes, procura-se compreender as peculiaridades da sua abordagem interpretativa em relação a três pen sadores com os quais sua obra dialoga em permanência, Heidegger, Gadamer e Ricoeur. Compre ende-se que a abordagem de Nunes procura superar alguns impasses da hermenêutica contempo rânea por meio da problemática heideggeriana da co-referencialidade entre fundamento e abismo, tema presente na questão geral do conflito ôntico-ontológico, compreendendo-se fundamento como aquilo que é a fundamentação do ser relativamente ao ente, e abismo como o ser enquan to tal. A partir dessa equação, considerando o estatuto da co-presença (Zusammengeböririgkeit) entre os dois elementos, entende-se que a ação de interpretação de Nunes valoriza não apenas as dinâmicas de desvelamento, mas também de ocultamento do ser e, em o fazendo, permite uma abertura da hermenêutica para a alteridade.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Perspectivismo e interpretação na filosofia nietzschiana(Grupo de Estudos Nietzsche, 2018-04) BARROS, Roberto de Almeida Pereira deApesar das poucas referências ao termo, a noção de perspectividade formulada por Nietzsche constitui um pressuposto importante de sua reflexão filosófica. Trata-se de uma noção, como se buscará demonstrar, significativa para a compreensão de muitos posicionamentos teóricos do autor relativos à ciência e ao conhecimento e decisivamente na interpretação de ambas as noções como perspectivas interpretativas. A argumentação a seguir visa analisar as influências e pressupostos desta noção, evidenciando seu pano de fundo kantiano (neokantiano), schopenhauriano, mas também considerando influências exteriores à filosofia, tal como a física teórica de Ruggero Boscovich, que tem importância decisiva na formulação das noções de perspectividade e interpretação perspectivista na filosofia de Nietzsche.Tese Acesso aberto (Open Access) Trabalho e velhice: como ler os direitos dos trabalhadores velhos?(Universidade Federal do Pará, 2020-06-19) SILVA JUNIOR, Paulo Isan Coimbra da; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949O presente trabalho discute a possibilidade de estender a proteção legal prevista para os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) aos trabalhadores que, mesmo antes de alcançar este marco etário, são inferiorizados no mercado de trabalho por serem socialmente identificados como velhos. A investigação se apoia na versão do liberalismo igualitário desenvolvida por Ronald Dworkin, defendendo que um governo só é legítimo quando se esforça para demonstrar igual consideração pelos destinos de todos os governados e pleno respeito pela responsabilidade pessoal que eles têm pelas próprias vidas, atendendo, assim, aos dois princípios dworkianos da dignidade. Neste sentido, o direito deve ser coerente e tratar as pessoas como iguais. No contexto da pesquisa, a correta interpretação dos direitos da pessoa velha nas relações de trabalho é aquela que exprime este esforço de tratar todos com igual respeito e consideração. A construção da interpretação inicia-se com a compreensão do envelhecimento na perspectiva social e sua projeção nas relações de trabalho com o delineamento da figura do trabalhador velho, que, atingido pelo etarismo, é visto como uma pessoa em declínio físico, psíquico e social que não mais atende as exigências decorrentes da relação de trabalho em virtude do seu progressivo distanciamento do marco etário privilegiado. Em seguida, procede-se um levantamento da legislação advinda do intenso processo de produção normativa no marco dos Direitos Humanos que, desafiando a presunção de incapacidade laboral dos mais velhos, reconheceu-lhes direitos específicos intimamente ligados à condição de velho. Nesta pesquisa, argumenta-se que nossa legislação para idosos é uma reação ao processo de envelhecimento e funda-se na necessidade de garantir proteção jurídica a todos aqueles são inferiorizados por serem considerados velhos, mesmo antes dos 60 anos. Limitar sua aplicação ao grupo arbitrariamente definido como idoso implicaria injusta limitação da proteção legal a grupo que tem como causa determinante de sua vulnerabilidade o envelhecimento. A melhor leitura da legislação brasileira, portanto, é no sentido de estender a proteção jurídica assegurada aos idosos aos trabalhadores que são inferiorizados em razão do envelhecimento, independentemente da idade.
