Navegando por Assunto "Legislation"
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Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O ensino religioso na rede estadual de educação do Amazonas: primeiras observações em um campo novo(Universidade Federal do Pará, 2020-12) BARBOSA NETO, Manoel VitorEste artigo, configura-se como um trabalho preliminar acerca da oferta do Ensino Religioso no Estado do Amazonas e debruçou-se sobre os aspectos legais da disciplina a nível nacional e estadual. Para a produção do mesmo consultei os documentos de caráter normativo ligados a esta disciplina a nível estadual, comparando-os a legislação nacional e outros documentos relacionados a fim de encontrar convergências e divergências entre eles. Nesse processo de aproximação, percebe-se que o Ensino Religioso no Amazonas retrocedeu na forma de admissão de professores em relação as discussões travadas a nível nacional e que ficou ainda mais discrepante com o recente parecer do Conselho Nacional de Educação que estabelece a Licenciatura em Ciência(s) da(s) Religião(ões) como a formação do professor de Ensino Religioso no Brasil.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) A guarda nacional da província paraense(Universidade Federal do Pará, 2013-04) NUNES, Herlon Ricardo SeixasEste artigo procurou refletir sobre algumas questões que ajudaram a revelar tensões na Província Paraense. Discussões como o surgimento da guarda nacional, sua legislação e sua formação são temáticas que compõem este trabalho e o objeto em questão, justo por provocar debates e inquietações no seio da Província Paraense da primeira metade do século XIX. Deste modo, a problematização se contém em compreender como determinados sujeitos sociais – guardas nacionais – se fizeram presentes no seio da sociedade paraense envoltos em tensões e relações de força em um período de intensas transformações infra-estruturais que a própria Regência tentou operacionalizar. A formação da guarda nacional paraense, neste contexto, se constituiu como mecanismo de normatização e adequação de um padrão comportamental legalista imposto a uma sociedade – até então “esquecida”– que tinha interesses distintos, que vão desde o simples trato da lavoura a necessidades mercadológicas ligadas à metrópole lusitana.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Legislação ambiental e economia do crime na BR-163 e PA-370: análise do mercado madeireiro ilegal(Companhia Brasileira de Produção Científica, 2018-08) CARVALHO, Abner Vilhena de; SILVA, Fabiane Miranda da; CARVALHO, Rhayza Alves Figueiredo de; GUIMARÃES, Jarsen Luis Castro; CARVALHO, André Cutrim; ALMEIDA, Rodolfo Maduro; TANAKA FILHO, Mario; SANTOS FILHO, Manoel Bentes dosO estado do Pará abriga uma parcela significativa de vegetação regional, e isso abre o olhar econômico voltado para a lucratividade - lícita e ilícita, que a floresta pode gerar através da atividade madeireira. A Lei de Crimes Ambientais foi criada para combater e punir ilícitos ambientais, como a exploração de madeira ilegal. Neste sentido, o objetivo geral é realizar a análise econômico ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal de processos tramitados/julgados e finalizados sob a jurisdição do arquivo do Fórum de Santarém (PA), registrados nos anos de 2006-2016. Os dados são provenientes de catalogação realizados no arquivo do Fórum de Santarém, tabulando: o ano de infração; o tipo de pessoa que cometeu o crime; o tipo da carga apreendida - identificando a volumetria e a(s) espécie(s); assim também como a multa aplicada pelos agentes ambientais e a multa final paga. A partir disso, através de programas estatísticos, aplicou-se a técnica metodológicas da estimação do custo-benefício do mercado madeireiro ilegal, o qual fez-se a comparação do valor estimado da carga - perda econômica ambiental, com a multa que foi paga pelo infrator após a deliberação final dado pelo juiz. A análise dos resultados baseou-se na especificidade da Lei 9.605/98 quanto à exploração ilegal madeireira e, na teoria econômica de Gary Becker, voltada para análise das atividades criminosas. Em suma, foi observado nos resultados que o valor estimado da carga apreendida, em quase a totalidade dos casos foi maior que a multa aplicada, este último podendo ainda ser pago de forma parcelada, fazendo com que a recomposição ambiental seja mínima. Evidencia-se que, caso fosse aplicado a pena inicial, a margem de lucro média do infrator seria de, aproximadamente, 31,74% em relação ao benefício potencial o que, conforme a teoria de Becker, manteria a atividade ilegal em pleno emprego de funcionamento. Contudo, os resultados apontam que, em média, aquela margem de lucro do valor do benefício potencial do crime é de, aproximadamente 67%, o que torna a atividade madeireira ilegalmente atrativa e compensadora, pois o ‘benefício potencial’ da atividade tem sido bastante superior aos custos econômicos das penalidades. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade com mais eficiência na Lei de crimes ambientais, além de atividades de governança em relação a contratação de mais agentes ambientais para prevenção, combate e apreensão de cargas que se encontram fora da ilegalidade, como também maior atividade do judiciário no julgamento dos processos.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica.(Universidade Federal do Pará, 2019-06-10) SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira; BORGES, Maurício da Silva; http://lattes.cnpq.br/1580207189205228A presente pesquisa tem como objetivo tratar dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, que como bens da União, foram instituídos também como fonte de renda da mesma. Atualmente, estão consagrados na Constituição Federal de 1988, assim como pelo Decreto-Lei nº. 9.760/1946, pelo Decreto nº. 3.725/2001, bem como pela Lei nº. 9.636/1988. Os Terrenos de Marinha e seus Acrescidos podem ser instituídos como bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. De suma importância tratar ainda, da PEC nº 39/2011, que visa titularizar os Terrenos de Marinha, assim como a questão da demarcação desses Terrenos que se apresenta a partir da Linha Preamar Média de 1831, sendo a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a responsável pela delimitação, identificação, cadastramento, fiscalização, regularização de ocupação dos bens imóveis da União. A responsabilidade civil e os princípios do direito ambiental, bem como a multidisciplinariedade de disciplinas do direito dos desastres, direito civil e ambiental, são necessários para a compressão da dimensão do assunto e da problemática apresentada. Entende-se ainda, que é preciso manter o instituto dos Terrenos de Marinha como bem da União, voltando-se o olhar não somente para o interesse arrecadatório, mas principalmente para a preservação, bem como para a recuperação ambiental transformando este instituto no real atendimento da função sócio-ambiental e para além disso, como sendo principalmente reconhecido como bem de face constitucional. Pelos resultados obtidos e ainda, pela análise realizada acerca do estudo da demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil, a partir do Plano Nacional de Caracterização elaborado pela SPU, constatou-se que muito ainda há por ser feito no que tange às demarcações e ainda, a importância de que os Terrenos de Marinha permaneçam como bens da União, superando a falta de instrumentos e avançando para o reconhecimento da expressão constitucional deste instituto e dessa forma, a pesquisa enveredou para a criação de um ―ato normativo‖ na espécie ―recomendação‖, aos técnicos da prefeitura de Abaetetuba, que estejam envolvidos com as situações do serviço público inerentes aos terrenos de marinha.
