Navegando por Assunto "Liberdade de expressão"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Lei e liberdade na ADPF 130: uma leitura da decisão a partir de Hannah Arendt(Universidade Federal do Pará, 2013-06-27) MASCARENHAS, Diego Fonseca; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A liberdade de expressão e o crime de desacato no Brasil à luz do sistema interamericano de direitos humanos(Universidade Federal do Pará, 2023-03-28) FONSECA, Maria Eduarda Dias; RIBEIRO, Cristina Figueiredo Terezo; http://lattes.cnpq.br/9188707404168670Considerando a importância do direito à liberdade de expressão para a consolidação de uma sociedade democrática, sobretudo no que diz respeito ao controle democrático das atividades estatais, tem-se a necessidade de discutir acerca dos entendimentos relativos a este direito e as formas de sua restrição. Neste sentido, a proposta da presente dissertação é estudar o conteúdo do direito à liberdade de expressão à luz do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A partir disso, pretende-se observar os entendimentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no que diz respeito à liberdade de expressão, definindo seu conteúdo e os critérios elencados para que sua restrição não configure uma violação de Direitos Humanos, visando entender os pontos em que os entendimentos desses órgãos são convergentes ou divergentes, o que pode ser melhor observado quando se trata do uso da via penal como uma forma de restrição da liberdade de expressão. Em seguida, pretende-se analisar se o delito de desacato tipificado na legislação brasileira é compatível com a proteção da liberdade de expressão. Para observar de que forma as disposições internacionais sobre o tema são aplicadas no direito interno, serão estudados os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 496, que versa sobre a convencionalidade do delito de desacato, a fim de analisar se aqueles são condizentes com a proteção da liberdade de expressão e com o entendimento do Sistema Interamericano. Desse modo, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: qual o posicionamento dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos sobre o direito à liberdade de expressão e o uso da via penal e de que forma o Supremo Tribunal Federal se utiliza deste entendimento para decidir sobre a convencionalidade do desacato na ADPF 496/2020? O que será realizado por meio de uma pesquisa bibliográfica, a fim de auxiliar na definição de conceitos, e documental, sobretudo por meio da análise de documentos do Sistema Interamericano, dando enfoque às sentenças da Corte que versam sobre a proteção da liberdade de expressão e os respectivos relatórios de mérito da Comissão.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Liberdade de expressão: a concepção integrada de Dworkin(Universidade Federal do Pará, 2015-08-07) LIMA, Sávio Barreto Lacerda; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794Para alcançar a finalidade pretendida de apresentar a concepção integrada do direito à liberdade de expressão nesta pesquisa, o pensamento jusfilosófico de Ronald Dworkin será o ponto de partida e principal referencial teórico de todo o tema aqui exposto, considerando seu entendimento de que a ética, a moral, a política e o direito estão integrados uns aos outros e que proposições a respeito do significado de um valor, de um ideal político ou de um direito devem também sustentar os demais. Além disso, argumenta, ainda, em favor da possibilidade de se atribuir o status de verdade objetiva aos juízos morais — conceitos interpretativos nos quais a verdade se revela através do melhor argumento cujo consenso não é garantido. No estudo da liberdade como valor político desenvolvido na sequencia, um breve resumo histórico sobre a evolução do conceito de liberdade, importante para demonstrar que, historicamente, a liberdade é compreendida como um valor fragmentado, destacando, em especial, o pensamento de Benjamin Constant e Isaiah Berlin, filósofos da Idade Moderna que redigiram as concepções de liberdade mais populares da atualidade. Também se discutirá uma consequência desconfortável da concepção fragmentada de liberdade, que a coloca em conflito com outros valores tão relevantes quanto ela. Prosseguindo, uma concepção de liberdade baseada na ideia de unidade do valor, fundamentada na Teoria Moral de Dworkin, que aponta para a necessidade de justificar a liberdade em argumentos válidos também para outros valores, resultará numa concepção de liberdade sensível ao significado de outros valores, como a igualdade, com os quais se deve conciliar em vez de conflitar. Posteriormente, uma abordagem da liberdade como um direito, tratando da relação entre o direito e a moral, e apresentando a compreensão de direitos humanos para demonstrar seu alinhamento com a teoria aqui defendida. Será sustentada, ainda, a impossibilidade de se falar em um direito geral de liberdade, concluindo, em razão disso, que se tem, na realidade, o direito a várias liberdades. E por fim, aporta-se no ponto específico da pesquisa, o direito à liberdade de expressão, expondo sobre a compreensão da doutrina majoritária a respeito desse direito como um valor fragmentado, para se defender uma concepção integrada com os demais valores e direitos, por se conceber que o direito à liberdade de expressão, compreendido dessa forma, revela seu verdadeiro caráter de recurso a ser distribuído de acordo com os critérios de justiça distributiva. A melhor forma de assimilar esse direito é pela integridade dos valores, realizada por intermédio da leitura moral. Para avigorar os argumentos, a análise de um caso prático — HC 82.424 — que despertou grande debate jurídico sobre o direito à liberdade de expressão. A tese é em favor de uma liberdade de expressão que reforce o que se pensa sobre outros direitos e seja por eles reforçada.
