Navegando por Assunto "Licenciamento ambiental"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Avaliação do licenciamento ambiental de grandes projetos de saneamento básico na Região Metropolitana de Belém-PA(Universidade Federal do Pará, 2019-08-22) COSTA FILHO, Felipe Antonio Melo da; PEREIRA, José Almir Rodrigues; http://lattes.cnpq.br/9918600634569244Foram avaliados os trâmites do processo de licenciamento ambiental de quatro grandes projetos do setor de saneamento básico realizados nos últimos 15 anos e que afetaram ou afetam, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de população superior a 100.000 habitantes da Região Metropolitana de Belém. A metodologia foi dividida em três etapas, iniciando com a seleção dos empreendimentos de saneamento básico. Na etapa segunda etapa foram identificados e sistematizados os critérios de avaliação observando a legislação vigente e a literatura técnico-científica. Na última etapa foram avaliadas e classificadas as efetividades dos processos de licenciamento no órgão ambiental competente. Os empreendimentos selecionados e analisados foram os projetos do Canal de drenagem do Tucunduba, da Estação de tratamento de água (ETA) Bolonha, da central de processamento e tratamento de resíduos sólidos (CPTR) de Marituba e da estação de tratamento de esgoto do UNA. As avaliações de impactos ambientais (AIA) aplicadas nos quatro projetos foram consistentes e adequadas, em relação a classificação da efetividade, o processo da ETA Bolonha foi classificado como bom, CPTR Marituba o o Canal do Tucunduba como regulares e a ETE UNA apresentou o pior resultado quanto a efetividade do processo de licenciamento ambiental. Com a pesquisa, foi observado que o cumprimento de normas legais vem acontecendo, apesar das dificuldades estruturais do atual sistema de avaliação destes projetos, como falta de maior número de técnicos nos órgãos ambientais, inexistência de padronização de exigências para projetos de grande porte e pequena fiscalização nas etapas de implantação e operação das atividades. Também foi constatado longo período de análise ambiental dos empreendimentos. Finalmente, foi verificado que existe a necessidade de melhorar o acesso às informações técnicas e aos documentos dos processos de licenciamento dos 4 empreendimentos, o que dificulta acompanhamento e a participação da população diretamente afetada na RMB.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Comunidade quilombola do Subaé e o licenciamento ambiental de linha de transmissão de energia na Bahia: violação ao direito da consulta prévia, livre e informada(Universidade Federal do Pará, 2023-08-30) ARAUJO, Luciéte Duarte; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881A pesquisa propõe identificar os mecanismos utilizados por órgãos federais, Municipal e pela Sterlite Power Grid Ventures Limited que favoreceram a violação do direito à consulta prévia, livre, informada e de boa-fé previsto na Convenção nº 169 da OIT no licenciamento ambiental da LT 500 kV Porto de Sergipe (SE) - Olindina (BA) - Sapeaçu (BA) C1 Subestações Associadas, a partir do estudo do Quilombo Subaé. Toma-se como ponto de partida o disposto no art. 68, do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura o direito de propriedade das comunidades quilombolas. O processo de licenciamento ambiental do referido empreendimento, encontra-se em trâmite no escritório do Ibama na Bahia, sob o nº 02001.022704/2018-96 e já consta a liberação das licenças prévia e instalação da LT 500 kV. Para tanto intenta-se compreender a(s) lógica(s) que orienta(m) as decisões, em termos de referências legais. Entende-se que o parâmetro adotado pelo Estado brasileiro em licenciamento ambiental de projeto dessa natureza é o de mercado e mercadoria, sendo a vida, o bem viver e os direitos humanos defesos na CRFB/88 e em Tratados Internacionais de que o Brasil é signatário relativizados em nome do desenvolvimento. Quanto à metodologia, trata-se de um Estudo de Caso, a pesquisa seguirá, em regra, o método de abordagem hipotético-dedutivo e, quanto aos procedimentos técnicos adotados, configura-se como pesquisa bibliográfica e documental. Adotamos uma matriz teórica com viés antirracista para evidenciar que o Estado brasileiro, assim como, outros Estados modernos originaram-se de um processo histórico e político do projeto capitalista-colonial de países europeus fundamentado na inferiorização do sujeito negro de tal forma que, ainda, na atualidade neoliberal esses sofrem a violência do racismo estrutural que persiste nas sociedades e; de teoria crítica do direito para relembrar que este enquanto sistema de regulação social hierarquizada possibilita que algumas instituições jurídicas reproduzam ações arbitrárias de poder que culminam por impossibilitar a justiça social e racial. Assim, as estruturas do Estado têm como essência a exclusão, opressão e discriminação. Consideradas essas justificativas, entendemos a negligência oriunda de alguns órgãos do país com o Quilombo Subaé no Município de Antônio Cardoso/BA, como um típico caso de racismo ambiental.Tese Acesso aberto (Open Access) Governo, interesse público e práticas burocráticas: tessituras políticas no processo decisório do licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande no Xingu - Pará(Universidade Federal do Pará, 2021-04-26) SANTOS, Selma Solange Monteiro; MATHIS, Armin; http://lattes.cnpq.br/8365078023155571; https://orcid.org/0000-0002-7831-9391O licenciamento ambiental constitui o instrumento da política ambiental erigido sob positividades jurídicas que imprimem a função de controle ambiental das atividades econômicas. Objetivado por discursos e conhecimentos das tecnociências, o procedimento institui um regime de verdade cujos fundamentos propugnam que os danos, impactos e efeitos negativos podem ser racionalizados por ferramentas e métodos técnicos (avaliação de impactos ambientais, mitigação de impactos, compensação, condicionantes e resolução negociada de conflitos), os quais produziriam soluções técnicas aos conflitos territoriais. A tese questiona esta diretriz do caráter estritamente neutro e técnico-operacional das formas racionais de intervenção do licenciamento. Por conseguinte, analisa-se o processo decisório de um megaprojeto de extração de ouro – Projeto Volta Grande – e suas relações macro e micropolíticas, investigando o fazer burocrático a partir de duas vertentes teóricas: a analítica da governamentalidade, com suporte em estudos derivados de Foucault (2008a, 2008b), e a antropologia da burocracia, doravante o quadro explicativo Studying up (NADER, 1972). Os processos históricos de governamentalização do Estado fundados no domínio de poder-saber da economia política permitem analisar que o interesse público mobiliza o procedimento coadunado à ordem econômica, ao exercício da atividade financeira estatal e às estratégias empresariais. Desse modo, o objetivo de controle ambiental é imiscuído nas táticas do planejamento governamental, em que o licenciamento ambiental consiste no principal instrumento de “atração e persuasão de megaempreendimentos minerários”, planificado na política pública de desenvolvimento regional. Esses interesses macropolíticos penetram nas práticas internas da organização licenciadora, e dependendo da contingência, aderem-se aos interesses subjetivos dos servidores. A resultante das relações macro e micropolíticas produzirá uma realidade compósita, em que o licenciamento ambiental apresenta-se como um processo político, complexo e contingente dirigido pelo órgão ambiental, mas que representa os interesses das visões distintas de governo, cujas orientações são materializadas por discursos do saber técnico circulantes nas práticas discricionárias, estrategicamente selecionadas para harmonizar as posições conflitantes, deslocar critérios, documentos e compromissos para as etapas subsequentes.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Licenciamento ambiental: as sobreposições das ações entre os três níveis de governo – o caso do estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2010-10-21) DIAS, Solange Valadares; VASCONCELLOS SOBRINHO, Mário; http://lattes.cnpq.br/7843288526039148A pesquisa realiza uma análise sobre o processo de licenciamento ambiental. Em particular, a pesquisa discute a superposição de ações para licenciamento ambiental entre os três níveis de governo. Isto porque a superposição de ações gera conflitos entre os três níveis de governo no processo de licenciamento ambiental. Neste estudo, conflito significa um desacordo entre as entidades de governo para a consecução do processo de licenciamento ambiental. Metodologicamente, a pesquisa realiza um estudo de caso de dois projetos que estão envolvidos em licenciamento ambiental realizados por diferentes entes governamentais. A análise está centrada em três pontos: primeiro, com a política nacional de meio ambiente, a política estadual, autonomia municipal e a base legal para licenciamento ambiental e para a política de descentralização. Segundo, o estudo procura entender o significado de conflito para as entidades governamentais que pertencem ao SISNAMA. Terceiro, o estudo centra-se nas formas de gestão e conciliação para superação dos conflitos. O segundo e o terceiro ponto foram examinados a partir de entrevistas semi-estruturadas com membros de organizações governamentais. A pesquisa identificou dois tipos de conflitos: (a) conflito horizontal que é representado por desacordos entre as entidades governamentais e (b) conflitos verticais que envolvem entidades governamentais e organizações da sociedade civil. A pesquisa conclui que conflitos são gerados pela indefinição do ente licenciador no arcabouço legal que, por sua vez, impacta no processo de licenciamento e sobre a gestão ambiental. Entretanto, a pesquisa identificou que conflitos fazem parte da dinâmica social que envolve interesses (político, social e econômico) divergentes.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O lobby da confederação nacional da indústria na câmara dos deputados: novas regras para o licenciamento ambiental(Câmara dos deputados, 2020-12) CRUZ, Mariana Trindade; CABRAL, Eugênia RosaO Projeto de Lei intitulado “Lei Geral do Licenciamento Ambiental” (PL 3729/2004), de autoria do Deputado Luciano Zica (PT), tramita na Câmara dos Deputados brasileira e levanta polêmicas entre grupos a favor e contra a flexibilização das regras ambientais. Por considerar a Confederação Nacional da Indústria (CNI) um grupo responsável por atividades de pressão, o nosso objetivo foi identificar as estratégias utilizadas pela CNI para influenciar na formulação do referido PL. Utilizamos como metodologia a análise documental, por meio do levantamento de dados no site online da Câmara dos Deputados, além de documentos produzidos pela CNI. Os resultados apontam para o sucesso do lobby empresarial, pois o grupo conseguiu intervir em arenas decisórias, arregimentar parlamentares aliados para a defesa de seus interesses e incorporar suas preferências no inteiro teor do PL, o substitutivo aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) em 2017.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Protocolos comunitários-autônomos de consulta e consentimento quilombolas: direito e negacionismo(Universidade Federal do Pará, 2020-11-17) GIFFONI, Johny Fernandes; MOREIRA, Eliane Cristina Pinto; http://lattes.cnpq.br/7471628624621314Quilombolas em todo o Brasil gritam de dor! A dor da luta pela sua existência e pelo reconhecimento de suas identidades. Arrancados de sua terra ancestral, a mãe África, negros foram sequestrados e, pelas mãos do colonizador europeu, chegaram ao que denominamos de América Latina. No Brasil, resistiram à escravidão. Outrora, os Quilombos foram símbolo de fuga e da luta contra a opressão do sistema mundo/moderno colonial, hoje se apresentam enquanto oposição ao regime de exploração da natureza pelo capital. O presente trabalho versa sobre os “Protocolos Comunitários-Autônomos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado Quilombola” criados pelas comunidades enquanto instrumentos de defesa territorial e de sua identidade. Pretendem através deles exercerem seu direito à autodeterminação, externalizado pelo processo de consulta e consentimento prévio, livre e informado previstos na Convenção n. 169 da OIT, e outros instrumentos jurídicos internacionais. Através da análise do discurso e análise do conteúdo, utilizando da pesquisa teórica e de levantamento bibliográfico, nosso objeto de pesquisa compreende os Protocolos Quilombolas levantados entre os anos de 2014 e 2020. Pretende-se investigar a natureza jurídica dos Protocolos, sua força jurídica e eficácia vinculante tendo como marco teórico o “Pluralismo Jurídico Comunitário Participativo” de Carlos Wolkmer, bem como o discurso das instituições públicas sobre sua legitimidade e sua utilização enquanto expressão das identidades étnicas, cidadania racial, e para resolução dos conflitos socioambientais produzidos nos processos de licenciamento ambiental. A partir da análise dos Protocolos estabelecemos os elementos e os pressupostos do processo administrativo de consulta e consentimento, os quais devem ser realizados pelo governo toda vez que um ato administrativo ou uma lei vier a afetar ou impactar as Comunidades Quilombolas. Enquanto categorias centrais, utilizamos as Teorias da Identidade, da Etnicidade, da Desconstrução, da Justiça Socioambiental, da Cidadania Racial, Decoloniais, o Direito à Autodeterminação, o Constitucionalismo vivenciado no Continente Americano e o Quilombismo de Abdias Nascimento. Boaventura nos subsidiou a entender o conflito social existente entre dogmática da modernidade colonial e a dogmática vivenciada pelos sujeitos subalternos. Os Protocolos propõem-se a ser o meio adequado a ser seguido pelo Estado na realização do processo de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Relações interfederativas para gestão dos recursos naturais e desenvolvimento territorial(Universidade da Amazônia, 2018-12) FERNANDES, Mylene Oliveira Cunha; BASTOS, Rodolpho ZahluthO presente artigo analisa a horizontalidade versus a verticalidade das relações interfederativas no Brasil à luz da Constituição Federale da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), averiguando se teoria e prática dessas relações têm ou não o desenvolvimento territorial como um dos principais objetivos norteadores. Para isso, buscou-se inicialmente pesquisar e analisar quais os principais diplomas da legislação ambiental que disciplinam a cooperação entre os entes federativos e qual o conteúdo normativo dos respectivos artigos que destacam esse tema. Após o exame da estrutura legal, adotou-se como procedimento metodológico o levantamento bibliográfi co direcionado à problemática e,por fi m, fez-se uma breve observação e interpretação da relação de alguns Estados com seus municípios no que tange a normatização e a utilização do licenciamento ambiental enquanto instrumento de ordenamento e desenvolvimento territorial. Os resultados demonstram que apesar das normas ambientais apontarem para relações horizontalmente harmônicas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tem prevalecido a verticalidade decisória e prática na realização da gestão ambiental compartilhada. Assim, o desenvolvimento territorial ainda está distante de ser um escopo real no cenário da gestão dos recursos naturais promovida pelos entes federativos. Porém, apesar das incompatibilidades teórico-práticas, conclui-se que houve avanço considerável especialmente no âmbito legal no que se refere às normas de cooperação interfederativas que visam o desenvolvimento territorial. Entretanto, é imprescindível que haja o alinhamento progressivo dessa estrutura normativa a fi m de desobstruir a gestão ambiental compartilhada, bem como haja estrutura física e operacional capaz de possibilitar a concretização dessas legislações.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Ribeirinhos expulsos por belo monte: negação e reconhecimento de direitos socioambientais(Universidade Federal do Pará, 2018-06-29) SANZ, Flávia Sousa Garcia; MAGALHÃES, Sônia Barbosa; http://lattes.cnpq.br/2136454393021407; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535Trata-se de um estudo de caso sobre como os ribeirinhos expulsos com a construção da hidrelétrica Belo Monte tiveram seus direitos negados e como esses direitos estão sendo reconhecidos e efetivados no âmbito do processo de licenciamento ambiental da barragem. O estudo foi realizado através de análise bibliográfica e documental. Povos e comunidades tradicionais estão especialmente expostos e vulneráveis a conflitos socioambientais, posto que o direito ocidental foi (e é) elaborado de forma excludente daqueles que não se encaixam no padrão estabelecido e esses grupos são conceituados como culturalmente diferenciados. Assim, esses grupos costumam sofrer a negação de direitos específicos (direitos socioambientais), sendo subtraídas as condições de manutenção do seu modo de vida tradicional. Argumenta-se que os ribeirinhos foram invisibilizados no processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica Belo Monte e, por consequência, seus direitos socioambientais foram desrespeitados. Neste sentido, destaca-se a atuação da empresa Norte Energia no sentido de invisibilizar esse grupo e violar seus direitos, somada à inação ou às falhas do órgão fiscalizador, IBAMA e do Poder Judiciário. Por fim, argumento que os ribeirinhos, junto com outros atores sociais, dentre os quais destaco o MPF e a comunidade acadêmica, por meio de lutas e resistências, conquistaram maior visibilidade e estão conquistando o reconhecimento e a efetivação de direitos violados no licenciamento ambiental da barragem.Tese Acesso aberto (Open Access) “Tem que mover uma ação”: mobilização, participação e resistência indígena no processo de licenciamento ambiental da usina hidrelétrica Belo Monte(Universidade Federal do Pará, 2021-02-22) SOUZA, Estella Libardi de; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048; https://orcid.org/0000-0003-2113-043XNesta tese, analiso a mobilização, a participação e a resistência dos povos indígenas do Médio Xingu no processo de implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, localizada no rio Xingu, nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, no estado do Pará. Discuto a ação política e a resistência dos povos indígenas frente às ações para a implantação da usina, com o propósito de compreender: como os povos indígenas agem e reagem diante das perdas, dos danos e dos prejuízos aos seus territórios e modos de vida, causados pela implantação da UHE Belo Monte? Como agem para enfrentar as violações e a violência? Quais os direitos enunciados e reivindicados em sua luta política? Para o desenvolvimento da tese, utilizei métodos da pesquisa qualitativa, como a observação participante e entrevistas, por meio da realização de trabalho de campo em Altamira/PA, em Brasília/DF e em terras indígenas, entre julho de 2015 e fevereiro de 2017. No primeiro capítulo, abordo as trajetórias históricas dos povos indígenas do Médio Xingu, a fim de compreender as especificidades das diferentes situações sociais e históricas vivenciadas por eles. No segundo capítulo, examino o contexto político e jurídico em que foi gestado o projeto de construção de hidrelétricas no rio Xingu, que deu origem à UHE Belo Monte, e exploro a cronologia e a história do projeto. No terceiro capítulo, discuto a implantação da UHE Belo Monte, enfocando o licenciamento ambiental do projeto e a (im)possibilidade de participação dos povos indígenas, tendo como fontes principais os documentos do processo do componente indígena do licenciamento ambiental, que tramita na Funai, e que constroem uma narrativa estatal sobre a implantação da usina hidrelétrica. Por fim, no último capítulo, tendo como fontes principais as narrativas de pessoas Juruna/Yudjá e Arara da Volta Grande do Xingu, analiso a mobilização e as estratégias de luta e resistência dos povos indígenas no curso do processo de licenciamento ambiental do projeto, seja para fazer reconhecer os prejuízos sofridos, para “negociar” com o Estado brasileiro e a Norte Energia as medidas de mitigação e compensação dos impactos, para pressionar pela efetivação de outras medidas estabelecidas como condicionantes das licenças ambientais ou para demandar ações que garantissem a melhoria das suas condições de vida, ainda que não previstas nas licenças ambientais.
