Navegando por Assunto "Processo coletivo"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) A efetividade da tutela jurisdicional coletiva no combate ao dumping social nas relações de trabalho(Universidade Federal do Pará, 2017-06-02) LEÃO, Semírames de Cássia Lopes; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115; https://orcid.org/0000-0002-2104-2889Este trabalho tem por finalidade analisar o fenômeno do dumping social nas relações de trabalho e seus efeitos sociais nocivos, propondo a utilização da tutela jurisdicional coletiva como via superior e idônea ao adequado tratamento da questão. Na consecução do objetivo exposto, a metodologia utilizada será a análise qualitativa de casos concretos e a pesquisa bibliográfica. Para tanto, inicialmente, serão apresentadas três ações judiciais coletivas, tendentes a evidenciar e a ilustrar o instituto jurídico em apreço e as suas consequências práticas, sob a perspectiva laboral, examinando a doutrina e a jurisprudência pertinentes. Em seguida, buscar-se-á demonstrar a nocividade das lesões sociais praticadas diante do Estado Democrático de Direito e dos ditames de justiça social, argumentando-se pela defesa de um modelo ético de desenvolvimento socioeconômico, que propicie a efetivação de direitos fundamentais e a necessidade de reprimenda estatal. Neste intento, importantes o escopo teórico de Amartya Sen e da corrente pós-positivista como aportes ratificadores do ideal igualitário perseguido. Por fim, se defenderá a atividade jurisdicional como instrumento concretizador de direitos e propiciador do desenvolvimento humano, através da superioridade do processo coletivo, como meio efetivo à produção de resultados e contributo real à superação do dumping social.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais e a teoria dos processos por quesitos na tutela coletiva: percepção dos quesitos “quem” e “como”(Universidade Federal do Pará, 2024-07-03) SILVA, Luhana Helena Botinelly do Amaral e; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281A presente dissertação se debruça sobre o estudo da gestão de conflitos, problemas e insatisfações sociais (CPIS), em processos coletivos, por meio da teoria dos processos por quesitos, cujo recorte principal reside nos quesitos quem e como, respectivamente o estudo acerca da legitimidade e os procedimentos (rodadas procedimentais), necessários a uma proposta de efetiva concretização de direitos fundamentais. Os conflitos, presentes em todas as manifestações da vida, merecem um tratamento adequado que busque acolher as necessidades humanas e desejos racionalmente defensáveis. No âmbito processual, sabe-se que o processo coletivo é marcado pela conglomeração de diversos atores processuais e, por este motivo, em favor do diálogo, é de suma importância, impacto e valor coletivo, que a tutela coletiva, objetive o retorno gradual à autotutela, abraçando estes métodos de promoção do diálogo, e viabilize o protagonismo dos sujeitos envolvidos por meio da adequada representação, instrumentalizada em rodadas procedimentais conduzidas por respostas aos quesitos formulados. Diante disto, o objetivo perseguido é definir em que medida o processo coletivo pode ser enfrentado de maneira eficaz, satisfazendo as necessidades humanas e coibindo conflitos por meio da gestão processual intermediada pela teoria dos processos por quesitos, defendendo a eficácia de um instrumento dialógico. A pesquisa utilizou o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental.Tese Acesso aberto (Open Access) Processo coletivo estrutural e a devida suspensão das ações individuais frente à macro-lide fundamentalmente estruturante(Universidade Federal do Pará, 2025-09-04) PEREIRA, Bernardo Augusto da Costa; GÓES , Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115; https://orcid.org/0000-0002-2104-2889; SOARES , Dennis Verbicaro; TAXI , Ricardo Araújo Dib; ARAÚJO, José Henrique Mouta; ARENHART, Sérgio Cruz; http://lattes.cnpq.br/9961080231553419; http://lattes.cnpq.br/2208519070757294; http://lattes.cnpq.br/0717263241559819; http://lattes.cnpq.br/1180676244369627; https://orcid.org/0000-0002-2663-3303; https://orcid.org; https://orcid.org/0000-0002-3874-8511; https://orcid.org/0000-0002-0846-3064O objetivo do presente estudo é responder à seguinte questão: é devida a suspensão das ações individuais diante de um macro-lide coletiva essencialmente estruturante? Levanta-se nesta pesquisa a hipótese de que o processo coletivo estrutural, dada as suas características, quais sejam, multipolaridade, complexidade e flexibilidade procedimental, tornam a recomposição institucional pretendida, uma excelente via para debates e modificação da realidade, inclusive podendo suspender as demandas individuais que tenham a mesma discussão de fundo. A pesquisa justifica-se, pois, apesar de já existirem discussões doutrinárias e precedentes vinculantes autorizando a suspensão das causas individuais diante da macro-lide coletiva, nenhum destes debates perpassa a temática dos processos estruturais. Para responder tal problema, a tese se divide em seis seções, sendo a primeira e a última, introdução e conclusão, respectivamente. A segunda seção busca aprofundar a temática dos processos estruturais, conceituando-os e tratando de suas principais questões gerais. A terceira seção busca analisar as vias de solução, quais sejam a via consensual, adjudicada e compartilhada, aprofundando os temas referentes. A quarta seção analisa os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (Tema de Repercussão Geral n. 675), e do Superior Tribunal de Justiça (Temas Repetitivos n. 60, n. 589, e n. 923) que autorizam a suspensão das ações individuais frente a macro-lide coletiva. Na quinta seção busca-se aplicar a lógica dos precedentes estudados, analisando o cabimento da suspensão das ações individuais, em prol da macro-lide estrutural. Conclui-se a presente tese afirmando que, sim, é devida a suspensão das ações individuais em curso ou a serem propostas, quando estiver tramando um processo estrutural coletivo, que verse sobre a mesma temática. Os indivíduos têm o direito de propor suas demandas de massa, contudo, havendo a discussão de fundo em lide coletiva e estrutural, esta deve ser privilegiada, devendo o Judiciário se esforçar para solucioná-la em tempo hábil, suspendendo as demandas individuais em prol dos princípios da eficiência, economia processual, igualdade e razoável duração do processo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Revisitando a legitimidade ativa "ad causam" do processo coletivo: o pensamento sistemático aberto fundando novos horizontes para a atuação do indivíduo membro do grupo(Universidade Federal do Pará, 2016-07-21) SOUSA, Brahim Bitar de; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115A Ciência Processual brasileira vivencia uma época de profundas transformações no papel da jurisdição e nos modelos de tutela jurisdicional dos diversos direitos e interesses, individuais e coletivos. Nesse cenário, este estudo tem como propósito central analisar o modelo de admissibilidade do processo coletivo, precisamente a questão da legitimação ativa ad causam para a propositura e condução de ações coletivas, a fim de investigar perspectivas mais eficientes e justificadas para a prestação adequada da tutela coletiva. Nesse particular, objetar-se-á a afirmação corrente da inaptidão provocativa do indivíduo para o desenvolvimento da atividade jurisdicional na via coletiva, norteando-se pela hipótese de que essa negação peremptória de legitimidade ativa constitui um erro da dogmática jurídica atual vinculado a uma concepção clássica de sistema, ao passo que uma concepção aberta de sistema (segundo o modelo de Canaris) permite um juízo que inclui o membro do grupo entre os legitimados para o processo coletivo em geral, majorando sua efetividade e prestigiando os princípios jurídicos que norteiam a tutela coletiva.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Town meeting: em busca da liberdade social no processo coletivo(Universidade Federal do Pará, 2018-12-13) PEREIRA, Luana Rochelly Miranda Lima; GÓES , Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115; https://orcid.org/0000-0002-2104-2889O trabalho tem como eixos fundamentais os valores justiça e liberdade, aplicados ao processo coletivo. Objetiva analisar o modelo processual eleito e desenvolvido no Brasil, com suas repercussões no processo coletivo, buscando uma linha alternativa para a efetivação da justiça por meio da liberdade social. Nesse sentido, discute a possibilidade de o modelo do town meeting ser instrumento concretizador da liberdade social no processo coletivo. Para tanto, aborda-se, em uma análise crítica, o problema da inefetividade do processo coletivo no Brasil. Adota-se a tipologia utilizada por Edilson Vitorelli como forma de início da superação desse problema. Tendo como alicerce a liberdade, adota-se o entendimento de Axel Honneth acerca da liberdade social, que se entende possível de aplicação no processo coletivo por meio do desenvolvimento do modelo do town meeting, que traz ao processo os envolvidos, dando-lhes voz ativa para a formação da vontade de forma democrática. Metodologicamente, é realizada revisão bibliográfica e utilizado o método dedutivo e indutivo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Town Meeting: em busca da liberdade social no processo coletivo(Universidade Federal do Pará, 2018-12-13) PEREIRA, Luana Rochelly Miranda Lima; GÓES, Gisele Santos Fernandes; http://lattes.cnpq.br/1305423832262115O trabalho tem como eixos fundamentais os valores justiça e liberdade, aplicados ao processo coletivo. Objetiva analisar o modelo processual eleito e desenvolvido no Brasil, com suas repercussões no processo coletivo, buscando uma linha alternativa para a efetivação da justiça por meio da liberdade social. Nesse sentido, discute a possibilidade de o modelo do town meeting ser instrumento concretizador da liberdade social no processo coletivo. Para tanto, aborda-se, em uma análise crítica, o problema da inefetividade do processo coletivo no Brasil. Adota-se a tipologia utilizada por Edilson Vitorelli como forma de início da superação desse problema. Tendo como alicerce a liberdade, adota-se o entendimento de Axel Honneth acerca da liberdade social, que se entende possível de aplicação no processo coletivo por meio do desenvolvimento do modelo do town meeting, que traz ao processo os envolvidos, dando-lhes voz ativa para a formação da vontade de forma democrática. Metodologicamente, é realizada revisão bibliográfica e utilizado o método dedutivo e indutivo.
