Navegando por Assunto "Processo penal"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Delação premiada e decisão penal: de um modelo eficientista a um modelo de integridade(Universidade Federal do Pará, 2013) BRITO, Michelle Barbosa de; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577O presente trabalho estuda a delação premiada no direito brasileiro, com foco na decisão penal que aborda o instituto. O exame mais aprofundado dos elementos que contribuíram para a introdução e a expansão da delação premiada no ordenamento jurídico vigente revela que se trata de um mecanismo legal que, não obstante seu caráter inquisitorial, tem sido utilizado para atender a uma das diretrizes impostas pelo ambiente neoliberal instalado nas sociedades contemporâneas: a busca da eficiência em todas as formas de atuação do Estado, inclusive na prestação jurisdicional. Exaltam-se as “boas” consequências do instituto, seus benefícios para o combate à criminalidade, bem como os baixos custos para a investigação e a produção probatória, o que demonstra uma concepção pragmática do direito, na qual considerações sobre direitos fundamentais não ocupam qualquer posição privilegiada. A pesquisa empírica realizada analisou a abordagem judicial feita por Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça Estaduais do instituto da delação premiada, evidenciando a presença de discursos de eficiência nos julgados e a ausência de discursos sobre os direitos fundamentais do imputado, seja delator, seja delatado. Em matéria de delação premiada, diante da constatação de uma atuação jurisdicional pautada por um modelo eficientista, questiona-se se tal modelo ajusta-se aos paradigmas fixados pela Constituição Federal de 1988, notadamente no que diz respeito aos princípios caros ao sistema acusatório. A análise do problema apresentado é realizada com base nos aportes teóricos extraídos da concepção do direito como integridade de Ronald Dworkin e tem por objetivo propor à decisão penal um caminho alternativo ao modelo eficientista, em que o compromisso primeiro seja com a realização de direitos fundamentais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) As Manchas Autoritárias do Processo Penal Brasileiro: Quem (Bar)ganha com o Engodo Inquisitório?(Universidade Federal do Pará, 2017-05-03) GOUVEIA FILHO, Eduardo Correia; PINHO, Ana Cláudia Bastos de; http://lattes.cnpq.br/3470653249189577A presente dissertação tem como objetivo desvelar o grau de autoritarismo e inquisitorialidade presente nos institutos que envolvem a barganha, mais especificamente em três deles: a confissão como circunstância atenuante genérica da pena, a delação premiada e a transação penal. Efetuou-se um necessário olhar ao passado, dirigido ao sistema penal inquisitório, como forma de traçar quais características daquele sistema permanecem, ainda hoje, presentes no atual processo penal brasileiro. Por certo, a utilização dos institutos estudados demarcam importantes aproximações com este período histórico marcado por um alto grau de autoritarismo e desrespeito à dignidade da pessoa humana. Na segunda parte do trabalho, realizou-se um recorte histórico para demonstrar que o autoritarismo ínsito ao processo penal brasileiro nasce no período do Brasil colônia, em que se admitia a prática da escravidão. A partir do exame de alguns documentos legais da época, como por exemplo: a constituição de 1824, o código criminal de 1830 e o código de processo criminal de 1832, percebe-se o grau de autoritarismo presente na legislação penal, o que por certo, gerou a sua naturalização por parte da sociedade brasileira, que admite, por exemplo, a presença de institutos que envolvem a barganha, notadamente violadores de direitos fundamentais e extremamente perversos com a figura do imputado. Na última parte, elegeu-se o garantismo como referencial teórico, pois é uma teoria democrática que obedece a critérios de racionalidade e que visa à contenção do poder punitivo, sendo, portanto, um freio ao descontrole punitivo experimentado no país, que fere, sob diversas formas, os mandamentos constitucionais da Carta Magna de 1988, posto que o único modelo de direito penal possível em um Estado democrático é o direito penal mínimo.
