Navegando por Assunto "Racionalidade jurídica"
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Tese Acesso aberto (Open Access) A interpretação da discriminação negativa no trabalho de acordo com o substancialismo(Universidade Federal do Pará, 2011) PAMPLONA, Mário Sérgio Beltrão; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794O núcleo central desta tese tem por finalidade analisar a Teoria Interpretativa que possa extrair a melhor concepção do direito em face da temática Discriminação no Trabalho, remetendo à análise dos discursos judiciais sustentados pelas vertentes teóricas da racionalidade jurídica procedimental e da racionalidade jurídica substancial, fazendo a devida associação com o ordenamento jurídico brasileiro, com relevo para os princípios constitucionais fundamentais e direitos fundamentais correlatos ao tema. A racionalidade substancial será tratada com apoio nos fundamentos do direito, residentes na moralidade política compartilhada e aceita em uma sociedade personificada por princípios éticos e morais, tal qual a igual consideração e respeito para com todos, a tolerância às diversidades, que estão enraizados no cenário liberal-igualitário de acordo com a concepção adotada por Ronald Dworkin. O Capítulo I discorre sobre a taxionomia da Discriminação no Trabalho, tratando de tal tópico sob o contexto dos direitos fundamentais, de elementos da teoria dos princípios e do interesse público, revelando-lhe, destarte, a natureza de um caso difícil. No segundo Capítulo a abordagem se refere ao processo de racionalização jurídica no momento de proferir uma decisão judicial, destacando a relação entre a racionalidade e a linguagem, a importância do método, com ressalto para o viés problematizador da tópica e o pensamento sistemático. No Capítulo III, o trabalho versa a respeito da racionalidade procedimental de acordo com a visão de Robert Alexy, consideradas as críticas endereçadas tanto à tópica como ao pensamento sistemático, no processo construtivo da teoria da argumentação jurídica do autor supra. O quarto Capítulo focaliza a racionalidade substancial de acordo com a teoria da integridade de Ronald Dworkin, destacando os princípios de moralidade política que são supedâneos do princípio da integridade do Direito, os quais substantivamente podem interditar a discricionariedade judicial no ato da interpretação jurídica, levando a uma resposta certa parametrizada positivamente pelos princípios e direitos fundamentais.
