Navegando por Assunto "Responsabilidade fiscal"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Benefícios fiscais de ICMS para a efetivação de direitos fundamentais(Universidade Federal do Pará, 2013-05-27) REI, José Anijar Fragoso; KZAM NETO, Calilo Jorge; http://lattes.cnpq.br/0615330668721075A presente dissertação relaciona benefícios fiscais de ICMS e direitos fundamentais. Será analisado se os referidos benefícios que desonerem mercadorias e serviços essenciais para a efetivação de direitos fundamentais devem prevalecer, mesmo que não exista convênio prévio firmado pelos estados e Distrito Federal, conforme exige o art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal 24/75. A análise está centrada na importância dos direitos fundamentais no direito brasileiro, como princípios jurídicos, pelo que, apresentam carga normativa elevada e devem orientar a interpretação de dispositivos e normas. Portanto, a tributação se justifica como fonte de financiamento de serviços e políticas públicas promotoras de direitos fundamentais. Além disso, os benefícios fiscais de ICMS devem ser concedidos com as cautelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo do combate ao uso desses instrumentos para atrair empreendimentos econômicos, que não tragam a devida contrapartida de direitos à população. No entanto, caso a atividade beneficiada proporcione efetivamente a realização de direitos fundamentais, haverá conformidade com os princípios jurídicos vigentes. No tocante ao ICMS, conclui-se que, mesmo o benefício fiscal não tendo sido precedido de convênio do CONFAZ, como exige a Constituição e a LC 24/75, deve ser considerado constitucional, sempre que efetive diretamente direitos fundamentais do cidadão. Como o ônus financeiro do referido imposto recai, de fato, sobre o consumidor final, fica autorizada a não incidência do ICMS sobre mercadorias e serviços tidos como imprescindíveis para a fruição de direitos como saúde, educação e alimentação.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Guerra fiscal: validade jurídica da glosa de créditos de ICMS(Universidade Federal do Pará, 2014) SEFER, Tiago Nasser; KZAM NETO, Calilo Jorge; http://lattes.cnpq.br/0615330668721075A dissertação foca na guerra fiscal do ICMS, que é um fenômeno em que os entes federativos buscam atrair empresas para seu território através de incentivos fiscais. Para a concessão de incentivo fiscal de ICMS é necessária aprovação unânime dos Estados no âmbito do CONFAZ, o que é muito difícil. Assim, se tornou comum que quando um incentivo irregular seja concedido por determinado Estado de origem, o Estado de destino não reconheça o crédito de ICMS gerado, com base no artigo 8º, I da Lei Complementar 24/1975. A doutrina majoritária tem se pacificado no sentido de ser contra esse não reconhecimento, chamado glosa, e o Supremo Tribunal Federal não possui ainda posicionamento definitivo sobre o tema. A proposta do texto é construir uma doutrina sólida que se oponha à majoritária e defenda a possibilidade de glosa de créditos de ICMS quando oriundos de benefício fiscal inconstitucional. Debatemos questões como norma jurídica, validade, federalismo fiscal, direitos fundamentais do contribuinte, regra matriz de incidência, obrigação tributária, não cumulatividade, créditos de ICMS, e glosa de créditos. Ao fim, utilizando os subsídios apresentados, sustentamos nossa tese quanto à possibilidade do ato de glosa.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Renúncia de receita tributária: o caso do estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2012) MALCHER, Carolina Sequeira Zurita Gama; KZAM NETO, Calilo Jorge; http://lattes.cnpq.br/0615330668721075O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.
