Navegando por Assunto "Secularization"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Quando a aldeia se torna vila: o processo de secularização da Missão de Trocano no baixo rio Madeira (1730-1790)(Universidade Federal do Pará, 2023-08-17) FONSECA, Marcela Gomes; ARENZ, Karl Heinz; http://lattes.cnpq.br/0770998951374481A presente dissertação tem como objetivo analisar o processo de secularização da aldeia missionária de Trocano, localizada no baixo rio Madeira, elevada à categoria de Vila de Borba, a nova em 1º de janeiro de 1756, pela política ilustrada e antijesuítica do então Secretário dos Negócios Interiores do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo, o futuro Marquês de Pombal. Considerada a primeira aldeia missionária nos sertões do Estado do Grão-Pará e Maranhão a ser elevada à categoria de vila civil pela política pombalina, Trocano estava localizada numa região estratégica. Primeiro, por estar numa rota de fronteira interna entre o Estado do Grão-Pará e Maranhão e a Capitania do Mato Grosso, e externa, entre os domínios espanhóis e portugueses na América do Sul. E segundo, por estar numa rota hidrográfica para um sertão promissor em minérios, drogas do sertão e mão de obra indígena. Acredita-se que a secularização pioneira da aldeia de Trocano, que contou com a presença em pessoa do então Governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão de Sebastião José de Carvalho e Melo, confirma a hipótese aqui defendida, de que as aldeias missionárias localizadas em regiões fronteiriças, foram prioridades na implantação da política pombalina para o vale amazônico.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Secularização, Estado laico e Direito à liberdade religiosa: aproximação da sociologia histórica de Charles Taylor e da Filosofia Jurídica de John Finnis(Universidade Estácio de Sá, 2020-04) PINHEIRO, Victor Sales; KAYEMBE, Marcela Santos PimentelEste artigo aborda o direito à liberdade religiosa, a partir da reconstituição dos conceitos de secularização e Estado Laico. Para tanto, vale-se do referencial teórico de Charles Taylor, cuja abordagem histórico-sociológica permite compreender a transição do modelo medieval, comunitário de religião para o modelo moderno, individualista de religião, com a afirmação dupla da liberdade religiosa e da neutralidade (laicidade) do Estado para respeitá-la e garanti la. Em seguida, na segunda sessão, procede à distinção conceitual entre laicidade e laicismo, a fim de sublinhar o risco de subverter a lógica da liberdade religiosa, pela limitação da religião à esfera privada, privando a religião de toda a relevância pública e, por conseguinte, neutralizando o direito à liberdade religiosa. Por fim, desenvolve-se a argumentação filosófica de John Finnis, que fundamenta o direito à liberdade religiosa no bem humano básico da religião, como sendo distinto da liberdade de consciência, o que o afasta das concepções liberais reducionistas e individualistas, evidenciando o caráter restringente do laicismo político. Conclui que o Estado não deve obstaculizar, antes deve promover o acesso à religião como um direito humano fundamental, constitutivo do bem comum. O principal aporte metodológico deste Artigo é a complementação da filosofia analítica de Finnis, que procede num nível de abstração conceitual, com a sociologia de Taylor, que numa hermenêutica histórica do processo histórico de secularização.
