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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Aplicação da RUSLE a uma pequena bacia hidrográfica da Amazônia
    (Universidade Federal do Pará, 2013-09-26) SANTOS, Diego Benvindo Oliveira; BLANCO, Claudio José Cavalcante; http://lattes.cnpq.br/8319326553139808
    A Amazônia vem sofrendo severas mudanças provocadas por atividades antrópicas, dentre as quais se destaca a transformação de áreas de floresta em áreas de uso agropecuário, resultando na intensificação dos processos erosivos. A erosão, com destaque ao arraste de partículas pelo escoamento superficial, causa redução da fertilidade do solo, prejudicando a produtividade agrícola, além de impactar a qualidade e quantidade dos recursos hídricos superficiais, fato agravado pelo forte regime pluviométrico e solos naturalmente pobres da região. Nesse contexto, o conhecimento dos processos erosivos, através da utilização de modelos matemáticos para predição da perda de solo, auxilia na determinação de práticas de manejo para o uso sustentável dos recursos naturais. A presente pesquisa buscou avaliar a aplicabilidade do modelo empírico RUSLE (Revised Universal Soil Loss Equation) na região, o qual considera a interação entre a energia da chuva, as características de solo e relevo, assim como os usos e manejos praticados. A pesquisa aplicou a RUSLE no trecho superior da bacia do igarapé da Prata, com uma área aproximada de 37 km², que fica localizada no município de Capitão Poço/PA, aproximadamente 160 km da capital Belém, na Meso Região Nordeste Paraense. A metodologia empregada constou da construção de uma base de dados georreferenciada, formada a partir de fontes públicas, que passaram por adequações para inserção no ambiente SIG, que quando combinados permitiram a geração de um mapa de perda de solo da área de estudo. A pequena bacia do igarapé da Prata apresentou valores da perda de solo que variaram entre 0,004 e 72,48 t/ha.ano, com uma média de 5,12 e desvio padrão de 6,97, onde aproximadamente 12% de sua área total apresentam riscos ambientais devido aos processos erosivos. E o percentual restante, para não sofrer riscos, depende de boas práticas conservacionistas.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Modelos empíricos para estimativa de produção de sedimentos
    (Universidade Federal do Pará, 2015-03-20) SILVA, Danielle Sebastiana dos Santos; BLANCO, Claudio José Cavalcante; http://lattes.cnpq.br/8319326553139808
    Os processos erosivos que ocorrem em uma bacia hidrográfica têm sido objetos de preocupações associadas ao planejamento e gestão do uso do solo e dos recursos hídricos. Nesse caso, modelos empíricos de simulação hidrossedimentológica são ferramentas importantes, e de baixo custo, na avaliação da erosão do solo em decorrência do uso e manejo da terra. Assim, o trabalho objetivou analisar o potencial de produção de sedimentos via três modelos empíricos aplicados a uma pequena bacia hidrográfica da Amazônia, a bacia do igarapé da Prata localizada no Município de Capitão Poço-PA. Os modelos analisados e utilizados foram a USLE (Universal Soil Loss Equation); o modelo de Poesen; e o modelo de Langbein-Schumm. Os resultados apontam que a USLE teve produção média de sedimentos igual a 146,20 (t/Km²); o modelo de Langbein-Schumm, produção média igual a 114,25 (t/Km²); e o modelo de Poesen, produção média igual a 7,57 (t/Km²). Os resultados encontrados pelos dois modelos primeiramente mencionados são da mesma ordem de grandeza, indicando que o modelo de Langbein-Schumm, para o caso analisado, é comparável ao clássico modelo USLE. Esses resultados foram comparados a dados observados (2012-2013) de sedimentos em suspensão e o modelo de Langbein-Schumm foi o que mais se aproximou das observações.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica.
    (Universidade Federal do Pará, 2019-06-10) SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira; BORGES, Maurício da Silva; http://lattes.cnpq.br/1580207189205228
    A presente pesquisa tem como objetivo tratar dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, que como bens da União, foram instituídos também como fonte de renda da mesma. Atualmente, estão consagrados na Constituição Federal de 1988, assim como pelo Decreto-Lei nº. 9.760/1946, pelo Decreto nº. 3.725/2001, bem como pela Lei nº. 9.636/1988. Os Terrenos de Marinha e seus Acrescidos podem ser instituídos como bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. De suma importância tratar ainda, da PEC nº 39/2011, que visa titularizar os Terrenos de Marinha, assim como a questão da demarcação desses Terrenos que se apresenta a partir da Linha Preamar Média de 1831, sendo a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a responsável pela delimitação, identificação, cadastramento, fiscalização, regularização de ocupação dos bens imóveis da União. A responsabilidade civil e os princípios do direito ambiental, bem como a multidisciplinariedade de disciplinas do direito dos desastres, direito civil e ambiental, são necessários para a compressão da dimensão do assunto e da problemática apresentada. Entende-se ainda, que é preciso manter o instituto dos Terrenos de Marinha como bem da União, voltando-se o olhar não somente para o interesse arrecadatório, mas principalmente para a preservação, bem como para a recuperação ambiental transformando este instituto no real atendimento da função sócio-ambiental e para além disso, como sendo principalmente reconhecido como bem de face constitucional. Pelos resultados obtidos e ainda, pela análise realizada acerca do estudo da demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil, a partir do Plano Nacional de Caracterização elaborado pela SPU, constatou-se que muito ainda há por ser feito no que tange às demarcações e ainda, a importância de que os Terrenos de Marinha permaneçam como bens da União, superando a falta de instrumentos e avançando para o reconhecimento da expressão constitucional deste instituto e dessa forma, a pesquisa enveredou para a criação de um ―ato normativo‖ na espécie ―recomendação‖, aos técnicos da prefeitura de Abaetetuba, que estejam envolvidos com as situações do serviço público inerentes aos terrenos de marinha.
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