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Navegando por Assunto "Teoria dos conflitos"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Jurisdição: uma percepção a partir das teorias dos conflitos e das teorias das necessidades humanas
    (Universidade Federal do Pará, 2023-08-28) SIQUEIRA, João Renato Rodrigues; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281
    A atual crise do judiciário coloca em xeque a finalidade da jurisdição. Por outro lado, os estudos da conflitologia têm demonstrado a relação entre conflitos e necessidades na identificação e tratamento daquele. Diante do exposto, questiona-se: em que medida a adoção das teorias do conflito que tenham como base as necessidades humanas possibilitam uma gradual modificação do conceito de jurisdição? Para responder a presente pergunta, a metodologia utilizada foi de cunho teórico, com abordagem qualitativa do problema, de forma descritiva-explicativa quantos aos objetivos, com método hipotético dedutivo, meio de investigação experimental e pesquisa bibliográfica como técnica de investigação. A hipótese do presente trabalho é que adotar as necessidades humanas enquanto base do conflito e, portanto, elevar seu atendimento à finalidade da jurisdição implica em carregá-la de um conteúdo metajurídico. Ainda, sendo esta a finalidade, não há vedação para que outros entes, além do Estado exerçam esta função, isto é, atendam necessidades, que não pressupõe a substituição dos sujeitos, mas, ao contrário, pode ser realizado pelos próprios sujeitos em conflito, de forma, inclusive, cooperativa. Portanto, para os fins deste trabalho, a jurisdição é conceituada como uma função estatal ou não-estatal (I) de administrar os conflitos, os problemas e as insatisfações sociais (CPIS) (II) por intermédio de um terceiro que pode agir em substituição ou em cooperação aos sujeitos envolvidos (III) para o atendimento das necessidades humanas (IV).
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