Navegando por Assunto "Trabalho do menor"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Patroas e meninas; afilhadas e madrinhas: gênero e raça como conteúdos de análise sobre a efetividade social do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, nas relações de trabalhoinfantil doméstico(Universidade Federal do Pará, 2011-06-22) FIGUEIRA, Shirlei Guimarães Florenzano; CONRADO, Monica Prates; http://lattes.cnpq.br/6141735247260273Para dar voz e rosto aos sujeitos, considerando-os protagonistas de suas histórias, é preciso ouvi-los em escuta ativa: dialogar com suas histórias de vida. As falas coletados na pesquisa empírica oportunizaram a construção da categoria heurística como filhas, da qual abstraio, ao longo deste estudo, algumas possibilidades hermenêuticas. Os instrumentais interpretativos acolhidos neste trabalho sinalizam para algumas possibilidades de compreensão acerca da prática de exploração de meninas nos serviços domésticos. Esta prática, hoje ilegal no Brasil – podendo importar em crime contra a organização do trabalho, pela vigência do Decreto-Lei n.º 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta os arts. 3.º, alínea d, e 4.º da Convenção n.º 182 da OIT –, é proibida para menores de 18 anos. Contudo, as normativas legais e as políticas institucionais de enfrentamento não são óbices à formulação de novos discursos para velhas sociabilidades excludentes e estigmatizantes da mulher negra, principal mão-de-obra explorada nos serviços domésticos. Rediscutindo categorias, problematizando nomenclaturas e articulando a interlocução entre os atores envolvidos nesta prática, empreendo a tarefa de dar-lhes visibilidade social.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Trabalho infanto-juvenil no uso do manguezal e a educação fundamental(Universidade Federal do Pará, 2002-04-30) BLANDTT, Lucinaldo da Silva; SOUZA, Orlando Nobre Bezerra de; http://lattes.cnpq.br/8567141884452588O trabalho infantil não representa uma categoria importante para a formação da renda na área manguezal. Apenas a agricultura, o beneficiamento do caranguejo e a pesca comercial se configuram como atividades rentáveis para crianças em idade de seis a quatorze anos, pois se dedicam a atividades de trabalho voltadas para a subsistência familiar. As crianças são incentivadas pelos familiares ao trabalho a partir dos quatro anos de idade, porém, somente aos sete anos, para o trabalho dedicado aos meninos e aos cinco para o trabalho dedicado às meninas, é que o trabalho infantil vai assumir importância para a sobrevivência familiar. O recrutamento para o trabalho não acontece, até os quatorze anos, diretamente entre os agentes mercantis e as crianças. Quem lhes incube de participar do processo de exploração da força de trabalho são seus entes familiares. Para os adolescentes, o trabalho remunerado representa uma forma de recrutamento indispensável para o auto-sustento. Para 40% das crianças é um grande empecilho para os estudos, pois se ocupam em atividades sem remuneração, nos três horários, respectivamente de ensino do dia, dificultando a frequência à escola. Para crianças e adolescentes, em sua situação sócio-econômica e educacional, em que estão inseridos na área manguezal de Bragança, a participação, através da transdisciplinaridade, enquanto elemento efetivador da sustentabilidade, seria uma alternativa para se penetrar o ciclo de pobreza a qual estão condenados a participar e que sua família vem perpetuando de geração a geração.
