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Navegando por Assunto "Traffic attraction pole"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Gargalos urbanos na mobilidade da cidade: a possibilidade de intervenção jurídica por meio de instituição de taxa nos polos atrativos de trânsito no município de Belém
    (Universidade Federal do Pará, 2023-03-03) CUNHA, Miguel Gustavo Carvalho Brasil; ROCHA, Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante; http://lattes.cnpq.br/7046508747408574
    O trabalho apresenta a possibilidade de criação de tributo específico para a mobilidade urbana em relação aos seus serviços e às demandas produzidas pelos Polos Atrativos de Trânsito, locais que atraem concentração e interesse de pessoas e veículos, o que acaba interferindo negativamente na fluidez da locomoção do cidadão, de bens e de produtos. O crescimento das cidades modifica a dinâmica no deslocamento das pessoas, afetando os que moram e transitam nas proximidades com o aumento do volume de tráfego ger ado pela atração, impactando no deslocamento individual e do transporte público, requerendo a necessidade de intervenção do poder público. A mobilidade urbana deficitária piora a qualidade de vida da população e traz prejuízos financeiros, sendo o orçament o público in capaz de atender demandas não produzidas pela coletividade, mas por empreendimento privado específico e muitas vezes com finalidade econômica. A engenharia de trânsito, a gerência dos transportes, a fiscalização e a orientação do tráfego local, todos estes serviços são acionados em razão da demanda específica e identificável, gerando uma despesa, muitas vezes não programada e não destinada ao interesse público em geral Surge, assim, mediante a elaboração de um Projeto Regulatório, fruto de um estudo qualitativo, a possibilidade de tributação por meio de cobrança de taxa s específica s instituídas por lei municipal, aqui denominada s de Taxa s de Mobilidade Urbana, destinada s à arrecadação de recurso para fazer frente aos problemas enfrentados e potencializar as soluções em favor do cidadão local. O projeto propõe a apuração do custo estatal da mobilidade considerado o orçamento público aprovado na lei orçamentária anual munic ipal, a frota de veículos automotores da cidade e a malha viária existente e trafegável no município, quantificando o valor a ser pago pelo contribuinte.
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