Navegando por Assunto "Transação tributária"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Transação tributária no estado do Pará: projeto regulatório para o exercício do juízo de conveniência e oportunidade(Universidade Federal do Pará, 2023-06-06) MONTEIRO, Enorê Corrêa; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo; http://lattes.cnpq.br/5719163147143385; FRANCO, Eliana Maria de Souza; http://lattes.cnpq.br/5865287894194983; https://orcid.org/0000-0002-7979-2404A histórica litigiosidade da Fazenda Pública tem dado lugar a métodos consensuais de resolução de conflitos entre Administração e administrados. O Poder Público tem buscado alternativas às longas e custosas demandas judiciais. Em sede tributária, após a edição da Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a transação pela União, o Estado do Pará aprovou a Lei Estadual nº 9.620/2021, que estabelece requisitos e condições para a transação no âmbito de sua competência, regulamentada pelo Decreto nº 1.795/2021. Entretanto, os atos normativos paraenses carecem de objetividade ao juízo de conveniência e oportunidade quando tratam dos parâmetros a serem considerados na análise pelo Poder Público das propostas de transação, o que pode causar acordos díspares em situações semelhantes. Assim, o objetivo da pesquisa é propor balizas aos parâmetros paraenses para a transação tributária, observando-se o princípio da isonomia. Para tanto, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que há um único momento em que o juízo de conveniência e oportunidade é exercido, mediante a predeterminação de bases objetivas. A presente pesquisa está organizada em quatro seções: a primeira trata dos aspectos metodológicos; a segunda aborda os aspectos teóricos da transação tributária para sua melhor compreensão, por meio de revisão de textos e artigos no âmbito do Direito Administrativo e do Direito Tributário; a terceira apresenta o desenvolvimento da pesquisa de forma empírica por meio de estudo de casos múltiplos, com o levantamento da legislação dos Estados brasileiros sobre transação tributária; e a quarta, que apresenta a intervenção do pesquisador mediante participação na Comissão Temática instituída no Estado do Pará para estudo e proposição normativa à regulamentação da Lei nº 9.620/2021 e do Decreto nº 1.795/2021. Dentre as principais conclusões do estudo, a premissa é confirmada demonstrando-se a possibilidade de predeterminação de balizas objetivas, contribuindo fortemente para a preservação da isonomia em transação tributária, o que permitirá, em consequência, o controle pelos órgãos competentes e pela própria sociedade.
