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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Colagem de junta de madeira com adesivo epóxi
    (Universidade Federal do Pará, 2010-02-08) CARNEIRO, Ruth Pereira; FUJIYAMA, Roberto Tetsuo; http://lattes.cnpq.br/3165747089941318
    Este trabalho tem como objetivo confeccionar, testar e comparar juntas coladas de topo, biselada e encaixada de espécies de madeira de diferentes densidades. A colagem da madeira possibilita o reaproveitamento de aparas e sobras de madeiras que normalmente são descartadas, podendo minimizar o corte de muitas árvores, seja da natureza ou de plantio planejado. A metodologia de fabricação das juntas foi estabelecida com base em indicações descritas em normas brasileiras. Foi realizada observação macroscópica da madeira, para confirmação de suas espécies. Depois de estabelecida à dimensão das juntas foram confeccionados corpos de prova, utilizando o adesivo Compound Adesivo de base epóxi e as madeiras Angelimpedra, Jatobá e Tauari, adquiridas em depósito de madeira na cidade de Ananindeua-Pa. Quanto à caracterização do adesivo, foi verificado através do ensaio de tração, que tem boa resistência mecânica. Após a colagem das juntas foi realizado ensaio de tração a fim de determinar a resistência das juntas coladas O desempenho dessas juntas foi avaliado em função da relação entre os valores de resistência à tração da madeira sólida e os valores de resistência à tração com madeira colada e modo de ruptura. De acordo com os resultados observou-se que as juntas coladas biseladas apresentaram excelente resistência à tração, bem próxima da resistência da madeira sólida; notou-se também a boa aceitação de colagem da madeira Jatobá. Com relação à qualidade da adesão, as juntas coladas de topo e encaixada apresentaram ruptura adesiva. Os resultados experimentais obtidos indicam uma boa concordância entre os modelos teóricos para avaliar a resistência à tração e a qualificação das juntas coladas.
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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    Legislação ambiental e economia do crime na BR-163 e PA-370: análise do mercado madeireiro ilegal
    (Companhia Brasileira de Produção Científica, 2018-08) CARVALHO, Abner Vilhena de; SILVA, Fabiane Miranda da; CARVALHO, Rhayza Alves Figueiredo de; GUIMARÃES, Jarsen Luis Castro; CARVALHO, André Cutrim; ALMEIDA, Rodolfo Maduro; TANAKA FILHO, Mario; SANTOS FILHO, Manoel Bentes dos
    O estado do Pará abriga uma parcela significativa de vegetação regional, e isso abre o olhar econômico voltado para a lucratividade - lícita e ilícita, que a floresta pode gerar através da atividade madeireira. A Lei de Crimes Ambientais foi criada para combater e punir ilícitos ambientais, como a exploração de madeira ilegal. Neste sentido, o objetivo geral é realizar a análise econômico ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal de processos tramitados/julgados e finalizados sob a jurisdição do arquivo do Fórum de Santarém (PA), registrados nos anos de 2006-2016. Os dados são provenientes de catalogação realizados no arquivo do Fórum de Santarém, tabulando: o ano de infração; o tipo de pessoa que cometeu o crime; o tipo da carga apreendida - identificando a volumetria e a(s) espécie(s); assim também como a multa aplicada pelos agentes ambientais e a multa final paga. A partir disso, através de programas estatísticos, aplicou-se a técnica metodológicas da estimação do custo-benefício do mercado madeireiro ilegal, o qual fez-se a comparação do valor estimado da carga - perda econômica ambiental, com a multa que foi paga pelo infrator após a deliberação final dado pelo juiz. A análise dos resultados baseou-se na especificidade da Lei 9.605/98 quanto à exploração ilegal madeireira e, na teoria econômica de Gary Becker, voltada para análise das atividades criminosas. Em suma, foi observado nos resultados que o valor estimado da carga apreendida, em quase a totalidade dos casos foi maior que a multa aplicada, este último podendo ainda ser pago de forma parcelada, fazendo com que a recomposição ambiental seja mínima. Evidencia-se que, caso fosse aplicado a pena inicial, a margem de lucro média do infrator seria de, aproximadamente, 31,74% em relação ao benefício potencial o que, conforme a teoria de Becker, manteria a atividade ilegal em pleno emprego de funcionamento. Contudo, os resultados apontam que, em média, aquela margem de lucro do valor do benefício potencial do crime é de, aproximadamente 67%, o que torna a atividade madeireira ilegalmente atrativa e compensadora, pois o ‘benefício potencial’ da atividade tem sido bastante superior aos custos econômicos das penalidades. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade com mais eficiência na Lei de crimes ambientais, além de atividades de governança em relação a contratação de mais agentes ambientais para prevenção, combate e apreensão de cargas que se encontram fora da ilegalidade, como também maior atividade do judiciário no julgamento dos processos.
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