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Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorCARVALHO, Abner Vilhena de-
dc.creatorSILVA, Fabiane Miranda da-
dc.creatorCARVALHO, Rhayza Alves Figueiredo de-
dc.creatorGUIMARÃES, Jarsen Luis Castro-
dc.creatorCARVALHO, André Cutrim-
dc.creatorALMEIDA, Rodolfo Maduro-
dc.creatorTANAKA FILHO, Mario-
dc.creatorSANTOS FILHO, Manoel Bentes dos-
dc.date.accessioned2023-01-27T16:19:51Z-
dc.date.available2023-01-27T16:19:51Z-
dc.date.issued2018-08-
dc.identifier.citationCARVALHO, Abner Vilhena de et al. Legislação ambiental e economia do crime na BR-163 e PA-370: análise do mercado madeireiro ilegal. Revista Ibero-Americana de Ciências Ambientais, online, v. 9, n. 6, p. 391-408, ago. 2018. DOI: https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2018.006.0036. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15214. Acesso em:.pt_BR
dc.identifier.issn2179-6858pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15214-
dc.description.abstractThe state of Pará is home to a significant portion of regional vegetation, and this opens the economic eye toward profitability - licit and illicit, that the forest can generate through logging. The Environmental Crimes Law was created to combat and punish environmental illicit such as illegal logging. In this sense, the general objective is to carry out the environmental economic analysis about the seizure of illegal wood from processes processed / judged and finalized under the jurisdiction of the archive of the Santarém Forum (PA), registered in the years 2006-2016. The data come from cataloging performed in the archive of the Forum of Santarém, tabulating: the year of infraction; the type of person who committed the crime; the type of charge seized - identifying the volume and the species (s); as well as the fine imposed by environmental agents and the final fine paid. From this, through statistical programs, the methodological technique of cost-benefit estimation of the illegal timber market was applied, which compared the estimated value of the load - environmental economic loss, with the fine that was paid by the offender after the final decision given by the judge. The analysis of the results was based on the specificity of Law 9.605 / 98 regarding illegal logging and, in Gary Becker's economic theory, focused on the analysis of criminal activities. In sum, it was observed in the results that the estimated value of the charge seized, in almost all cases was greater than the fine imposed, the latter can still be paid in installments, making the environmental recomposition is minimal. It is evident that if the initial penalty were applied, the offender's average profit margin would be approximately 31.74% in relation to the potential benefit, which, according to Becker's theory, would keep the illegal activity in full employment. operation. However, the results show that, on average, that profit margin of the potential crime benefit amount is approximately 67%, which makes logging illegally attractive and rewarding, as the 'potential benefit' of the activity has been quite higher than the economic costs of the penalties. Therefore, it is necessary to apply more effectively the Law on environmental crimes, as well as governance activities in relation to hiring more environmental agents to prevent, combat and seize loads that are out of illegality, as well as greater activity judiciary in judging cases.en
dc.description.provenanceSubmitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2023-01-16T16:05:19Z No. of bitstreams: 2 scientia,+Gerente+da+revista,+zj+ARTIGO+2440+-+2019-08-18.pdf: 1195570 bytes, checksum: 986cb047c9f5dc7e62a600ac42cb1c12 (MD5) license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5)en
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dc.languageporpt_BR
dc.publisherCompanhia Brasileira de Produção Científicapt_BR
dc.relation.ispartofRevista Ibero-Americana de Ciências Ambientaispt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.source.urihttp://www.sustenere.co/index.php/rica/article/view/CBPC2179-6858.2018.006.0036pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectLegislaçãopt_BR
dc.subjectEconomiapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectMadeirapt_BR
dc.subjectRighten
dc.subjectLegislationen
dc.subjectEconomyen
dc.subjectWooden
dc.titleLegislação ambiental e economia do crime na BR-163 e PA-370: análise do mercado madeireiro ilegalpt_BR
dc.title.alternativeEnvironmental legislation and crime economics on BR-163 and PA-370: illegal logging market analysisen
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsCBPCpt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8971980101556291pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2065001862066808pt_BR
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dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1089731342748216pt_BR
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dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5710278151289710pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/5687850408590300pt_BR
dc.citation.volume9pt_BR
dc.citation.issue6pt_BR
dc.citation.spage391pt_BR
dc.identifier.doi10.6008/CBPC2179-6858.2018.006.0036pt_BR
dc.description.resumoO estado do Pará abriga uma parcela significativa de vegetação regional, e isso abre o olhar econômico voltado para a lucratividade - lícita e ilícita, que a floresta pode gerar através da atividade madeireira. A Lei de Crimes Ambientais foi criada para combater e punir ilícitos ambientais, como a exploração de madeira ilegal. Neste sentido, o objetivo geral é realizar a análise econômico ambiental acerca da apreensão de madeira ilegal de processos tramitados/julgados e finalizados sob a jurisdição do arquivo do Fórum de Santarém (PA), registrados nos anos de 2006-2016. Os dados são provenientes de catalogação realizados no arquivo do Fórum de Santarém, tabulando: o ano de infração; o tipo de pessoa que cometeu o crime; o tipo da carga apreendida - identificando a volumetria e a(s) espécie(s); assim também como a multa aplicada pelos agentes ambientais e a multa final paga. A partir disso, através de programas estatísticos, aplicou-se a técnica metodológicas da estimação do custo-benefício do mercado madeireiro ilegal, o qual fez-se a comparação do valor estimado da carga - perda econômica ambiental, com a multa que foi paga pelo infrator após a deliberação final dado pelo juiz. A análise dos resultados baseou-se na especificidade da Lei 9.605/98 quanto à exploração ilegal madeireira e, na teoria econômica de Gary Becker, voltada para análise das atividades criminosas. Em suma, foi observado nos resultados que o valor estimado da carga apreendida, em quase a totalidade dos casos foi maior que a multa aplicada, este último podendo ainda ser pago de forma parcelada, fazendo com que a recomposição ambiental seja mínima. Evidencia-se que, caso fosse aplicado a pena inicial, a margem de lucro média do infrator seria de, aproximadamente, 31,74% em relação ao benefício potencial o que, conforme a teoria de Becker, manteria a atividade ilegal em pleno emprego de funcionamento. Contudo, os resultados apontam que, em média, aquela margem de lucro do valor do benefício potencial do crime é de, aproximadamente 67%, o que torna a atividade madeireira ilegalmente atrativa e compensadora, pois o ‘benefício potencial’ da atividade tem sido bastante superior aos custos econômicos das penalidades. Portanto, faz-se necessário a aplicabilidade com mais eficiência na Lei de crimes ambientais, além de atividades de governança em relação a contratação de mais agentes ambientais para prevenção, combate e apreensão de cargas que se encontram fora da ilegalidade, como também maior atividade do judiciário no julgamento dos processos.pt_BR
dc.description.affiliationCARVALHO, A. C. Universidade Federal do Parápt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/0000-0003-3501-6611pt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/pt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/pt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/pt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/0000-0002-0936-9424pt_BR
dc.creator.ORCIDhttps://orcid.org/0000-0003-4564-825Xpt_BR
dc.citation.epage408pt_BR
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