O direito à cidade e as desconformidades urbanas: identificação, classificação e mensuração através da matriz de amplitude, intensidade e taxa (MAIT)

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2012-06-21

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Universidade Federal do Pará

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CARDOSO, Myrian Silvana da Silva. O direito à cidade e as desconformidades urbanas: identificação, classificação e mensuração através da matriz de amplitude, intensidade e taxa (MAIT). 2012. 138 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Instituto de Tecnologia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2012. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9461. Acesso em:.

DOI

O Brasil é um país continental e urbano, no qual mais de 80% da população vive nas cidades, em condições de irregularidade, ilegalidade e clandestinidade, com elevado estágio de insustentabilidade para maioria da população. Houve muitos avanços legislativos e administrativos, em especial a sanção do Estatuto da Cidade, em 2001, e a criação do Ministério das Cidades, em 2003, porém, tais avanços ainda não produziram resultados no sentido de reverter o quadro de precariedade e de desconformidades urbanas, decorrente dos conflitos entre o processo de ocupação e o sistema jurídico brasileiro, tendo em vista a magnitude, histórico e caráter multifacetado do problema, advindo desde o período colonial. Neste sentido, esta pesquisa objetivou identificar, classificar e medir as condições de desconformidades urbanas. Para tanto, criou-se um modelo denominado MAIT (Matriz de Amplitude, Intensidade e Taxa) que expressa em termos percentuais esta condição, através de trinta e seis variáveis dicotômicas, distribuídas em doze dimensões, aglutinadas em quatro naturezas (Patrimonial Fundiária, Urbana Ambiental, Infraestrutural e Socioeconômica). O modelo foi aplicado em 1935 imóveis localizados em assentamento consolidado nas terras UFPA/União, situado no entorno do campus universitário, nos bairros do Guamá, Terra-Firme e Marco, objeto de regularização fundiária desenvolvida pela União nos último três anos. A pesquisa demonstra que a amplitude (48,3%) e a intensidade (44,8%) apresentam-se de forma moderada, enquanto que a taxa de imóveis desconformes atinge o limite máximo de 100%, mas quando analisada em suas distintas partes demonstram significativa variação entre estas grandezas, seja na totalidade ou nas partes do assentamento analisado.

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CARDOSO, Myrian Silvana da Silva. O direito à cidade e as desconformidades urbanas: identificação, classificação e mensuração através da matriz de amplitude, intensidade e taxa (MAIT). 2012. 138 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, Instituto de Tecnologia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2012. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9461. Acesso em:.