Navegando por Autor "MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) As práticas sociais e jurídicas na gestão dos babaçuais como recurso natural de uso comum nas comunidades tradicionais de quebradeiras de coco babaçu: estudo de caso do Povoado Três Poços - MA(Universidade Federal do Pará, 2014) MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; SHIRAISHI NETO, Joaquim; http://lattes.cnpq.br/1945327707689415; PORRO, Noemi Sakiara Miyasaka; http://lattes.cnpq.br/3982338546545478As comunidades tradicionais de quebradeiras de coco babaçu, nas quais também se inserem os autodesignados trabalhadores rurais, possuem relação diferenciada com recursos naturais através de formas de acesso e uso específicos, para garantir sua reprodução física, social, material e simbólica. Nesta relação, estes grupos sociais realizam coletivamente práticas sociais e jurídicas de acesso, posse e uso dos recursos naturais e requerem do Estado garantias para que possam realizá-las plenamente. Esta dissertação aborda a problemática de que a existência de grupos social e culturalmente diferenciados que utilizam os recursos naturais colericamente, mesmo após o reconhecimento formal da existência de comunidades tradicionais e, portanto, da pluralidade cultural e étnica brasileira, prevalece no direito oficial brasileiro a visão positivista e dogmática entre seus operadores, dificultando a realização plena de viver destes grupos. No caso de Três Poços, povoado localizado no município de Lago dos Rodrigues, no Estado do Maranhão, verificou-se que as práticas jurídicas locais estão se sobrepondo às leis do direito oficial, especialmente no que tange o uso da propriedade privada, no curso do atual processo de territorialização local. O objetivo desta dissertação é visibilizar a existência de uma dinâmica própria destes grupos, identificando a ressignificação dos instrumentos jurídicos acionados, através de uma análise verdadeiramente pluralista da questão.Tese Acesso aberto (Open Access) Regularização fundiária e o direito territorial coletivo das comunidades tradicionais rurais na Amazônia: análise da Lei nº 13.465/2017 a partir dos parâmetros interpretativos das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos(Universidade Federal do Pará, 2022-04-08) MONTEIRO, Aianny Naiara Gomes; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881A Lei nº 13.465/2017 alterou o regramento jurídico de regularização fundiária urbana e rural, tornando mais difícil a titulação coletiva das terras tradicionalmente ocupadas no Brasil. Esta pesquisa apresenta uma análise crítica da Lei nº 13.465/2017 e as implicações dessa legislação e seus decretos regulamentadores aos territórios coletivos rurais na Amazônia, procurando responder a seguinte questão norteadora: em que medida a legislação federal vigente sobre regularização fundiária garante o direito territorial das comunidades tradicionais e a efetivação desse direito nos Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados na Amazônia? Para responder a pergunta de pesquisa utilizou-se a Convenção nº 169, sobre povos indígenas e tribais, da Convenção Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, por estabelecer especial proteção aos territórios coletivos; bem como a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), da qual derivam parâmetros interpretativos que representam importantes standards de proteção dos direitos territoriais de povos indígenas e tribais, categoria na qual se encaixam as comunidades tradicionais brasileiras. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, pois apresenta conceitos sobre os instrumentos fundiários para a regularização da posse e/ou propriedade dos territórios de povos e comunidades tradicionais; e documental, com análise da legislação pertinente e das decisões da CorteIDH. Conclui-se que, para além da mera criação de obstáculos que dificultam a titulação coletiva de territórios tradicionais nas modalidades de Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados, a Lei nº 13.465/2017 inviabiliza qualquer possibilidade de que sejam criados novos assentamentos diferenciados que resguardem o território na sua integralidade, uma vez que importa para esses instrumentos uma interpretação. A aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos Projetos de Assentamentos Ambientalmente Diferenciados deveria ser rechaçada, visto que impõe uma interpretação restritiva aos direitos territoriais coletivos das comunidades tradicionais, afetando os direitos fundamentais desses grupos. Portanto, não é possível falar em garantia ou efetividade no direito à propriedade coletiva das terras tradicionalmente ocupadas na vigência da atual legislação de regularização fundiária.
